TJDFT 09/07/2009 - Pág. 811 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de julho de 2009
Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JULHO DE 2009
Juiz de Direito: Francisco Antonio Alves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Valeria de Fatima Veloso Bernardes Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 8336-9/07 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF999992 - PROMOTORIA PUBLICA MILITAR. R: HELIO COSTA
FREITAS e outros. Adv(s).: DF010926 - JORGE PEREIRA CORTES, DF026490 - Cicero Diego Romualdo Carneiro. R: MAGSON DO CARMO
ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF010926 - JORGE PEREIRA CORTES. R: CESAR LUCAS FRANCELINO EVANGELISTA. Adv(s).: DF010926 JORGE PEREIRA CORTES. R: WLADIMIR ELPIDIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF010926 - JORGE PEREIRA CORTES. VITIMA: ADRIANO
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF010926 - JORGE PEREIRA CORTES. Intimem-se as partes para
apresentação das alegações finais, por escrito, no prazo legal..
SENTENCA
Nº 1011-8/04 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: KARLA DIAS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF011561 - OTELINO DIAS DO NASCIMENTO. VITIMA: JUCEIA MARQUES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Vistos etc.KARLA DIAS
DE OLIVEIRA devidamente qualificado (a) nos autos, foi denunciado (a) como incurso (a) nas penas do artigo . Preenchidos os requisitos
legais previstos no artigo 89 da Lei n. 9.099/95, foi o feito suspenso, após aceitação da proposta de suspensão do processo pela Ré(u),
mediante cumprimento das condições indicadas à fls. 141/142.É o relatório. Decido. Compulsando os autos, atesto terem sido cumpridas
satisfatoriamente as condições impostas na proposta de suspensão condicional do processo. Assim sendo, declaro extinta a punibilidade dos
fatos atribuídos a ré(u) KARLA DIAS DE OLIVEIRA, vez que as condições impostas foram integralmente cumpridas (parágrafo quinto do art. 89
da Lei.9.099/95).Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.Sem custas. P.R.IParanoá - DF, sexta-feira, 03/07/2009
às 15h37..
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