TJDFT 17/07/2009 - Pág. 223 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 17 de julho de 2009
Nº 72175-3/2000 - Execucao - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro
Matos, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto,
DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati, DF04999E - Patricia Joyce Tavares Pinheiro, DF05828E - Igor
Mendonca Goncalves, DF06851E - Gabrielle Queiroz Marques, DF07861E - Daniel dos Santos Barros, DF08511E - Hanelise dos Santos Justo. R:
RONES MOREIRA SILVA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. Fica o feito suspenso pelo prazo requerido.Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2009
às 17h48..
Nº 100060-9/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha. R:
FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R: GUILHERME NERY DE OLIVEIRA CABRAL. Adv(s).:
(.). De acordo com a Portaria n° 02/2008 deste Juízo, manifeste-se o Autor sobre a certidão do oficial de Justiça.Brasília - DF, segunda-feira,
29/06/2009 às 17h47..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 11780/96 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MIRYAM WALESKA MARTINS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF02319E - Simone Mendes de Andrade, DF08003E - Flavio Campelo Lima, MG079523 Anaximandro Lourenço Azevedo Feres, MG089978 - Gelva Carolina Piatti de Oliveira. R: BRB SA. Adv(s).: DF004451 - Julio Jose de Oliveira,
DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen, DF013990 - Lenine Jose Adorno Godinho, Sem Informacao de Advogado. Nos termos do artigo
191, § 1º do PGC (Provimento Geral da Corregedoria), recolha o credor as custas processuais.Após o efetivo recolhimento, expeça-se mandado
de penhora, nos termos do artigo 475-J, in fine, do C.P.C.Caso não haja o recolhimento, arquivem-se os autos.Intime-se.Brasília - DF, segundafeira, 29/06/2009 às 19h14..
Nº 54335-2/09 - Cobranca - A: CODEPLAN COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF026660 Paulo Cesar Marques de Velasco. R: ICS INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover.
cumpra-se a decisão de fls. 588/589.Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2009 às 19h02..
DESPACHO
Nº 73630-8/05 - Revisional - A: MARCOS ANTONIO GONCALVES. Adv(s).: DF009845 - Carlos Antonio Ladislau. R: BANCO BRB SA.
Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF017708 - Dagoberto Faria Gomes, Sem Informacao de Advogado. Concedo ao banco/credor
a última oportunidade para recolher as custas relativas ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem cumprimento, remetam-se os autos
ao arquivo.I.Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2009 às 19h20..
Nº 22960-5/07 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: JOSE REINALDO DE SOUSA. Adv(s).: DF015807 - Janine Malta Massuda,
DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira. Dê-se vista à parte autora da
petição de fls. 268/290.I.Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2009 às 18h45..
SENTENCA
Nº 95533-4/07 - Reparacao de Danos - A: ROBERTA CRISTINA NOGUEIRA RAMOS ABRANTES. Adv(s).: DF015682 - VICTOR
MENDONCA NEIVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017343 - DINA OLIVEIRA DE CASTRO ALVES. \PautaAnte o exposto, julgo
improcedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que resolvido o mérito da demanda. Arcará a autora
com as custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que ora arbitro em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). P.R.I. Brasília/
DF, 30 de junho de 2009. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA .
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