TJDFT 14/04/2009 - Pág. 505 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2009
Brasília - DF, terça-feira, 14 de abril de 2009
Nº 9216-9/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ARMAZEM DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023338 - ALINE SILVA. R:
GIRLEINO TAHISIO DE SOUZA GOMES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fl. 131 - Diga o credor sobre o cumprimento da
determinação contida no ofício de fl. 129..
Nº 9794-5/06 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARREND. MERCANTIL. Adv(s).: DF021635 - SIDNEY EVANDRO
AMARAL ARAUJO. R: ALIOMAR PEREIRA PAIVA JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fl. 98 - Suspenda-se o curso do
processo pelo prazo requerido à fl. 95, findo o qual deverá a parte autora promover o imediato andamento do feito.Int.Gama - DF, segunda-feira,
16/03/2009 às 09h24..
Nº 7419-5/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: AUTO POSTO ITICAR LTDA. Adv(s).: DF022397 - WELLINGTTON DE SOUSA
OLIVEIRA. R: MARCIA VANUSA ANASTACIA OLIVEIRA GAMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fl. 101 - Diga o credor sobre
o cumprimento da precatória..
Nº 7499-9/07 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: MG044698 - SERVIO TULIO
DE BARCELOS. R: ELECI FERREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF027087 - OSWALDO DA SILVA MENDES. Fl. 122 - Recebo o recurso (fls. 112/119) da
parte autora, nos efetitos suspensivo e devolutivo.Intime-se a Apelada para apresentar contra-razões, no prazo de 15 dias.Após a apresentação
das contra-razões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do parágrafo único do artigo
296 do CPC, para julgamento do recurso retro, com as homenagens deste Juízo.Int.Gama - DF, quarta-feira, 18/03/2009 às 14h06..
Nº 7649-8/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT S/A. Adv(s).: DF013701 - TAISA FRANCA RESENDE ROCHA. R:
BERNADETE B DOS SANTOS. Adv(s).: GO017489 - DANILO FIRMINO. Fl. 196 - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e
documentos de fls. 189/193. Int.Gama - DF, quarta-feira, 18/03/2009 às 16h05..
Nº 8034-5/07 - Exibicao de Documentos - A: ASSOCIACAO DOS CRIADORES E PRODUTORES RURAIS DO GAMA e outros. Adv(s).:
DF009741 - CARLOS RODRIGUES SOARES. R: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO GAMA e outros. Adv(s).: DF013893 GIVALDO SIQUEIRA LIMA. Fls. 308/310 (...)Decido. Tendo em vista o fato de a parte requerente asseverar que a parte requerida não trouxe
aos autos todos os documentos solicitados na inicial e o fato de a parte requerida sustentar que não possui outros documentos a apresentar,
aplica-se na hipótese o disposto o art. 357 do CPC, que assim dispõe, in verbis:#Art. 357. O requerido dará a sua resposta nos 5 (cinco) dias
subseqüentes à sua intimação. Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio,
que a declaração não corresponde à verdade.# Quanto aos documentos apresentados, o juiz deve limitar-se a determinar ou não que a parte
requerida apresente os documentos requeridos, que deverão ser juntados aos autos para que a autora possa deles tomar conhecimento a fim
de munir-se de elementos necessários para obter êxito em futura demanda.Doutrina Humberto Teodoro Júnior que #a ação cautelar de exibição
corresponde não à verificação da propriedade da coisa ou declaração de conteúdo ou falsidade do documento. Cuida-se apenas da #asseguração
da pretensão de conhecer os dados de uma ação antes de propô-la (....)# (Curso Avançado de Processo Civil, Vol. 3, Luiz Rodrigues Wambier,
citação de doutrina de Humberto Teodoro Júnior, pag. 80)Não cabe no presente feito discutir a regularidade ou não dos livros, da assembléia ou de
qualquer outro documento constante dos autos. Assim, fixo como ponto controvertido o fato de existir outros documentos a serem apresentados
pela parte requerida. O ônus desta prova é da parte requerente. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretende produzir.I.
