TJDFT 21/09/2009 - Pág. 284 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 21 de setembro de 2009
269, inciso I do Código de Processo Civil.Do processo nº 2007.01.1.107882-3Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e suspendo a
exigibilidade do crédito tributário, até o julgamento definitivo da pretensão principal. Em conseqüência, resolvo o mérito, nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil.Da sucumbênciaArcará o réu com o pagamento das custas processuais e com os honorários, os quais
arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do C.P.C. Os honorários são únicos para os dois processos, devendo a parte
credora promover a execução nos autos do processo principal, a fim de evitar tumulto e duplicidade de sua cobrança.Após o efetivo cumprimento
e o recolhimento das custas finais, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se e intime-se". Intimem-se.Brasília - DF, 8 de setembro
de 2009.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 52048-5/06 - Obrigacao de Fazer - A: LUIZA MIRANDA IMBROISI. Adv(s).: DF006017 - Ubiratam Garcia de Oliveira Junior. R:
DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca. Ante o exposto,
acolho os embargos e passa a parte dispositiva a conter a seguinte redação:Por força do princípio da causalidade, arcará a AUTORA com o
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do
C.P.C.Intimem-se.Brasília - DF, 8 de setembro de 2009.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 91934-0/07 - Acao de Conhecimento - A: JOSE LEITE FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo. R:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. A: ANTONIO CARLOS ARAUJO
CHAVES. Adv(s).: (.). R: SANDRA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: ESPOLIO DE ADORVENIL
JOAQUIM ALVES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença
atacada.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 14h09.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 21932-8/2000 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: DF888888 - Assistencia do Ministerio Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF007905 - Ely Nascimento da Rocha, DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca, DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. R: IRMAOS MARINHO
LTDA. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: ALARME SHOW COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R:
ROBERTO TOMAS DE SA LTDA. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: BF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF001236
- Otonil Mesquita Carneiro. R: ELETRICA INSTALUZ LTDA. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: ELETRICA 109 LTDA. Adv(s).:
DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: TORRES COSTA E CIA LTDA. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento, DF013614 Luis Renato Zago. R: ELETRICA DINAMICA LTDA. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: FILTRAR COMERCIO DE ARTIGOS DO
LAR LTDA. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: LIVRARIA EMPORIO AMBIENTAL FUND UNIVERSIDADE BRASILIA. Adv(s).:
(.). R: ELETRICA IVEL LTDA. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: LUZ DO PLANALTO ILUMINACAO LTDA. Adv(s).: DF001236
- Otonil Mesquita Carneiro. R: LEVI CENTER LTDA. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: ELETRICA MOISEZ LTDA. Adv(s).:
DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: STEFANO MILANO LTDA. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: CHOPARIA 109 LTDA.
Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita Carneiro. R: NEFIRMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRLUCIANA RIBEIRO E FONSECA. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Findo o prazo requerido,
independentemente de qualquer determinação, promova o autor o andamento no feito. Intime-se.Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2009 às 18h47..
Nº 93480-8/09 - Cobranca - A: LEIVA DE JESUS BATISTA E SILVA. Adv(s).: DF008948 - Socorro de Maria Albuquerque de Araujo. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de dilação do prazo por mais 10 (dez) dias.Findo o prazo requerido,
independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito. Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às
15h36..
Nº 50213-7/09 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF022512 - Roberval Jose Resende
Belinati. R: RONALDO JESUS DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias.Findo o prazo requerido, independentemente de qualquer determinação, promova a requerente o andamento no feito.
Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 14h25..
Nº 42668-3/08 - Acao de Conhecimento - A: MARA ANGELA CAVALCANTE DE MOURA ROCHA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca
Neiva, DF026889 - Adovaldo Dias de Medeiros Filho, DF029383 - Marcus Edmundo de Souza Junior. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128
- Demetrius Abiorana Cavalcante. Para que se inicie o processo de execução em relação aos honorários advocatícios, faz-se necessário o
recolhimento das respectivas custas, porquanto o exeqüente (advogado) não é beneficiário da gratuidade.Frisa-se que os benefícios da gratuidade
foram outorgados tão somente ao autor.Reabro a oportunidade para o recolhimento das custas.Findo o prazo sem o devido recolhimento, expeçase mandado de citação, nos termos do artigo 730 do C.P.C., em relação ao crédito pertencente à parte autora.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009
às 14h14..
CERTIDAO
Nº 103261-4/05 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - NOELMA ALMEIDA
GOMES. R: CENTRO EDUCACIONAL GALILEU SC LTDA. Adv(s).: DF007467 - WALDOMIR ROSTIROL BIACCHI. Juntei a contestação/
documentos de fls. , certificando ser TEMPESTIVA.De ordem do MM. Juiz de Direito, à parte autora sobre a contestação e os documentos no
prazo legal.Brasília - DF, segunda-feira, 14/09/2009 às 14h18..
Nº 140667-6/05 - Ordinaria - A: BELJO GONZAGA DE MELLO. Adv(s).: DF017966 - VERA MIRNA SCHMORANTZ. R: DISTRITO
FEDERAL e outros. Adv(s).: DF022162 - LUIS FERNANDO BELEM PERES. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF00559A - NADYA DINIZ FONTES. Certifico que a sentença de fl(s). 522/530 transitou em julgado sem que fosse interposto recurso.De ordem,
promovo a intimação do credor/DF para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009
às 13h07..
Nº 132956-2/07 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - VINICIUS SILVA PACHECO. R: ILEUSA DA
SILVA GOMES. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA. Certifico que a sentença de fls.62/65 transitou em julgado em sem que
fosse interposto recurso e que trasladei cópia da mesma para os autos do processo principal.Certifico, ainda, que desapensei os presentes autos
do processo principal N. 20070111329562.De ordem, promovo a intimação do credor para requerer o que entender de direito no prazo legal.
Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2009 às 13h45..
DECISAO
Nº 34269-5/99 - Rescisao de Contrato - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - WILSON RODRIGUES DAMASCENO. R:
GERALDO GONCALVES BORGES e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: ROSILDA CARDOSO BORGES.
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