TJDFT 08/05/2009 - Pág. 258 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h13..
Nº 158482-3/08 - Acao Inominada - A: RITA DE SOUZA ALMEIDA LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h18..
Nº 159600-0/08 - Acao Inominada - A: KYOITI KIMURA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela
alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil,
cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela
alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil,
cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h09..
Nº 159618-8/08 - Acao Inominada - A: VAGNER HENRIQUE DE MELO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h09..
Nº 159642-8/08 - Acao Inominada - A: JOSE AILTON FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h09..
Nº 161372-5/08 - Acao Inominada - A: ANA ROBERTA DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h13..
Nº 1476-7/09 - Acao Inominada - A: DANIELA GIZELI HACK CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com
fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do
artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília
- DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com
fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do
artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília
- DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h13..
Nº 6134-5/09 - Acao Inominada - A: MARIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h13..
Nº 73684-0/08 - Acao Inominada - A: ELENITA VIEIRA FLORINDO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa. Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h18..
Nº 77837-7/08 - Acao Inominada - A: MAGALI NICOLAU DE OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285258