TJDFT 12/05/2009 - Pág. 388 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2009
Brasília - DF, terça-feira, 12 de maio de 2009
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2009
Juiz de Direito: James Eduardo C. M. Oliveira
Diretora de Secretaria: Josette I. C. Cavalcanti
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2313/83 - Execucao - A: FRANCISCO FERREIRO SOUZA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF003673 - Claudete
Lanzilote da Silva Varandas, DF005793 - Maria Sandra Roberto de Araujo, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, DF027910 - Aline Hack Moreira,
DF05872E - Aline Hack Moreira, DF06622E - Marcos Lameira Moreira. R: MARIA SOCORRO LACERDA. Adv(s).: DF006841 - Humberto Carlos
dos Santos, Sem Informacao de Advogado. Consoante já exposto no despacho de fl. 183, não cabe o arquivamento provisório.Destarte, suspendo
o andamento do feito por 180 (cento e oitenta) dias. Findo o prazo, deverá o credor indicar bens penhoráveis ou comprovar as diligências
realizadas no período.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 10h50..
Nº 114240-9/03 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho, DF06940E - Taina de Barros Palazzo, DF07581E - Jhonatas Estevam Araujo Magalhaes, DF08474E - Erico de Barros Palazzo,
DF08847E - Yuri Leal Franca. R: SIDONIA MARIA DE PAIVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de bloqueio eletrônico
de valores por intermédio do sistema BacenJud, eis que a executada sequer foi citada. Ao credor para impulsionar o feito, indicando endereço
da devedora hábil à citação.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 11h03..
Nº 93101-6/07 - Revisional - A: MARIA AUREA SANTOS MINELLI. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07007E Heverton Jose Mamede, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF06181E - Mauricio Alvares Barra, Sem Informacao de Advogado. Sem preliminares a serem examinadas e sendo as partes legítimas
e estando elas bem representadas, dá-se por saneado o processo.Não obstante se tratar de relação de consumo, INDEFIRO o pedido da parte
autora para inversão do ônus da prova, já que não se vislumbra neste caso hipossuficiência técnica capaz de prejudicar a defesa do consumidor. A
parte autora requereu a remessa dos autos à Contadoria (fls. 501). A ré não manifestou interesse na produção de outras provas (fls. 503).Indefiro
o pedido de remessa dos autos à Contadoria, tendo em vista que não se vislumbra a necessidade de esclarecimentos contábeis por parte deste
órgão auxiliar do Juízo.Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 11h02..
Nº 154215-8/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC S.A. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF026003 - Pedro
Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF07800E - Rafael Assis de Oliveira, DF08664E - Daniella Celestino de Araujo. R: JOSEMAR RIBEIRO
DOS SANTOS. Adv(s).: GO019211 - Adriana Nazare Ribeiro Valadares. Diante do que se observa na decisão de fls. 67 e ss., faculto ao autor a
comprovação documental do quanto exposto retro, no prazo de 10 dias.Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2009 às 17h42..
Nº 90665-2/08 - Revisao de Contrato - A: JOSE LIDUINO AGUIAR SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF07730E
- Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF08670E - Erick William do Nascimento Ferreira. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE
PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF005314 - Cesar Cardoso, DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes. A: FRANCISCA CARMELIA
MONTEZUMA SILVA. Adv(s).: (.). Ainda que entenda processualmente viável o pleito de fls. 195 e ss., por apresentar caráter eminentemente
cautelar, o fato é que os depósitos das parcelas tidas por incontroversas não podem ser deferidos, para os fins de afastar os efeitos da mora.Isso
porque os valores em questão foram elaborados de forma unilateral, em desatenção ao quanto disposto em contrato. Vale dizer que a regularidade
ou não das cláusulas apontadas na exordial ainda depende de apreciação nestes autos.Desse modo, indefiro pedido de fls. 195 e ss..Digam as
partes se detêm interesse na produção de outros meios de prova que não os observados nestes autos, justificando sua necessidade.Intimemse.Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2009 às 17h49..
Nº 139754-5/08 - Revisao de Contrato - A: VALDERICO ALBURQUERQUE DE SOUZA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela,
DF08683E - Rafael Cally Vilela. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho integralmente a decisão de fls. 36/37,
pelos próprios fundamentos nela consignados. Certifique a Secretaria quanto à publicação e eventual preclusão da decisão.Brasília - DF, sextafeira, 08/05/2009 às 10h38..
Nº 164126-5/08 - Monitoria - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO BAHIA LTDA. Adv(s).: GO024329 - Frederico Augusto Alves de
Oliveira Valtuille. R: ELETROBRAS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a
manifestação de fls. 525/526 no sentido de que há interesse da União, bem como o teor da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, DECLINO
da competência em favor de uma das Varas da Justiça Federal em Brasília.Remetam-se os autos via Corregedoria.Brasília - DF, sexta-feira,
08/05/2009 às 10h23..
Nº 165507-6/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373
- Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: SKYNETT TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LIVIA SILVA
MARQUES MAIA. Adv(s).: (.). R: MARILUCIA DE FATIMA SILVA. Adv(s).: (.). INDEFIRO os pedidos de fls. 30, eis que precipitados, na medida
nenhum dos devedores chegou a ser citado.Ao credor para impulsionar o feito, indicando endereços para citação. Brasília - DF, sexta-feira,
08/05/2009 às 11h05..
Nº 38040-5/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ODILON GONCALVES PACHECO E OLIVEIRA. Adv(s).: DF027235 - Talma
Carolina Temoteo Amaro da Silva. R: RELUZ COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: EUDO LUIZ DE PAULA PERES. Adv(s).: (.). R: RENAN DE PAULA PERES BRAGA. Adv(s).: (.). Nada a dispor sobre
manifestação retro.Concedo derradeiro prazo de cinco dias para atendimento da decisão de fls. 19, com recolhimento de eventuais custas
processuais remanescentes, sob pena de indeferimento da exordial.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 16h21..
Nº 43639-3/09 - Ordinaria - A: ISABEL MARIA DE SANTANA SOUZA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: BFB
LEASING SA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, com fulcro nos artigos 4º, inciso I; 6º, incisos VII e VIII, primeira parte,
e 101, inciso I, todos do CDC, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, e, conseqüentemente, determino a remessa
dos autos à Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF, feitas as devidas anotações, via Distribuição. Decisão registrada nesta data. Publiquese e intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 11h33..
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