TJDFT 03/08/2009 - Pág. 486 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Nº 110805-8/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA SHCES 703 BLOCO G CRUZEIRO NOVO BRASILIA DF. Adv(s).: DF012701 - CLOVIS
POLO MARTINEZ. R: JOSE ODON DE FARIAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz designo
audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 22/09/2009, às 14h, expedindo as diligências.Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 17h39. DECISAO Designe-se, oportunamente, a audiência preliminar prevista no art. 277, C.P.C, para ser realizada nos termos do seu parágrafo 1º, in fine, com a
presença de conciliador. Após, cite-se, observando o prazo mínimo de antecedência e as advertências do § 2º , e 3º do art. 277, C.P.C. Int.Brasília
- DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 17h42..
DECISAO
Nº 6045-5/09 - Revisao de Clausula - A: LUCAS CORDEIRO PERIM. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. R: BANCO
ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF01709A - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES. DECISAO - Aguarde-se o julgamento simultâneo com a
ação de busca a apreensão conexa. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 14h06..
Nº 35587-5/09 - Consignacao Em Pagamento - A: LUCAS CORDEIRO PERIM. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. R:
BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Intime-se a requerente a efetuar em cinco dias, o
depósito da importância referente as todas as prestações vencidas, atualizado pelo INPC, juntado, quando da consignação, petição discriminando
a verba depositada, sob pena de extinção do processo.Após, cite-se o réu para, em caso de concordância, levantar o depósito ou, no prazo de
quinze dias, contestar a ação.Consignadas as primeira prestações, o autor deverá continuar a consignar as demais que forem vencendo, sob
pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 14h09..
Nº 86175-6/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF026453 DANIELA SOARES COUTO. R: LUCAS CORDEIRO PERIM. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. DECISAO - Digam as partes
se existem outras provas a serem produzidas. Especificando-as, aponte qual o ponto especifico a ser demonstrado. Int.Brasília - DF, terça-feira,
28/07/2009 às 14h11..
Nº 103115-5/09 - Consignacao Em Pagamento - A: WALISSON ALAN CORREIA DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF024085 - ANELIZE
LENZI RUAS DE ALMEIDA. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). DECISAO - Intime-se a requerente a efetuar em cinco dias, o depósito da importância referente ao valor requerido, atualizado pelo
INPC, juntado, quando da consignação, petição discriminando a verba depositada, sob pena de extinção do processo.Após, cite-se o réu para,
em caso de concordância, levantar o depósito ou, no prazo de quinze dias, contestar a ação.Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 18h44..
Nº 110915-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
MG065628 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: ANTONIO MARQUES RIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Atento à
exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, entendendo suficientemente provada a inadimplência do réu e diante da possibilidade de
o bem dado em garantia, o automóvel, ser depreciado ou passando às mãos de terceiros, dificultando ainda mais a cobrança do financiamento
e ainda pelo que determina o Decreto-lei nº 911/69, defiro a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, citação, depositando-se o
bem com o Autor. 2. Executada a liminar, a parte ré poderá, no prazo de 15 (quinze), apresentar contestação ou pagar, em 05 (cinco) dias, a
integralidade da dívida pendente cujo valor consta da inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (DL n.º 911/69, art. 3º).3.
Certifiquem-se os avalistas se houver. Expeçam-se as diligências necessárias.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 16h47..
Nº 110952-6/09 - Embargos de Terceiro - A: VALERIA DOS SANTOS DIAS. Adv(s).: RJ067874 - ALBERTO FERNANDES PEREIRA
FILHO. R: ALOYSIO SERWY. Adv(s).: DF015214 - EDUARDO ROBERTO STUCKERT NETO. DECISAO - O terceiro que embarga a execução
o faz exclusivamente para livrar seu imóvel da constrição judicial. Deste modo, não sendo devedor, deverá reduzir o pedido ao seu exclusivo
interesse descrito no artigo 1046, do CPC. Emende-se.Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 15h20..
