TJDFT 20/07/2009 - Pág. 282 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 20 de julho de 2009
pessoas idôneas, com firma reconhecida, que atestem o lapso temporal de separação de fato declarado na inicial.Feito, ao MP.Brasília - DF,
quinta-feira, 16/07/2009 às 15h41..
Nº 113912-2/07 - Execucao de Alimentos - A: A.V.L.. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso, DF009356 - Carla
Maria S. G. de L. Nogueira Barroso, DF010628 - Eduardo Antonio Leao Coelho. R: L.L.V.. Adv(s).: DF010599 - Inez Christina Marcal Romeiro
Bchara, DF010628 - Eduardo Antonio Leao Coelho, DF012238 - Edina Rego Oliveira. A: L.V.L.. Adv(s).: (.). Expeça-se alvará de levantamento
da quantia bloqueada.Tragam os exequentes planilha atualizada do débito, abatido o valor levantado, já atualizado.Desgine-se data para hasta
pública dos direitos sobre o bem penhorado.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 15h54..
Nº 7233-8/06 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: F.D.V.. Adv(s).: DF012032 - Gercina Barreto Aleixo Correia, Faj
Oab DF. R: G.S.D.A.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Baixo o feito em diligência.Fls. 112: defiro parcialmente o pedido de consulta sobre
a existência de ativos de titularidade do requerido, entre janeiro de 2001 e dezembro de 2003, porque as informações estão disponíveis apenas
a partir da referida data inicial.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 16h54..
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