TJDFT 20/05/2009 - Pág. 519 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 20 de maio de 2009
Sem Informacao de Advogado. Considerando a mudança de fórum e consequente suspensão do expediente, promova-se o efetivo andamento
do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2009 às 15h30..
CERTIDÃO
Nº 21752-0/01 - Falencia - A: GERDAU SA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa, GO010220 - Mario Pedroso, GO017139 - Henrique
Rocha Neto. R: LAJES GOIAS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: RAIMUNDO GALENO DE SOUZA. Adv(s).:
DF01068A - Jane Rezende Martins. CREDOR: FAUSTO LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: CAUBI SOARES VIEIRA. Adv(s).: (.). Síndico:
Mario Pedroso (oabb/go 10220).Certifico e dou fé, que de acordo com o despacho de fl. 1438, fica a sindicatura intimada, na pessoa do Dr.
MÁRIO PEDROSO, OAB/GO nº 10.220, a se manifestar nos presentes autos, promovendo o prosseguimento do feito. Brasília - DF, segundafeira, 18/05/2009 às 15h56..
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