TJDFT 27/05/2009 - Pág. 474 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de maio de 2009
agravo retido (fls. 274-276). De toda sorte, mantenho a decisão agravada.O autor já se manifestou em réplica à Contestação (fls. 245-257).Às
partes, para, se o caso, especificarem provas, justificando a sua pertinência.Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2009 às 11h02..
Nº 13465-5/09 - Acao Inominada - A: UNICOOP DF CENTRAL COOPERATIVAS TRANSPORT AUTONOM DF. Adv(s).: DF003137
- Valter Ferreira Xavier Filho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: UNICOOP DF CENTRAL COOPERATIVAS
TRANSPORT AUTONOM DF. Adv(s).: (.). A: COOPATAG DF COOP PROF AUTONOMOS TRANSP AUTERNATIVO GAMA. Adv(s).: (.).
A: COOPATANBG DF COOP TRANSPORTE ALT NUCLEO BANDEIRANTE GUARA. Adv(s).: (.). A: COOPATRAM DF COOP PROF AUT
TRANSP SAMAMBAIA. Adv(s).: (.). A: COOPERTAB COOP TRANSPORTE AUTERNATIVO DE BRASILIA. Adv(s).: (.). A: COOPTRANS COOP
PROF AUT TRANSP ALTERN RURAL URB ENTORNO DF. Adv(s).: (.). A: COOTACEI DF COOPERATIVA TRANSPORTE ALT TAGUATINGA
CEILANDIA. Adv(s).: (.). A: COOTAP COOP TRANSPORTES ALTERNATIVO DO PARANOA. Adv(s).: (.). A: COOTASAM DF COOP TRANSP
ALTERNATIVO SANTA MARIA. Adv(s).: (.). R: JOAO ALBERTO FRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SETRANSP DF SIND EMPRESAS TRANSP
PASSAG COLETIVO URBANO DF. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: (.). R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: (.). R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: (.). R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: (.). R: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: (.). R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: (.). R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: (.). R: CITIBANK LEASING SA ARREDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: (.). R: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RENAULT BRASIL. Adv(s).: (.). R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: (.). R: DAIMLERCHRYSLER DC LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: (.). R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: (.). R: IVECO LATIN AMERICA LTDA. Adv(s).: (.).
R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: (.). Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº. AI
2007.01.00.056633-4, que tramita perante a Justiça Federal.Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 18h47..
Nº 49494-7/09 - Cobranca - A: NICE MARRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça requerida.Cite-se o Distrito Federal para contestar no prazo
legal quádruplo.Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 19h04..
Nº 49518-7/09 - Acao Inominada - A: ISA DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se.Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 17h46..
Nº 50177-8/09 - Acao Inominada - A: JACQUELINE REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita (fl. 11), nos termos da Lei
1.060/1950.Cite-se o requerido para contestar no prazo legal.Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 17h47..
Nº 50324-4/09 - Cobranca - A: DER DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF012596 - Dilemon Pires
Silva. R: ADANI GREGOLIN LEITE RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo
procedimento comum sumário.Designe-se audiência prévia , nos termos dos Arts. 277 e 278 do CPC.Após, cite-se para comparecer à audiência
designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Na forma do disposto
no Art. 278, do CPC, as Partes, caso desejarem produzir provas testemunhais, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo de dez dias, a contar
da intimação da presente decisão, e, caso desejarem produzir provas periciais, deverão, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar
assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, as Partes deverão declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s)
requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s).As provas documentais somente poderão ser juntadas
aos autos até a data desta assentada, sob pena de preclusão.Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 19h03..
Nº 50668-7/09 - Obrigacao de Fazer - A: JOVENILO PINTO MARRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À Defensoria Pública, para regularizar a representação processual, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção do feito. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça de fls. 15.Após, retornem-se os autos
conclusos.Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 17h48..
Nº 50858-8/09 - Acao Inominada - A: SULEIMAN GOMES KALIL. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se.Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 17h47..
Nº 51703-9/09 - Acao Inominada - A: ANITA SOUTO MAYOR RONDON. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça requerida.Cite-se o Distrito Federal para contestar no prazo
legal quádruplo.Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2009 às 19h04..
Nº 81868-2/2000 - Ordinaria - A: JOAO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante, DF015039 - Luciana
Rosa Medeiros, DF019850 - Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003761 - Jose Raimundo das Virgens
Ferreira, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA. Vista ao autor, para requerer o que entender
de direito.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2009 às 12h46..
Nº 77392-4/04 - Ordinaria - A: TAKASHI NOBAYASHI. Adv(s).: DF017318 - Wilson Roberto Prezzoto, DF018544 - Celio Ribeiro
Vasconcelos. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO021179A - Fabiano dos Reis Taino. Revogo a decisão de fls.127-128, deferindo
o pedido de fls.124-125.De fato, nos termos do art. 655, a penhora deverá recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie, ou ainda que
sob a forma de aplicações financeiras junto ao sistema financeiro. E o art. 655-A do CPC acrescenta que para se possibilitar a penhora de
dinheiro, deverá ser usada preferencialmente a via eletrônica para requisição do bloqueio desses ativos porventura representantes de crédito do
devedor.Determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da executada, por meio de acesso ao sistema Bacenjud, até o limite do valor
da execução, incluindo os honorários advocatícios. Junto em anexo os dados da ordem eletrônica enviada nesta ocasião.Intimem-se.Brasília DF, sexta-feira, 24/04/2009 às 13h01..
Nº 77516-5/05 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel da Cunha e
Menezes. R: VI TINTAS FERRAGENS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Citado por edital, o réu não apresentou Contestação no
prazo legal. À Defensoria Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2009 às 14h47..
Nº 26958-8/06 - Indenizacao - A: FRANCISCA SILVA. Adv(s).: DF009031 - Ana Lucia Rinaldi Vieira. R: CAESB COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF019743 - Jesse Alves Ferreira Junior. A relação jurídica existente entre as partes é de
nítido caráter consumerista, restando, portanto, vedada a denunciação à lide requerida pelo réu, na forma do artigo 88 do Código de Defesa
do Consumidor, razão pela qual a indefiro.À Autora, para esclarecer se persiste interesse na produção da prova oral solicitada à folha 98 e,
em caso positivo, a pertinência probatória no caso vertente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, sexta-feira,
24/04/2009 às 10h53..
Nº 79237-2/07 - Nulidade - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida,
DF016966 - Durval Garcia Filho. R: E M DA SILVA ANTENADO PROD AUDIO VISUAL ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JIMENEZ
E ASSOCIADOS PROPAGANDA LTDA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl.47. Diligencie-se.I.Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2009 às 14h55..
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