TJDFT 14/05/2009 - Pág. 528 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 14 de maio de 2009
Nº 7323-0/04 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes, DF026775 Patricia Limongi Pinto Coelho, DF028066 - Diego Nunes Pereira Goncalves, DF03641E - Olair Rodrigues Montijo, DF05051E - Robson Humberto
dos Santos, DF05774E - Flavia Machado Correia, DF07173E - Pablo Rodrigo Telles, GO023470 - Patricia Limongi Pinto Coelho, SP207780
- Vinicius Olliver Domingues Marcondes. R: JOELI ELIS SLOMOSKI DE LUCCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Manifeste-se o
requerido sobre o pedido de desistência formulado pelo requerente, petição de fls. 210/211, bem como se desiste da reconvenção apresentada.2.
A Defensoria Pública deverá ser intimada pessoalmente.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 14h46..
Nº 27248-4/99 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho, DF016613
- Marcilio Alves de Carvalho, DF018456 - Duane Carvalho de Queiroz, DF02305E - Marcilio Alves de Carvalho, DF02794E - Duane Carvalho de
Queiroz. R: ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF010605 - Francisca Maria Ribeiro de Sousa, DF02305E - Marcilio Alves de Carvalho.
1. Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada nos autos.2. Após, venham-me os autos conclusos para despacho.Int.Brasília - DF,
segunda-feira, 11/05/2009 às 14h30..
PORTARIA
Nº 150229-0/07 - Agravo de Instrumento - A: MARIANA DE NAPOLE AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: UCB.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, fica a parte exeqüente e/ou autora intimada, na pessoa
de seu(a) i. advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas, no prazo de 30 dias. Ficam as partes advertidas que em caso
de sucumbência da parte demandada, o não pagamento das custas finais ensejará o envio dos autos ao arquivo, sem a devida baixa, e em
caso de sucumbência da parte demandante, será imediatamente encaminhado ofício de baixa em favor da parte ré, não sendo permitida a
prática de nenhum ato processual pela parte autora até o recolhimento integral das custas, nos termos do art. 137 do Provimento Geral da
Corregedoria.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 17h32..
Nº 64732/97 - Monitoria - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda,
MG099642 - Rogerio Meira Lima. R: PAULO HENRIQUE TENORIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2008,
deste Juízo, fica a parte exeqüente e/ou autora intimada, na pessoa de seu(a) i. advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas,
no prazo de 30 dias. Ficam as partes advertidas que em caso de sucumbência da parte demandada, o não pagamento das custas finais ensejará
o envio dos autos ao arquivo, sem a devida baixa, e em caso de sucumbência da parte demandante, será imediatamente encaminhado ofício de
baixa em favor da parte ré, não sendo permitida a prática de nenhum ato processual pela parte autora até o recolhimento integral das custas,
nos termos do art. 137 do Provimento Geral da Corregedoria.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 17h50..
Nº 72770-6/98 - Execucao - A: EULER COSTA SAMPAIO. Adv(s).: DF011860 - Helena de Lima Catsiamakis Queiroga, DF021200 Bruno Catsiamakis Queiroga, DF03672E - Bruno Catsiamakis Queiroga. R: TATIANA BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: JORGE LUIZ GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, fica a parte exeqüente e/ou
autora intimada, na pessoa de seu(a) i. advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas, no prazo de 30 dias. Ficam as partes
advertidas que em caso de sucumbência da parte demandada, o não pagamento das custas finais ensejará o envio dos autos ao arquivo, sem a
devida baixa, e em caso de sucumbência da parte demandante, será imediatamente encaminhado ofício de baixa em favor da parte ré, não sendo
permitida a prática de nenhum ato processual pela parte autora até o recolhimento integral das custas, nos termos do art. 137 do Provimento
Geral da Corregedoria.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 17h49..
