TJDFT 30/04/2009 - Pág. 622 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 30 de abril de 2009
Portaria deste Juízo, ao autor para que traga aos autos tantas contrafés quantos forem os réus, a fim de instruir a diligência de citação.Ceilândia
- DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 13h14..
Nº 10552-0/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina
Vicente da Silva. R: WALTER RODRIGUES DAMASCENO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da Meritíssima Juíza, fica intimado
a parte autora a trazer o endereço do réu correto, completo. Prazo 05(cinco) dias.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 19h32..
Nº 32908-5/08 - Cobranca - A: ANTONIO RINCON ROSA. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros. R: BRADESCO SEGUROS
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da MM Juíza e para melhor adequação da pauta, fica desmarcada a data da audiência
anteriormente designada a qual será remarcada em momento oportuno.Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 13h47..
Nº 4780-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF028026 - Vania Severino
Barbosa. R: HELIO RIBEIRO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da Meritíssima Juíza, intime-se o banco sobre o
depósito de fls. 25 e para que informe o local onde o veículo está guardado a fim de que possa ser expedido o mandado de restituição.Ceilândia
- DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 14h58..
Nº 23974-5/08 - Indenizacao - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura, DF07228E - Rita
de Cassia Monteiro de Sousa. R: SEBASTIAO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria deste
Juízo, ao autor para que traga aos autos a contrafé do pedido de conversão, a fim de instruir a diligência de citação.Ceilândia - DF, quinta-feira,
23/04/2009 às 13h10..
DESPACHO
Nº 26492-7/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: DF023411
- Elaine Cristina Vicente da Silva, DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira, DF028155 - Liana Raquel Pascoal. R: BRUNO SOUZA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Anote-se a conclusão dos autos para prolação da sentença.Ceilândia - DF, quarta-feira,
22/04/2009 às 18h14..
Nº 10313-9/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978
- Ricardo Neves Costa. R: CHARLES CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A procuração judicial expirou. Não há
título executivo a aparelhar execução.Assino 10 dias de prazo para que o Autor rompa os óbices supra aludidos, sob pena de indeferimento da
petição inicial, de plano.Conclusos, alfim. Intime-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h23..
DECISÃO INICIAL
Nº 10193-7/09 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: ELIANE
COSTA DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O rito é o comum sumário. Designe-se data para realização da audiência inaugural
de conciliação.Cite(m)-se, pela via solicitada, com observância das prescrições legais e sob pena de revelia.O que cumpra. Intimem-se.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h28..
Nº 10177-7/09 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: NAJARA
APARECIDA BASTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O rito é o comum sumário. Designe-se data para realização da audiência inaugural
de conciliação.Cite(m)-se, pela via solicitada, com observância das prescrições legais e sob pena de revelia.O que cumpra. Intimem-se.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h28..
Nº 10179-3/09 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: RICARDO
FERREIRA DE BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O rito é o comum sumário. Designe-se data para realização da audiência inaugural
de conciliação.Cite(m)-se, pela via solicitada, com observância das prescrições legais e sob pena de revelia.O que cumpra. Intimem-se.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h28..
Nº 10181-6/09 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: JOAO
BATISTA DE OLIVEIRA DUARTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O rito é o comum sumário. Designe-se data para realização da
audiência inaugural de conciliação.Cite(m)-se, pela via solicitada, com observância das prescrições legais e sob pena de revelia.O que cumpra.
Intimem-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h28..
Nº 10183-2/09 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: WILIANE
PATRICIA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O rito é o comum sumário. Designe-se data para realização da audiência
inaugural de conciliação.Cite(m)-se, pela via solicitada, com observância das prescrições legais e sob pena de revelia.O que cumpra. Intimemse.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h28..
Nº 10185-7/09 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: MARIA
ANGELICA TEODOSIO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O rito é o comum sumário. Designe-se data para realização da
audiência inaugural de conciliação.Cite(m)-se, pela via solicitada, com observância das prescrições legais e sob pena de revelia.O que cumpra.
Intimem-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h28..
Nº 10188-0/09 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: JOAO DE
DEUS PAULO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O rito é o comum sumário. Designe-se data para realização da audiência inaugural de
conciliação.Cite(m)-se, pela via solicitada, com observância das prescrições legais e sob pena de revelia.O que cumpra. Intimem-se.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h28..
Nº 10190-4/09 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: CRISTIANE
SOUSA PIRES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O rito é o comum sumário. Designe-se data para realização da audiência inaugural de
conciliação.Cite(m)-se, pela via solicitada, com observância das prescrições legais e sob pena de revelia.O que cumpra. Intimem-se.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h28..
Nº 10191-2/09 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: CLEDSON
MUNIZ AROUCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O rito é o comum sumário. Designe-se data para realização da audiência inaugural
de conciliação.Cite(m)-se, pela via solicitada, com observância das prescrições legais e sob pena de revelia.O que cumpra. Intimem-se.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 18h28..
DESPACHO
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