TJDFT 25/05/2009 - Pág. 239 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009
Nº 147839-5/07 - Anulatoria - A: MIRIAN PARGA DE MELO. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R: DETRAN
DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior, DF017784 - Elina Magnan
Barbosa. A: JORGGE PARGA DE MELO. Adv(s).: (.). Vistos etc.Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades
ou contradições a sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.Contudo, em que pese não ser
o caso de embargos, razão assiste ao embargante. O recurso deve ser recebido apenas no efeito devolutivo.Intimem-se.Brasília - DF, sextafeira, 15/05/2009 às 14h05..
Nº 7975-3/09 - Mandado de Seguranca - A: JOHNSON CONTROLES LTDA. Adv(s).: DF026946 - Mariana Barboza Baeta Neves. R:
DIRETOR DE ARRECADACAO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GERENTE DA GER DE ATEND
AO CONT DA AG ATE DA RECEITA. Adv(s).: (.). Vistos etc.Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou
contradições a sanar.As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do
ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2009 às 14h06..
SENTENÇA
Nº 109424-5/02 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos
Afonso, DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto. R: MARY CARMEM BATISTA DE MIRANDA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira,
DF013797 - Jose Joao Lobato Filho. R: VERONICA MARIA VEZERRA CARDOSO. Adv(s).: (.). R: ALCIDES SOARES DE SOUZA. Adv(s).: (.).
R: JOAO BOSCO FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ANTONIA ALICE DE CAMPOS. Adv(s).: (.). R: PATRICIA PEREIRA NONATO. Adv(s).: (.). R:
ALCIONE MARIA MONTANDON. Adv(s).: (.). R: VILSON DUTRA MENDES. Adv(s).: (.). R: DALVA CHAVES TRACZ. Adv(s).: (.). R: WILMA ALVES
FERRARI. Adv(s).: (.). Vistos etc.Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinto o presente processo em relação à DALVA CHAVES TRACZ nos
moldes do art. 794, inc. I, do CPC.Expeça-se alvará de levantamento em reação aos depósitos de fls. 343, 342, 341 e 451, independentemente
do trânsito em julgado. Dê-se baixa em relação aos devedores Mary Carmem, Alcides, João Bosco, Vilson, Dalva e Wilma.Anote-se e comuniquese que a execução é promovida pela Advocap e que constam como devedores Verônica, Antônia, Patrícia e Alcione. Cadastre-se o advogado
(fls. 321/323).Apresente a ADVOCAP planilha atualizada do débito remanescente. Diga se pretende a adoção da medida prevista no artigo 655A do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2009 às 14h30..
DECISÃO
Nº 3425-6/08 - Embargos A Execucao - A: BELACAP SERVICO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA URB DO DF. Adv(s).: DF019290
- Carlos Odon Lopes da Rocha. R: ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF008799 - Rogerio Luis Borges de Resende. Vistos
etc.Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.As razões do inconformismo do
embargante devem ser objeto da via recursal própria, tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art.
463, CPC.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2009 às 14h34..
SENTENÇA
Nº 17007-8/09 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. R:
NORMALICE BATISTA FOLHA. Adv(s).: DF011997 - Josilma Batista Saraiva, DF028008 - Mara Diniz Marques. Vistos etc.DISTRITO FEDERAL
ajuíza ação em desfavor de NORMALICE BATISTA FOLHA. Objetiva desconto de execesso de execução.Intimada a parte embargada a impugnar
os embargos à execução, esta anuiu com os cálculos apresentados pelo embargante. Diante disso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para
decotar da execução o valor excedente de R$ 1.131,80 e declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso II, do CPC. Condeno a
autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00 (CPC, artigo 20, § 4º). Suspendo a exigibilidade das
custas e honorários com fundamento no artigo 12 da Lei 1.060/50. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal.Operada
a preclusão, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2009
às 14h48..
JUNTADA
Nº 34097-9/06 - Acao Inominada - A: ARI SILVA UMBELINO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015663 - Maria Julia Ferreira Cesar. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Ao Réu para contra-razões.Após, subam.D.S.LUCIANA PESSOA RAMOSJuíza de Direito.
SENTENÇA
Nº 33658-0/03 - Execucao - A: BRB - BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira, DF03774E - Bruno dos Anjos
Pereira. R: LEVI CONRADO ELLER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Acolho o pedido de desistência da ação formulado pelo
exeqüente, homologando-o.Por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 569, do CPC.Custas, havendo, pelo exeqüente.Transitada
em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2009 às 15h08..
JUNTADA
Nº 34186-5/08 - Execucao - A: BANCO BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF026782 Cristina de Almeida Canedo. R: FRANSCISCO SOARES DE CARVALHO. Adv(s).: DF09039E - Marcio Diego de Paiva Ferreira, Sem Informacao
de Advogado. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao autor acerca da petição juntada às fls. 34/37. Brasília
- DF, sexta-feira, 15/05/2009 às 15h15..
Nº 33340-8/05 - Ordinaria - A: MARIA NENITA DA CUNHA E SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF013291 - Maria
Beatriz Brown Rodrigues. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV,
deste Juízo, abro vista ao Distrito Federal acerca do depósito efetuado. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2009 às 15h42..
Nº 35027/93 - Reintegracao de Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF000671 - Jose Maria Pelucio Pereira, DF013672 - Viviane de Castro,
DF01427A - Joao da Silva Araujo, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira,
DF06709E - Martha Matos de Araujo Lima. R: ALOISIO ROSA FARIAS. Adv(s).: DF001697 - Antonio Pereira Reis, DF006580 - Jose Aldemir
Borges de Matos. R: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA . Adv(s).: DF006580 - Jose Aldemir Borges de Matos. R: RAIMUNDA PINTO SIQUEIRA
<> . Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. CERTIDÃO Nos Termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo,
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