Nº 110994-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA. R: ANTONIO ALVES GOMES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Atento à exposição da inicial e aos
documentos que a instruíram, entendendo suficientemente provada a inadimplência do réu e diante da possibilidade de o bem dado em garantia,
o automóvel, ser depreciado ou passando às mãos de terceiros, dificultando ainda mais a cobrança do financiamento e ainda pelo que determina
o Decreto-lei nº 911/69, defiro a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, citação, depositando-se o bem com o Autor. 2. Executada a
liminar, a parte ré poderá, no prazo de 15 (quinze), apresentar contestação ou pagar, em 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida pendente cujo
valor consta da inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (DL n.º 911/69, art. 3º).3. Certifiquem-se os avalistas se houver.
Expeçam-se as diligências necessárias.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 16h55..
Nº 112550-9/09 - Embargos do Devedor - A: OTONI OLIMPIO JUNIOR. Adv(s).: DF030034 - JASON CLEMENTE DOS SANTOS. R:
GENESIO PAULINO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF010638 - MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA. DECISAO - Os Embargos são processados em
autos separados da execução. Em razão dessa autonomia o Embargante deverá apresentar a qualificação completa das partes e instrução
autonoma, com procuração e demais documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 282 CPC.O devedor
deverá, nos termos do § 2º do artigo 475-L ou do § 5º do artigo 739-A, ambos do C.P.C. apresentar planilha demonstrativa do valor da dívida que
entende ser correto, sob pena de não ser conhecido tal fundamento. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 18h35..
Nº 113272-7/09 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA MARLENE ROSA. Adv(s).: DF017385 - ROSALVO ROSA FACCHINETTI. R:
CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Concedo a Gratuidade de Justiça.Intime-se a
requerente a efetuar em cinco dias, o depósito da importância referente a obrigação no valor requerido, atualizado pelo INPC, juntado, quando da
consignação, petição discriminando a verba depositada, sob pena de extinção do processo.Após, cite-se o réu para, em caso de concordância,
levantar o depósito ou, no prazo de quinze dias, contestar a ação.Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 15h08..
Nº 113543-8/09 - Cautelar Inominada - A: WANG QIUYANG e outros. Adv(s).: DF007656 - CARLOS ABRAHAO FAIAD. R: COOPERFIM
COOPER CONSUMO COMERCIANTES FEIRA IMPORTADOS DF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JOSE FRASSON. Adv(s).:
(.). A: MARILDA DO NASCIMENTO ARANHA. Adv(s).: (.). A: MARIA ARAUJO FONTINELE. Adv(s).: (.). A: CILE MARIA COSTA VIEIRA
FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA DA MATA COSTA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO ME. Adv(s).: (.). A: DEUSELITA
PEREIRA SANTOS COSTA ME. Adv(s).: (.). A: EDITH GONCALVES DA SILVA ME. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA GUEDES DE ARAUJO. Adv(s).:
(.). DECISAO - Em face do que dispõe a Lei nº 1060/50, interpretada à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, que determina
a comprovação da insuficiência de recursos, haverá, o requerente, de demonstrar a necessidade da gratuidade juntando o comprovante de
rendimentos, em 10 dias, ou recolher as custas de ingresso. Observo ainda que as custas serão rateadas entre os dez requerentes.A inicial revela
que alguns dos autores são procuradores de permissionários de banca da feira. Os autores deverão esclarecer se pleiteiam direitos em nome de
terceiros, neste caso, corrigindo o pólo ativo da demanda. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 14h51..
Nº 107588-5/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF009210
- LIVIO PINTO. R: JOIE DE VIVRE COMERCIO DE ENXOVAIS E OBJETOS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO
- Corrija-se a distribuição para excluir o segundo requerido que não figura nesta condição.Cite-se para, no prazo de quinze dias, requerer a
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