TJDFT 08/05/2009 - Pág. 320 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
Varas de Precatórias do DF
2ª Vara de Precatórias do DF
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2009
Juiz de Direito: Demetrius Gomes Cavalcanti
Diretor de Secretaria: Gerson Manoel da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 74823-7/08 - Carta Precatoria - A: BANCO BMD SA. Adv(s).: DF015665 - MONICA ARANTES SILVA. R: VIACAO AEREA SAO
PAULO SA VASP e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF008204 - DIANA DE
ALMEIDA RAMOS. DECISÃO: Atendendo ao aditamento da presente Carta Precatória de fl. 279, nomeio depositário-administrador da penhora
efetuada à fl. 251 da presente deprecata, o Sr. Wagner Canhedo Azevedo, representante legal da co-executada Viplan - Viação Planalto Ltda.
Intime-se-o a respeito da presente nomeação, bem como para que cumpra, no prazo de 10 (dez) dias, o estabelecido nos artigos 655-A, § 3º c/
c o artigo 678, § unico, ambos do Código de Processo Civil. .
Nº 36059-8/09 - Carta Precatoria - A: DENISE NAOMI HAYASHI ME. Adv(s).: SP081426 - Antonio Nilson da Silva. R: ROCHET RADIO
LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Manifeste-se a Exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl.
08. No silêncio, devolvam-se os autos a origem.Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 11h52..
Nº 32238-2/09 - Carta Precatoria - A: NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDA. Adv(s).: GO025281 - RICK LE
SENECHAL BRAGA. R: JUBLAI NONATO SANTOS ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Manifeste-se a
requerente sobre a certidão de fls. 73, no prazo de cinco dias. No silêncio, devolvam-se os autos a origem.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009
às 17h41.Demetrius Gomes CavalcantiJuiz de Direito.
DECISAO
Nº 3423-8/09 - Carta Precatoria - A: LEONARDO STEFANS FARIAS LINS. Adv(s).: PB012513 - Thiago Cartaxo Patriota. R: SADI
FORMIGA DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Intime-se o Credor para se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, em dez dias, sob pena de devolução.Brasília - DF, quarta-feira, 01/04/2009 às 18h11..
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MAIO DE 2009
Juiz de Direito: Demetrius Gomes Cavalcanti
Diretor de Secretaria: Gerson Manoel da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 30854-0/04 - Carta Precatoria - A: VITORINO LUIS DOMENECH RODRIGUEZ e outros. Adv(s).: DF014967 - BENJAMIN CALDAS
BESERRA. R: GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010187 - ANA PAULA REBOUCAS SOARES VIANNA.
A: ZULEIKA REIMOL DOMENECH. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SUL AMERICA CAPITALIZACAO SA. Adv(s).: DF006856 - EDUARDO
LOWENHAUPT DA CUNHA. DESPACHO - Manifestem-se os exequentes, no prazo de dez dias, sobre os cálculos juntados pela Contadoria às
fls. 802/807. Brasília - DF, quinta-feira, 30/04/2009 às 10h36..
Nº 30551-6/09 - Carta Precatoria - A: CORUMBA CONCESSOES SA. Adv(s).: DF020871 - PILAR ALVARES DA SILVA CAMPOS.
R: VALENCIO CARREIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Manifeste-se o exequente sobre a certidão
negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, retornem os autos a origem.Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2009 às 10h55..
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2009
Juiz de Direito: Demetrius Gomes Cavalcanti
Diretor de Secretaria: Gerson Manoel da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 74823-7/08 - Carta Precatoria - A: BANCO BMD SA. Adv(s).: DF015665 - MONICA ARANTES SILVA. R: VIACAO AEREA SAO
PAULO SA VASP e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF008204 - DIANA DE
ALMEIDA RAMOS. DECISÃO: Atendendo ao aditamento da presente Carta Precatória de fl. 279, nomeio depositário-administrador da penhora
efetuada à fl. 251 da presente deprecata, o Sr. Wagner Canhedo Azevedo, representante legal da co-executada Viplan - Viação Planalto Ltda.
Intime-se-o a respeito da presente nomeação, bem como para que cumpra, no prazo de 10 (dez) dias, o estabelecido nos artigos 655-A, § 3º c/
c o artigo 678, § unico, ambos do Código de Processo Civil. .
Nº 36059-8/09 - Carta Precatoria - A: DENISE NAOMI HAYASHI ME. Adv(s).: SP081426 - Antonio Nilson da Silva. R: ROCHET RADIO
LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Manifeste-se a Exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl.
08. No silêncio, devolvam-se os autos a origem.Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 11h52..
Nº 32238-2/09 - Carta Precatoria - A: NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDA. Adv(s).: GO025281 - RICK LE
SENECHAL BRAGA. R: JUBLAI NONATO SANTOS ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Manifeste-se a
requerente sobre a certidão de fls. 73, no prazo de cinco dias. No silêncio, devolvam-se os autos a origem.Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2009
às 17h41.Demetrius Gomes CavalcantiJuiz de Direito.
DECISAO
Nº 3423-8/09 - Carta Precatoria - A: LEONARDO STEFANS FARIAS LINS. Adv(s).: PB012513 - Thiago Cartaxo Patriota. R: SADI
FORMIGA DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Intime-se o Credor para se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, em dez dias, sob pena de devolução.Brasília - DF, quarta-feira, 01/04/2009 às 18h11..
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