TJDFT 13/08/2009 - Pág. 323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de agosto de 2009
apensa.Custas finais, se houver, pela parte requerida, nos termos do acordo.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Transitada em
julgado a presente, expeça-se o competente alvará.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2009 às 15h29..
Nº 33318-5/09 - Consignacao Em Pagamento - A: PAULO ROBERTO RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF004913 - SEBASTIAO DE
LUCENA SARMENTO. R: BANCO GE CAPITAL SA. Adv(s).: DF025474 - VIVIANE RIEDO MONTEBELLO CASTELLO UCHOA. "(...) .Ante o
exposto, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, JULGANDO EXTINTO o presente feito, bem como a Consignatória
nº 33318-5/2009, apensa.Custas finais, se houver, pela parte requerida, nos termos do acordo.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se
os autos.Transitada em julgado a presente, expeça-se o competente alvará.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira,
27/07/2009 às 15h29..
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