Gama - DF, quinta-feira, 12/03/2009 às 16h26..
Nº 8823-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AUTO POSTO ITICAR LTDA. Adv(s).: DF003549 - JAIR PEREIRA DOS SANTOS.
R: TANIA MARISIA DUARTE LOPES. Adv(s).: DF020856 - MARIA DAS DORES LINHARES MENDES DE QUEIROZ. Fl. 124 - Diga o credor
sobre o cumprimento da precatória..
Nº 9472-6/07 - Deposito - A: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: MG044698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: ANTONIO FABIO DE
VASCONCELOS RIBEIRO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Fl. 151 - Cancelo a audiência de fls. 117.Anote-se na
capa dos autos a intervenção da DP.Manifeste-se a parte ré acerca do pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 148.I.Gama - DF,
segunda-feira, 16/03/2009 às 12h12..
Nº 9848-9/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDILSON AGAPITO MOREIRA. Adv(s).: DF024322 - JULIANA MOURA DE SOUSA.
R: ROSILENE LUCIANO DE OLIVEIRA TAVARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fl. 75 - Intime-se a parte credora para da
prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, devendo para tanto indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do
presente processo.I.Gama - DF, sexta-feira, 13/03/2009 às 14h37..
Nº 10127-6/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I.. Adv(s).: DF022530 - ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA. R: WILSON CAMPOS BEZERRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fl. 74 - Em atendimento ao princípio da celeridade
e economia processual, determino à Secretaria a localização do endereço da parte requerida por meio do SISBACEN.Aguarde-se a resposta
pelo prazo de 05 (cinco) dias.Havendo resposta positiva, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito.Int.Gama - DF, segundafeira, 16/03/2009 às 09h42..
Nº 10159-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO CENTER. Adv(s).: DF016453 FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: JAYZON CORREIA DE ARAUJO - Parte Baixada. Adv(s).: DF026313 - GRACIELA SLONGO. Fl. 125 Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o depósito de fls. 122.Int.Gama - DF, terça-feira, 17/03/2009 às 14h11..
Nº 10699-7/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MIRIAN SANTANA OLIVEIRA. Adv(s).: DF017514 - DERALDO CUNHA BARRETO
FILHO. R: RAIMUNDO VIEIRA DE MELO e outros. Adv(s).: DF004261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. Fl. 181- Vistos etc,Verifico que o
devedor satisfez a obrigação, conforme informações da credora às fls. 177 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional
postulada, esta deve ser declarada extinta.Isto posto, com fundamento no no art. 475-R C/C art. 794, I, ambos do CPC, declaro extinta a execução,
em face do pagamento.O executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios.Expeça-se
alvará em favor da exeqüente, para proceder ao saque do valor discriminado às fls. 173, independentemente do trânsito em julgado.Após o trânsito
em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Gama - DF, segunda-feira, 16/03/2009 às
11h47..
Nº 10721-9/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FRANCISCA AUTA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF011791 - JOSE ADILSON
BARBOZA. R: VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R: JOSE VIEIRA DA
SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: DF016640 - JOSE DE OLIVEIRA SOUZA. Fl. 112 - Manifeste-se a parte autora/credora, requerendo o que for de
seu interesse, possibilitando o prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.Int.Gama - DF, segunda-feira, 16/03/2009 às 12h22..
Nº 11121-0/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA S.A. Adv(s).: DF021603 - AUREO OLIVEIRA NETO. R: ISABEL
CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fl. 116 - Em atendimento ao princípio da celeridade
e economia processual, determino à Secretaria a localização do endereço da parte requerida por meio do SISBACEN.Aguarde-se a resposta
pelo prazo de 05 (cinco) dias.Havendo resposta positiva, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito.Int.Gama - DF, segundafeira, 16/03/2009 às 10h27..
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