TJDFT 17/06/2009 - Pág. 363 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 17 de junho de 2009
Nº 133164-8/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES,
DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF05795E - Camila Cipriano Chaves, DF07845E - Mariana Ramos Oliveira. R: CELSO GOMES BARBOSA.
Adv(s).: DF018330 - ALEXANDRE CARDOSO CHAVES. CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do
AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 203,80, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão
arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento
Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda
advertida(s) que, de acordo com o páragrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 15h42..
Nº 41963-3/08 - Cobranca - A: MARIA EDILEUSA DA SILVA. Adv(s).: DF765432 - ESCRITORIO DE ASSISTENCIA JURIDICA IESB,
DF025151 - Dyego Alves Rabelo Campos, DF027169 - Isabela Maria Pereira Cavalcanti. R: CAIXA SEGUROS SA e outros. Adv(s).: GO013721
- JACO CARLOS SILVA COELHO. R: FEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS SA - FENASEG. Adv(s).: GO013721 - JACO
CARLOS SILVA COELHO. CERTIDAO - Nos termos do inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 02, de 24 de novembro de 2003, abro vistas destes
autos ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito de fls. 142.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 19h38..
Nº 40431-5/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).:
DF024707 - FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA, DF08495E - Artur Rabelo Resende. R: MAIRON REGO CARVALHO. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, a carta precatória foi expedida. Certifico, ainda, que nos termos da Pt.02/03,
fica a parte autora/credora intimada a proceder a retirada da carta precatória e promover o seu cumprimento.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009
às 12h35..
Nº 128273-4/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF016316 - GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA, DF07179E
- Aristoteles Freitas Arruda, DF08630E - Diego Cavalcanti Martinez. R: REINALDO BARBOSA MARIANO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do AUTOR para pagar as custas finais, no valor de
R$ 88,70, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s)
parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de
documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o páragrafo 2º, os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 15h29..
Nº 131076-2/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ABN AMRO BANK REAL SA. Adv(s).: DF016316 - GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA,
DF07143E - Marco Antonio Moreira, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda, DF08630E - Diego Cavalcanti Martinez. R: MATHEUS FERREIRA
DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do
AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 76,79, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão
arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento
Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda
advertida(s) que, de acordo com o páragrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 15h34..
Nº 134071-4/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: LSM REPRESENTACOES. Adv(s).: DF025406 - THIAGO FREDERICO CHAVES
TAJRA. R: JANIO LAZARO SANTANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos do inciso IX do artigo 1º da
Portaria nº 02, de 24 de novembro de 2003, abro vistas destes autos ao advogado do autor para tomar ciência do ofício de fls. 40 e requerer o
que for de direito.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 19h37..
Nº 68729-4/09 - Monitoria - A: INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA EDUC ASSIST SOCIAL. Adv(s).: DF011946 - JOSEFA
SOARES DA COSTA, DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: RITA DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO
- Por determinação judicial, abro vista ao Dr. Advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 23 e requerer
o que for do seu interesse.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 14h57..
Nº 31869-9/07 - Acao de Conhecimento - A: JAIRA MARIA ALBA PUPPIM. Adv(s).: DF004914 - GERALDO DE ASSIS ALVES, DF017796
- Alexandre Taborda Ribas, DF027088 - Patricia Mendes Santos. R: CAIXA CONSORCIOS SA. Adv(s).: DF003495 - FRANCISCO CARLOS
CAROBA. CERTIDAO - Por determinação judicial, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do RÉU para pagar as custas finais, no valor de R
$ 37,41, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s)
parte(s) informadas(s) sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de
documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o páragrafo 2º, os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 15h18..
Nº 137184-2/07 - Cobranca - A: V S A COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF007437 - FRANCISCO PEREIRA SERPA.
R: TOTAL ALIMENTOS SA. Adv(s).: MG063462 - DAUDEGAN LUIS AUAD. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, a carta precatória foi expedida.
Certifico, ainda, que nos termos da Pt.02/03, fica a parte ré intimada a proceder a retirada da carta precatória de inquirição da tesmunha Mario
A klingelfus Pinheiro e promover o seu cumprimento.Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 12h39..
Nº 73546-0/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: PRESTO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF019250 - BRUNO
CESAR PESQUEIRO PONCE JAIME. R: EDSON AZEVEDO BONFIM. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Por
determinação judicial, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 31,68, no prazo de 15
(quinze) dias.Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) a(s) parte(s) informadas(s) sobre
a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse
das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Fica(m) ainda advertida(s) que, de acordo com o páragrafo 2º, os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sextafeira, 12/06/2009 às 15h39..
Nº 56624-3/08 - Obrigacao de Fazer - A: RICARDO LEO VALIM PORTO. Adv(s).: DF001424A - GRIMOALDO ROBERTO DE REZENDE,
DF022878 - Cristiane Rodrigues Ribeiro. R: SULAMERICA PLANO DE SAUDE SA. Adv(s).: DF006856 - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA,
DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho, DF08221E - Andre de Carvalho Costa. CERTIDAO - Nos termos do
inciso IX do artigo 1º da Portaria nº 02, de 24 de novembro de 2003, abro vistas destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre
a petição e documentos acostados às fls. 139/149. Fica o autor intimado ainda para que informe sobre a realização da cirurgia, consoante ficou
determinado na decisão de fls. 96. Brasília - DF, sexta-feira, 12/06/2009 às 14h17..
Nº 65911-2/08 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S/C LTDA. Adv(s).: DF004604 - DJALMA
NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO, DF004588 - Felix Angelo Palazzo, DF011109 - Jose Manoel Mendonca, DF024355 - Thiago Henrique Nogueira
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