TJDFT 16/04/2009 - Pág. 387 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 16 de abril de 2009
Nº 54436-7/07 - Indenizacao - A: VIRGINIA DE ASSIS LOPES. Adv(s).: DF022707 - RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. R:
BRADESCO SAUDE SA e outros. Adv(s).: DF016379 - ANDRE SILVEIRA. R: LABORATORIO MEDLABOR MEDICINA LABORATORIAL. Adv(s).:
(.). Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a Informação do Peito às fls. 401.Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2009 às 17h18, Hora...
Nº 138226-8/07 - Indenizacao - A: DACIO ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF765432 - ESCRITORIO DE
ASSISTENCIA JURIDICA IESB. R: HOSPITAL BRASILIA e outros. Adv(s).: DF021404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. R: RAQUEL ALVES
TOSCANO. Adv(s).: DF012004 - ANDRE PUPPIN MACEDO. R: ISIS MARIA QUEZADO SOARES MAGALHAES. Adv(s).: DF012004 - ANDRE
PUPPIN MACEDO. R: PAULA MARIA DE AZEVEDO ALLEMAND LOPES. Adv(s).: DF012004 - ANDRE PUPPIN MACEDO. R: JOSE CARLOS
CORDOBA. Adv(s).: DF012004 - ANDRE PUPPIN MACEDO. A: SIBELLE VERONICA BATISTA VIEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei
às fls. 2695/2701, petição apresentada pelos requeridos, às fls. 2702/2712, petição apresentada pela empresa LAF (Hosp. BSB), às fls. 2706/2712,
petição apresentada pelos autores, às fls. 2713/2714, petição apresentada pelo Hosp. BSB, e às fls. 2715/2717, manifestação do Senhor Perito.
Assim, nos termos da Portaria nº 01/95, ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do teor da manifestação do Sr. Perito. Certifico
ainda, que a presente certidão retifica o nº do processo mencionado na certidão de fl. 2718. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília DF, terça-feira, 14/04/2009 às 16h13..
DECISAO
Nº 93740-7/04 - Execucao de Sentenca - A: MAGNO ASSIS RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF016275 - OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO
JUNIOR. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA e outros. Adv(s).: DF016492 - JORGE UBIRAJARA MATTOS VIEIRA.
R: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF007785 - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. R: PALISSANDER ENGENHARIA LTDA.
Adv(s).: DF009359 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA. Consoante Ordem de Detalhamento de Bloqueio que se segue, não foi localizado numerário
nas contas do executado. Cumpra-se a parte credora a determinação de fls. 772, parágrafos 2º e 3º, disponibilizado no DJ do dia 3 de abril do
corrente ano.Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2009 às 14h56..
Nº 16884-5/09 - Revisao de Contrato - A: FELIPE MARCELO DOS SANTOS. Adv(s).: DF020746 - CAROLINA FABIANA BERGAMASCHI
BARROS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A Lei nº
1060/50 deve ser interpretada à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência
de recursos. Portanto, comprove a necessidade da gratuidade, em 10 dias, ou recolha as custas de ingresso.Int.Brasília - DF, segunda-feira,
16/02/2009 às 17h47..
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