Nº 1744-7/99 - Execucao de Sentenca - A: CLAUDIO CARLOS ACIOLY JUNIOR. Adv(s).: DF001784 - Jose Neves Mendes, DF007674
- Regina Lucia Monteiro Mendes. R: CARLOS ERNESTO DA SILVA PINTO. Adv(s).: DF018862 - Andre Luiz Bravim. Nos termos da Portaria
nº 03/2008, deste Juízo, fica a parte executada e/ou requerida intimada, na pessoa de seu(a) i. advogado(a) a recolher as custas processuais
retro calculadas, no prazo de 30 dias. Ficam as partes advertidas que em caso de sucumbência da parte demandada, o não pagamento das
custas finais ensejará o envio dos autos ao arquivo, sem a devida baixa, e em caso de sucumbência da parte demandante, será imediatamente
encaminhado ofício de baixa em favor da parte ré, não sendo permitida a prática de nenhum ato processual pela parte autora até o recolhimento
integral das custas, nos termos do art. 137 do Provimento Geral da Corregedoria.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 17h50..
Nº 99059-9/07 - Revisional - A: SEBASTIAO MARCELINO CAMPOS. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, fica a parte
exeqüente e/ou autora intimada, na pessoa de seu(a) i. advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas, no prazo de 30 dias.
Ficam as partes advertidas que em caso de sucumbência da parte demandada, o não pagamento das custas finais ensejará o envio dos autos
ao arquivo, sem a devida baixa, e em caso de sucumbência da parte demandante, será imediatamente encaminhado ofício de baixa em favor da
parte ré, não sendo permitida a prática de nenhum ato processual pela parte autora até o recolhimento integral das custas, nos termos do art.
137 do Provimento Geral da Corregedoria.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 17h33..
Nº 150223-4/07 - Ordinaria - A: MARIANA DE NAPOLE AZEVEDO. Adv(s).: DF008427 - Elton Calixto, GO002652 - Felicissimo Jose
de Sena. R: UNIVERSIDADE CATOLICA DE BRASILIA UCB. Adv(s).: DF013458 - Marcio Machado Vieira. Nos termos da Portaria nº 03/2008,
deste Juízo, fica a parte exeqüente e/ou autora intimada, na pessoa de seu(a) i. advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas,
no prazo de 30 dias. Ficam as partes advertidas que em caso de sucumbência da parte demandada, o não pagamento das custas finais ensejará
o envio dos autos ao arquivo, sem a devida baixa, e em caso de sucumbência da parte demandante, será imediatamente encaminhado ofício de
baixa em favor da parte ré, não sendo permitida a prática de nenhum ato processual pela parte autora até o recolhimento integral das custas,
nos termos do art. 137 do Provimento Geral da Corregedoria.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 17h33..
Nº 56309-8/98 - Execucao de Honorarios - A: CARREFOUR COM E IND LTDA LOJA NORTE. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de
Avelar, DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa, DF016778 - Karina Andrade Ladeira. R: GLASSLITE SA INDUSTRIA DE PLASTICOS. Adv(s).:
DF004662 - Etibere Zem. Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo, fica a parte exeqüente e/ou autora intimada, na pessoa de seu(a) i.
advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas, no prazo de 30 dias. Ficam as partes advertidas que em caso de sucumbência
da parte demandada, o não pagamento das custas finais ensejará o envio dos autos ao arquivo, sem a devida baixa, e em caso de sucumbência
da parte demandante, será imediatamente encaminhado ofício de baixa em favor da parte ré, não sendo permitida a prática de nenhum ato
processual pela parte autora até o recolhimento integral das custas, nos termos do art. 137 do Provimento Geral da Corregedoria.Brasília - DF,
sexta-feira, 08/05/2009 às 17h50..
Nº 154168-4/08 - Anulatoria - A: WILSON DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF022228 - Wilson Cesar Rascovit. R: PLANETA VEICULOS
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO GENERAL MOTORS S.A.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2008, deste Juízo,
fica a parte exeqüente e/ou autora intimada, na pessoa de seu(a) i. advogado(a) a recolher as custas processuais retro calculadas, no prazo de
30 dias. Ficam as partes advertidas que em caso de sucumbência da parte demandada, o não pagamento das custas finais ensejará o envio dos
autos ao arquivo, sem a devida baixa, e em caso de sucumbência da parte demandante, será imediatamente encaminhado ofício de baixa em
favor da parte ré, não sendo permitida a prática de nenhum ato processual pela parte autora até o recolhimento integral das custas, nos termos
do art. 137 do Provimento Geral da Corregedoria.Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2009 às 17h33..
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