TJDFT 18/05/2009 - Pág. 330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 18 de maio de 2009
Juízo, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, objetivamente, a sua finalidade.Brasília - DF,
segunda-feira, 11/05/2009 às 15h49..
Nº 77724-4/99 - Embargos do Devedor - A: ANTONIO JOSE PEREIRA GARCIA. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF015001
- Claudio Maranhao Queiroz. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF01911A - Fabio Adriani Cerneviva.
Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, para,
querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 13h43..
Nº 48324/96 - Declaratoria - A: CHRISTIANE MARA PINTO ROCHA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF017503 Ana Laura Seixas Dias. R: POUPEX. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF005094 - Carlos Eduardo Nazareth Taylor de Lima.
A: LUCINEIVA FAGUNDES PIRES. Adv(s).: (.). A: WILMA LUCENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº
3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, para, querendo, requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 12h50..
Nº 5365-2/08 - Agravo de Instrumento - A: RODRIGO ALVARES DA SILVA ZEBRAL. Adv(s).: DF019532 - Raphael de Leandro e
Medeiros. R: VIRGILIO CESAR DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 99, do
Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desentranhei a decisão de fls. 92/96, o Acórdão de fls. 109/113,
a decisão de fls.148/150 e a de fls. 157/159 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como a certidão de transito em julgado, juntando-as aos
autos em que foi proferida a decisão agravada.Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse.Os
documentos não reivindicados pelas partes serão destruídos.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 13h25..
Nº 122762-5/05 - Declaratoria - A: REJANE ARLENE DA COSTA LINO. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira, DF02142A
- Antonio Padua Pinto Neto, DF05198E - Eliezer de Souza Cavalcanti. R: BB CARTOES ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA.
Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques, DF011630 - Ondino Tavares de Lima. Nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste
Juízo, fica a parte Autora intimada para, no prazo de 10 dias, promover o andamento do feito.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 14h27..
DIVERSOS
Nº 128117-6/08 - Revisao de Clausula - A: MARINHO MENDES DE MORAIS. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF027143 Michelle da Costa Silva. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. Certifico e dou fé que a parte
autora deixou transcorrer "in albis" o prazo legal para apresentação de réplica. /Pauta Nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste
Juízo, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando objetivamente a sua finalidade.Brasília - DF,
segunda-feira, 11/05/2009 às 13h36. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que a parte autora deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestar-se
em réplica. /Pauta Nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que
pretendem produzir, indicando objetivamente a sua finalidade.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 13h40. CERTIDÃO - Certifico e dou fé
que a parte autora deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestar-se em réplica. /Pauta Nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004,
deste Juízo, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando objetivamente a sua finalidade.Brasília
- DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 13h42..
Nº 164253-2/08 - Cobranca - A: GIOVANNI CORNACHIA. Adv(s).: DF008348 - Haroldo Teixeira Bilio. R: HSBC BANK BRASIL SA.
Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, ficam as partes intimadas para
especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, objetivamente, a sua finalidade.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 16h49.
CERTIDÃO - Nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que
pretendem produzir, indicando, objetivamente, a sua finalidade.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 16h56..
DECISÃO
Nº 7120-3/03 - Execucao Forcada - A: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008238 - Charles Jefferson Lopes dos
Santos. R: LUCILENE RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Penhorem-se o bem referido às folhas 235.Brasília - DF,
segunda-feira, 11/05/2009 às 15h32..
Nº 36995-6/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LORIGRAF DF TINTAS ESPECIAIS LTDA. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David
Ribeiro, DF024843 - Leandro de Araujo Pinheiro, DF07323E - Caroline Soares Monteiro, DF08107E - Alex Alves de Oliveira. R: GRAFICA E
PAPELARIA LUX LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, só
autorizada após a efetiva comprovação dos requisitos enumerados no art. 50 do novo Código Civil.A extraordinária hipótese de levantar o véu da
pessoa jurídica, objetivando a penhora de bem de propriedade de representante legal da Executada, só pode ser analisada após esgotados os
meios para localização de bens em nome da Executada.Assim, indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, devendo
a Exequente indicar bens passíveis de penhora.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 13h51..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 37945-9/06 - Monitoria - A: SARKIS E SARKIS LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF06166E - Rachel
de Souza Ferreira, DF06199E - Fernanda Passos Jovanelli de Oliveira, DF06745E - Ana Claudia Rodrigues Gomes, DF07402E - Gustavo
Goncalves Lopes, DF07447E - Flavia de Aquino Gnone, DF08243E - Hermes Fontoura de Almeida, DF08840E - Rhayna Profeta Oliveira.
R: PRR REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não formada a relação processual, indefiro o requerimento de
suspensão.Promova a parte autora o andamento do feito.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 14h25..
DECISÂO
Nº 28667-2/09 - Execucao de Sentenca - A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF009678 - Rosemira Conceicao Azeredo de Lima
Sousa, DF018962 - Rafael Goncalves Amarante. R: HERMANO CAMARGO JUNIOR. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, Sem
Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.Certifique a Secretaria se foi concedido efeito
suspensivo ao agravo. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 11/05/2009 às 16h10..
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