TJDFT 12/06/2009 - Pág. 93 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
026ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS)
APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2007 05 1 004069-8
Relator Juiz
ASIEL HENRIQUE
Apelante(s)
SILVAN ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s)
JOSÉ ALFREDO GAZE DE FRANÇA - NPJ/UNICEUB e outro(s)
Apelado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Origem
JECOCG-PLANALTINA - TERMO CIRCUNSTANCIADO
DESPACHO
FLS.Isso considerado, levanto essa questão preliminar para afirmar a incompetência dessa 1ª Turma Recursal dos Juizados
181/183
Especiais e determinar a remessa destes autos à uma das Turmas Criminais do TJDFT, órgão competente para
processar e julgar casos como este. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 04 de junho de 2009 - As. ASIEL HENRIQUE
DE SOUSA - Juiz de Direito
APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2006 05 1 005128-5
Relator Juiz
ASIEL HENRIQUE
Apelante(s)
ODACI ALVES MARTINS FILHO
Advogado(s)
JOSÉ ALFREDO GAZE DE FRANÇA - NPJ/UNICEUB e outro(s)
Apelado(s)
ORLANDO RIBEIRO DE SOUZA E OUTRA
Origem
JECIVEL-PLANALTINA - EXECUCAO DE SENTENCA
DESPACHO
FLS.Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso, por manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 527, I, do
152/154
CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à instância de origem. Brasília - DF, 04
de junho de 2009 - As. ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Juiz de Direito
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 89
2007 01 1 125837-9
CARMEN BITTENCOURT
ALESSANDRA CERQUEIRA BOMFIM BEZERRA
CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO
TAM LINHAS AÉREAS S/A
DANIELLE ZULATO BITTAR e outro(s)
1º JEC-BRASÍLIA - INDENIZACAO
A dispensa do pagamento de custas nos Juizados Especiais é apenas em relação ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Assim, providencie a recorrente o recolhimento das custas judiciais nos termos do art. 54, § único da Lei nº 9.099/95,
no prazo de 48 horas, sob pena de não conhecimento do recurso. I. Brasília - DF, 01 de junho de 2009 - As. CARMEN
NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT - Relatora
Num Processo
2007 06 1 001110-0
Relatora Juíza
CARMEN BITTENCOURT
Apelante(s)
BRASIL TELECOM S.A
Advogado(s)
EDUARDO MORETH LOQUEZ
Apelado(s)
ONASSIS SIMOES DA LUZ
Advogado(s)
VERANICE DA SILVEIRA
Origem
1JECG-SOBRADINHO - DECLARATORIA
DESPACHO FLS. 188 O autor já apresentou contra-razões às fls. 135/148, portanto, desentranhem-se as petições juntadas às fls. 151/164 e
fls. 173/186. Certifique o cartório se a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para contra razões. Brasília DF, 02 de junho de 2009 - As. CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT - Relatora
Num Processo
2007 06 1 009292-5
Relatora Juíza
CARMEN BITTENCOURT
Apelante(s)
MARIA MONTE SERRATE MADEIRA
Advogado(s)
ANTONIO BRAZ DE ALMEIDA e outro(s)
Apelado(s)
BRASIL TELECOM S/A
Advogado(s)
EDUARDO MORETH LOQUEZ
Origem
1JECG-SOBRADINHO - REPETICAO DE INDEBITO
DESPACHO FLS. 107 Certifique o cartório se o prazo para contra-razões transcorreu in albis. Brasília - DF, 26 de maio de 2009 - As. CARMEN
NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT - Relatora
Num Processo
Relatora Juíza
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 55
2007 07 1 018406-3
CARMEN BITTENCOURT
FRANCISCA GOMES DE SOUZA
NEIDE APARECIDA RIBEIRO - NPJ/IESST e outro(s)
BRASIL TELECOM S.A.
FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE TAGUATINGA - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
Fica a parte recorrida, devidamente intimada na forma da lei, a apresentar contra-razões. I. Brasília - DF, 26 de maio
de 2009 - As. CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT - Relatora
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