TJDFT 21/08/2009 - Pág. 418 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de agosto de 2009
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2009
Juiz de Direito: Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Diretora de Secretaria: Ana Paula Martins de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 111256-5/09 - Inventario - A: ANGELA MARIA ZILLER ARRUDA. Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. R: NAIR JIRAN
ZILLER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANIBAL JIRAN ZILLER. Adv(s).: (.). A: AMILCAR JIRAN ZILLER. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA
JIRAN ZILLER. Adv(s).: (.). A: ADRIANA MARIA JIRAN ZILLER DE OLIVEIRA LEITE. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE JIRAN ZILLER. Adv(s).: (.).
R: AMILCAR LEONELLO ZILLER. Adv(s).: (.). A: MARIALZIRA CAVALCANTI ZILLER. Adv(s).: (.). A: ZENAIDE GUERRA ZILLER. Adv(s).: (.). A:
CARLOS CAETANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA LEITE. Adv(s).: (.). A: SOLANGE BORGES DE MORAES PROFETA. Adv(s).: (.). 1. Nomeio
inventariante a senhora Ângela Maria Ziller Arruda, independentemente da assinatura de termo.2. Cumpra a inventariante as determinações
precedentes e em especial o disposto no artigo 1031 do Código de Processo Civil, apresentando as certidões de quitações dos tributos relativos
aos bens do espólio, bem como o plano de partilha para ser homologado, eis que o procedimento do arrolamento é bastante célere.Prazo: 20
(vinte) dias. Pena: Nomeação de inventariante dativo, com fixação de remuneração a ser suportado pelo espólio.I.Brasília - DF, quarta-feira,
19/08/2009 às 11h34. .
DESPACHO
Nº 140334-6/05 - Inventario - A: MARIA IRACEMA SABOIA FONSECA. Adv(s).: DF000955 - Maria Iracema Saboia Fonseca, DF023214
- Andrea Saboia Fonseca. R: ALEXANDRE LUCIO FONSECA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. É inconcebível que a presente ação de
inventário, que tramita pelo rito de arrolamento, encontra-se arrastando por quase 04 (quatro) anos, quando, em verdade, por uma única petição
a inventariante poderia apresentar as primeiras declarações, partilha, com os documentos necessários para homologação do plano de imediato
pelo juiz, na forma do artigo 1031 do Código de Processo Civil.Assim, concedo à inventariante o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias para juntar
a comprovação atualizada de quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, sob pena de remoção e nomeação de inventariante
dativo, respondendo o espólio pela remuneração.I.Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 13h28..
Nº 68923-8/07 - Inventario - A: ELIANE CHAUL SFAIR. Adv(s).: DF010441 - Joelson Costa Dias, DF022812 - Donne Pinheiro Macedo
Pisco, DF07580E - Joao Paulo Nery Borges de Lima, DF08571E - Lucas Zabulon de Figueiredo. R: HAIFA NABUT CHAUL. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: FERNANDO NABUT CHAUL. Adv(s).: DF010441 - Joelson Costa Dias. A: JORGE ALBERTO CHAUL. Adv(s).:
DF010441 - Joelson Costa Dias. A: SALIM CHAUL. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, DF017390 - Walter Jose Faiad de
Moura. A: KELLY NABUT CHAUL BERRIOS. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: RAQUEL NABUT CHAUL BERRIOS.
Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: ROSANA NABUT CHAUL. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. O
inventariante deve cumprir, a contento, as determinações precedentes, sob pena de sua remoção e nomeação de outro inventariante que poderá
recair na pessoa de herdeiro ou, ainda, dativo, implicando em fixação de remuneração a ser custeada pelo espólio. Assim, traga o inventariante
aos autos, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias os seguintes documentos:a) certidão de cureta da sucessora Rosana, procuração subscrita
pelo seu representante legal e certidão de nascimento.b) certidões de nascimento e de óbito de Ketlin. Feito, voltem conclusos para exame de
ff. 336/343.I.Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 12h56..
Nº 8880-7/09 - Prestacao de Contas - A: SALIM CHAUL. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, DF022812 - Donne
Pinheiro Macedo Pisco, DF08571E - Lucas Zabulon de Figueiredo. R: JORGE ALBERTO CHAUL. Adv(s).: DF010441 - Joelson Costa Dias.
R: JORGE ALBERTO CHAUL. Adv(s).: (.). R: FERNANDO NABUT CHAUL. Adv(s).: (.). R: ELIANE CHAUL SFAIR. Adv(s).: (.). R: ROSANA
NABUT CHAUL. Adv(s).: (.). R: KELLY NABUT CHAUL BERRIOS. Adv(s).: (.). R: RAQUEL NABUT CHAUL BERRIOS. Adv(s).: (.). Citem-se
os sucessores que ainda não contestaram para defenderem-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 916 do Código de Processo
Civil.Após, ao Ministério Público, eis que há interesse de incapaz.I.Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 12h48..
Nº 82996-9/08 - Remocao de Inventariante - A: ELIANE CHAUL SFAIR. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco, DF026334
- Maria Isabel Garbin Arlanch. R: SALIM CHAUL. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: FERNANDO NABUT CHAUL. Adv(s).:
(.). A: JORGE ALBERTO CHAUL. Adv(s).: (.). Digam os demais sucessores sobre o requerimento de remoção de inventariamente, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.Com o transcurso do prazo, ouça-se o Ministério Público.I.Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 12h45..
DIVERSOS
Nº 163863-6/08 - Inventario - A: MARCOS ZANONI HAUSEN. Adv(s).: DF001784 - Jose Neves Mendes. R: YEDA SAMPAIO ZANONI
HAUSEN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHOAo Ministério Público. I. Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 15h57..
CERTIDAO
Nº 13112-0/06 - Inventario - A: MARA LUCIA PARENTE DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF001894 - NORMA SANTOS GUIMARAES.
R: VLANDERNI DO NASCIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. De ordem do MM Juiz de Direito Substituto DR. MARCO
ANTONIO DA COSTA defiro a dilação de prazo solicitada às fls. 187 por 60 (sessenta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 16h40..
Nº 109155-0/06 - Inventario - A: FERNANDO LUIZ DUQUE ESTRADA e outros. Adv(s).: DF003739 - VALTER KAZUO TAKAHASHI. R:
TEREZINHA PENIDO DUQUE ESTRADA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ELIANE PENIDO DUDQUE ESTRADA. Adv(s).:
DF008418 - SERGIO AUGUSTO CUTSCHOW PALHAS. De ordem do MM Juiz de Direito Substituto DR. MARCO ANTONIO DA COSTA defiro
a dilação de prazo solicitada às fls. 230 por 180 (cento e oitenta) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 17h27..
Nº 116779-6/07 - Alvara - A: FERNANDO ATHOS CORREA JOB e outros. Adv(s).: DF007580 - LUCI DA SILVA SERRANO. R: NAO HA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: IARA NELI JOB MACIEL. Adv(s).: (.). De ordem do MM Juiz de Direito Substituto DR. MARCO
ANTONIO DA COSTA defiro a dilação de prazo solicitada às fls.79 por 60 (sessenta) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 19/08/2009 às 17h36..
Nº 141031-9/07 - Inventario - A: THALES EDUARDO DE LIMA JORDAO e outros. Adv(s).: DF005358 - PAULO MACHADO GUIMARAES.
R: BERNADETE DE LIMA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: VITOR DE LIMA GUIMARAES. Adv(s).: (.). Em
conformidade com o artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo
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