TJDFT 13/04/2009 - Pág. 304 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 13 de abril de 2009
de Freitas. CREDOR: FRANCISCA LIDUINA PORTO SIQUEIRA. Adv(s).: DF010325 - Nilton Ribeiro dos Santos. CREDOR: ROSANGELA
HELENA DA SILVA. Adv(s).: DF011630 - Ondino Tavares de Lima. CREDOR: EDVALDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF007711 - Fernando
Boani Pauluci Junior. CREDOR: RITA ALENCAR DANTAS SILVA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. CREDOR: EDSON
ROMUALDO DA SILVA. Adv(s).: DF01754A - Rogerio da Silva Mendes. CREDOR: LOURDES LIMA DAOU VIDAL. Adv(s).: DF004543 - Pedro
Lucas Lindoso. CREDOR: JOAO BATISTA CORREA. Adv(s).: DF008476 - Aldo Francisco Zago. CREDOR: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA GEBRIM.
Adv(s).: DF001677 - Jose Machado Cardoso. CREDOR: ARISTIDES EDGARDO DEL SOLAR ACUYO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa
Coelho. CREDOR: AGOSTINHO MACHADO NETO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. CREDOR: ROBERTO GOMES PERES.
Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. CREDOR: EDGARDO ROLANDO DEL SOLAR MINIZAGA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa
Coelho. Síndicos: Thelma Cristina S C Madoz, Thelma Cristina S C Madoz.Fls. 2826/2829. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Certifique-se quanto a concessão de liminar para suspensão da referida decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2009 às 16h23..
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2009
Juiz de Direito: Sandoval Gomes de Oliveira
Juiz de Direito Substituto: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 46704-6/99 - Falencia - A: EDINALVA GOMES MONTEIRO RODRIGUES. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R:
SANDALO REPRESENT DE UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr
Oab12163.Diante da inércia da gerente do Banco do Brasil S/A, agência 4200-5 (fl.1266), oficie-se a Delegacia de Polícia solicitando a instauração
de ato policial para apuração do crime de desobediência (art. 330, CP) por parte de Siomara Lucia Rocha, informando em 30 (trinta) dias as
medidas adotadas. Junte-se ao ofício, cópia das fls. 1252, 1258, 1259, 1264, 1266 e da presente decisão. Não obstante, intime-se, novamente,
alertando sobre a possibilidade de cominação de nova prática de crime, em caso de desatendimento da determinação. Prazo para cumprimento
da determinação: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2009 às 18h40..
Nº 100981-0/07 - Impugnacao - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: AGAPE LOGISTICA E DIST DE PRODUTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PEREIRA E FREITAS LTDA. Adv(s).: (.).
Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Dê-se vista dos autos ao impugnante.Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2009 às 17h39..
Nº 14541-7/09 - Habilitacao de Credito - A: LUIZ MARIO ANTONIO DE ANDRADE. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da
Silva. R: PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: PLANALTO EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Data da
quebra: 23/10/2002.À Contadoria Judicial para atualizar o valor do crédito até a data da quebra, observando o parecer do Ministério Público de
fls.35/36.Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2009 às 17h44..
Nº 14548-2/09 - Habilitacao de Credito - A: ERONILTON JOSE TELES. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva. R: PLANALTO
EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA.
Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Data da quebra: 23/10/2002.À
Contadoria Judicial para atualizar o valor do crédito até a data da quebra, observando o parecer do Ministério Público de fls. 36/37.Brasília - DF,
quinta-feira, 26/03/2009 às 17h43..
Nº 14556-2/09 - Habilitacao de Credito - A: ANTONIO CARLOS GOMES. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva. R: PLANALTO
EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA.
Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Data da quebra: 23/10/2002.À
Contadoria Judicial para atualizar o valor do crédito até a data da quebra, observando o parecer do Ministério Público de fls. 33/34.Brasília - DF,
quinta-feira, 26/03/2009 às 17h43..
Nº 14560-0/09 - Habilitacao de Credito - A: DALCINEI PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva. R: MASSA
FALIDA DE PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: PLANALTO EMPRESA
DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Data da
quebra: 23/10/2002.À Contadoria Judicial para atualizar o valor do crédito até a data da quebra, observando o parecer do Ministério Público de
fls. 41/42.Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2009 às 17h42..
Nº 14562-6/09 - Habilitacao de Credito - A: FRANCISCO NERES RIBEIRO. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva. R: MASSA
FALIDA DE PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: PLANALTO EMPRESA
DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico: Miguel A. de O. Jr (oab12163) - Adm.jud.Data da
quebra: 23/10/2002.À Contadoria Judicial para atualizar o valor do crédito até a data da quebra, observando o parecer do Ministério Público de
fls. 41/42.Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2009 às 17h44..
Nº 33293-7/09 - Procedimento de Investigacao Preliminar - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: RUBEN CAUZIN RIVERA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLAIR EMILIO DEBUZ. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Recebo a denúncia.Retifique-se a autuação para que conste: Ação Penal. Anote-se, retificando no distribuidor.Nos
termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08, citem-se os acusados para responderem a acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se ainda os acusados para declinarem ao Sr. Oficial de Justiça o nome de seu Defensor que eventualmente será
intimação para apresentação de defesa.Sem prejuízo, cientifiquem os acusados de que caso não possuam Advogado e não tenham condição de
constituir um, será nomeado um dos Defensores Públicos atuante neste juízo para patrocínio da causa. Assim, o Sr. Meirinho deverá certificar
se os acusados pretendem a utilização da Assistência Judiciária.Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2009 às 17h46..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 115775-7/01 - Responsabilidade Civil - A: MASSA FALIDA CAVESA ADMINISTRADORA CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF011669
- Thelma Cristina Silva Cavalcante Madoz. R: OTAVIO DE FREITAS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA JOSE DE
FREITAS SILVA. Adv(s).: (.). R: RAQUEL DE FREITAS PAULINO SILVA. Adv(s).: (.). R: MILTON PAULINO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO
EURIPEDES ANDRADE. Adv(s).: GO008126 - Benedito Rodrigues da Costa. R: MARCUS SPENCIERE. Adv(s).: GO010545 - Monica Maria de
Siqueira Roberto. R: ROBERTO RASSI. Adv(s).: GO010545 - Monica Maria de Siqueira Roberto. R: ADRIANO SPENCIERE. Adv(s).: GO017272
- Belmiro Cesar Pereira Ribeiro. R: ANTONIO SERRANO FILHO. Adv(s).: GO017272 - Belmiro Cesar Pereira Ribeiro. R: CELSO DELLALIBERA.
Adv(s).: GO016503 - Claudio Albuquerque. R: MAXIMIANO CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO PEDRO
GHIRARDI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A fim de evitar a formação de mais uma massa falida, com a arrecadação total
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