TJDFT 27/05/2009 - Pág. 571 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de maio de 2009
Nº 59043-7/09 - Despejo - A: PRIMEIRA LINHA COMERCIO DE ROLAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide
Castanheira. R: FASHION SIGNS COMUNICACAO VISUAL LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover, em face da decisão
de fls. 24. Cumpra-se.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 11h31..
Nº 39198-9/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VOLTAIRE GIAVARINA MAENSI. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral
Ferreira. R: SINFRONIO LOPES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FABIANA FERREIRA PEREIRA LOPES. Adv(s).: (.). R:
ALBERTO HENRIQUE LOPES RAMOS. Adv(s).: (.). A cobrança dos alugueres por João Bosco decorre do contrato de fls. 14, que o subroga
nos direitos do locador. Dessa forma, retifique-se o pólo ativo do feito, a fim de ser excluído Voltaire Giavarina e incluído administrador João
Bosco, como requer. Comunique-se à Distribuição.Quanto ao valor dos honorários, retifique-se a planilha, porquanto esse não pode ser objeto
de execução, já que não amparado pelo título extrajudicial assinado pelo locatário.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 15h37..
Nº 27310-8/09 - Embargos do Devedor - A: RAFAEL BARROS E SILVA GALVAO. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao.
R: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012463 - Edvaldo Borges de Araujo, Sem Informacao de Advogado.
Oportunizada a emenda e não atendida, deixando o embargante de comprovar a sua hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade
de Justiça.Recolham-se as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 11h33..
Nº 44329-8/09 - Ordinaria - A: ANA PAULA ABREU BORGES. Adv(s).: DF017378 - Patricia Viana de Bulhoes Fernandes de Carvalho. R:
CAIXA CONSORCIOS SA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro gratuidade de Justiça.Embora
no corpo da petição, tenha feito menção à antecipação da tutela, nada formulou a respeito.Cite-se.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às
15h42..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 37584-4/09 - Revisao de Contrato - A: EDMILSON SILVA DE ALEXANDRIA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R:
BANCO BMG SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça.Recolham-se as custas iniciais, uma vez que
consoante comprovante de rendimentos da parte autora, fl. 23, esta percebe proventos em valor bem superior à média nacional, não tendo, assim,
comprovado a sua insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, já que a Lei 1.060/50 foi apenas, parcialmente recepcionada
pela Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV. Ressalte-se que as custas no TJDFT, são muito inferiores às praticadas nos demais Estados.
Int.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 11h40..
Nº 30670-9/06 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF08360E - Camila Belisario da
Silva, DF08398E - Natanael Souza da Silva. R: ACADEMIA BIO FORMULA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RODRIGO OTAVIO
GOMES PRADO. Adv(s).: (.). R: JULIANA GOMES PRADO. Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Primeiramente, esgotemse os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 14h34..
Nº 24595-2/06 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARREND MERCANTIL. Adv(s).: DF021635 - Sidney Evandro
Amaral Araujo. R: LUIZ ANTONIO ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não formada a relação processual, indefiro o requerimento
de suspensão.Promova a parte autora o andamento do feito.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 14h47..
DESPACHO JUDICIAL
Nº 103954-5/05 - Cobranca - A: CONDOMINIO SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz. R: ROSIMAR
ROCHAEL DE SOUZA. Adv(s).: DF016860 - Ricardo Bandeira dos Santos. Recolham-se as custas processuais da fase de cumprimento de
sentença.Indique o Credor, de plano, bens de titularidade do devedor passíveis de penhora.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 14h51..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 88972-4/08 - Prestacao de Contas - A: FUSAME FUNDACAO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMERICANA. Adv(s).: SP164374 Athos Carlos Pisoni Filho. R: FEDERACAO BRASILEIRA DE HOSPITAIS. Adv(s).: SP157544 - Guilherme Pinese Filho. Recebo a apelação, no
seu duplo efeito.À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDF, com as nossas homenagens.Int.Brasília - DF,
quarta-feira, 20/05/2009 às 15h28..
Nº 60298-8/05 - Embargos A Execucao - A: JOSE CARLOS MANSSANO PERES. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF022325
- Gustavo Frazao Frota. R: MOIZES ELIAS ABILIO. Adv(s).: DF014858 - Pedro Ivo Moezia de Lima, DF017445 - Thais Machado Mendes de
Figueiredo. A: MARIA LUCIA CINTRA MANSSANO PERES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FRANCISCO MANSSANO PERES. Adv(s).: (.). A: SERGIO
AUGUSTO MANSSANO PERES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO ANTONIO MANSSANO PERES. Adv(s).: (.). A: MARCIO ROBERTO MANSSANO
PERES. Adv(s).: (.). Recebo a apelação, no seu duplo efeito.Ao Apelado, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDF,
com as nossas homenagens.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 15h42..
Nº 89997-7/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANTONIO SILVERIO MOREIRA. Adv(s).: DF025077 - Rodrigo Silverio Salomao,
DF025535 - Luciana Ferreira da Silva Brandao, DF08915E - Paulo Folha Brandao. R: IBSEN MARIO NOGUEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF004383
- Marco Aurelio Gonsalves. Recebo a apelação somente no efeito devolutivo (artigo 58, inciso V, da Lei 8.245/91).Ao Apelado para as contrarazões.Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as homenagens deste juízo.Int. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 16h57..
Nº 71203-4/03 - Sumarissima - A: MARIA DAS GRACAS. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira, DF013625 - Andre Alexandre
Tavares Lemos, DF02142A - Antonio Padua Pinto Neto. R: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF014174 - Roucinea de Melo Moreira, SP108911 - Nelson Paschoalotto, SP173267A - Eric Garmes de Oliveira. Recebo a apelação,
no seu duplo efeito.À Apelada, para as contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDF, com as nossas homenagens.Int.Brasília DF, quarta-feira, 20/05/2009 às 16h55..
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