TJDFT 08/05/2009 - Pág. 255 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h09..
Nº 139836-3/08 - Acao Inominada - A: SUZANA MENDES VIEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h13..
Nº 139874-9/08 - Acao Inominada - A: MARIA ANGELICA GONCALVES KATO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h04..
Nº 139913-2/08 - Acao Inominada - A: ZARIFE FERES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela
alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil,
cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela
alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil,
cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h09..
Nº 139963-9/08 - Acao Inominada - A: ELISABETH DE OLIVEIRA PEREIRA PIRES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h04..
Nº 140463-2/08 - Acao Inominada - A: CRISTIANE CAVALCANTE MELO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h18..
Nº 141647-9/08 - Acao Inominada - A: SIMONE SILVA MACEDO SOARES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h09..
Nº 142805-9/08 - Acao Inominada - A: EDSON PEREIRA PIRES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa
do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma
do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de
Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa
do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma
do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de
Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h09..
Nº 144498-2/08 - Acao Inominada - A: RICARDO SANTANNA DE MORAES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF08871E - Natalia Guerra Machado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h18..
Nº 145043-3/08 - Acao Inominada - A: CARLOS ABEL NUNEZ LAZO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
255