TJDFT 24/09/2009 - Pág. 206 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Informacao de Advogado. Em sendo assim, DECRETO a penhora dos valores de R$ 18,32 (dezoito reais e trinta e dois centavos), na conta
bancária do(a) Executado(a) junto à Caixa Econômica Federal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que deve ser reduzido a termo
nos autos, cujos valores foram transferidos para o Banco do Brasil S/A, Agência 4200-5, como indicado no documento que efetivou o bloqueio.I.
Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 18h42..
Nº 83803-8/06 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF016966 - Durval Garcia
Filho. R: EURO TURISMO COM SERV INFORM LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARCUS VINICIUS FERREIRA RIZZA. Adv(s).:
(.). Em sendo assim, DECRETO a penhora dos valores de R$ 80,80 (oitenta reais e oitenta centavos), na conta bancária do(a) Executado(a)
MARCUS VINÍCIUS FERREIRA RIZZA junto ao Banco de BrasIL S/A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que deve ser reduzido
a termo nos autos, cujos valores foram transferidos para o Banco do Brasil S/A, Agência 4200-5, como indicado no documento que efetivou o
bloqueio.I. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 18h50..
Nº 12765/77 - Execucao Fiscal - A: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: COMERCIO DE
MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA. Adv(s).: RJ069450 - Claudia Ladeira Ornelas, Proc(s).: PR-LUIZ EDUARDO SA RORIZ. Em sendo assim,
DECRETO a penhora dos valores de R$ 174,17 (cento e setenta e quatro reais e dezessete centavos, na conta bancária do(a) Executado(a)
MARIO CÉSAR RIBAS OLIVEIRA junto ao Banco HSBC BANC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que deve ser reduzido a termo
nos autos, cujos valores foram transferidos para o Banco do Brasil S/A, Agência 4200-5, como indicado no documento que efetivou o bloqueio.I.
Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 18h46..
Nº 34219-3/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso, DF027659 - Felipe Tostes Peixoto. R: ROBERTO DE SOUZA CUNHA. Adv(s).: DF008948 - Socorro de Maria Albuquerque de Araujo.
Em sendo assim, DECRETO a penhora dos valores de R$ 1,00 (um real), na conta bancária do(a) Executado(a) junto ao Banco do Brasil S/A
e R$ 0,12 (doze centavos), junto a conta bancária do(a) Executado(a) junto ao Banco de Brasília S/A, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o que deve ser reduzido a termo nos autos, cujos valores foram transferidos para o Banco do Brasil S/A, Agência 4200-5, como indicado
no documento que efetivou o bloqueio.I. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 18h40..
DESPACHO
Nº 76620-8/04 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: JOSE PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao(s) Exeqüente(s).I.Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 18h51..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 6296/93 - Execucao - A: TERRACAP. Adv(s).: DF001323 - Nilsa Gomes Alves, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF016105 - Cristiano
Pinheiro de Carvalho Rego. R: JAVIEL LLORENTE BARRIO. Adv(s).: DF005618 - Mauricio Romero Peixoto de Azevedo. R: VIRGINIA RAMOS
DE OLIVEIRA L BARRIO. Adv(s).: DF005618 - Mauricio Romero Peixoto de Azevedo. Em sendo assim, DECRETO a penhora dos valores de R
$ 33.772,28 (trinta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), na conta bancária do(a) Executado(a) junto ao Banco de
Bradesco S/A, R$ 965,68 (novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), junto a conta bancária do(a) Executado(a) junto ao
Banco HSBC BANK, e R$ 35,63 (trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), junto a conta bancária do Executado no Banco de Brasília S/A,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que deve ser reduzido a termo nos autos, cujos valores foram transferidos para o Banco do
Brasil S/A, Agência 4200-5, como indicado no documento que efetivou o bloqueio.I. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2009 às 18h57..
CONCLUSÃO
Nº 133177-0/09 - Acao de Conhecimento - A: NANCY MOURA DA FONSECA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mas deste mister o(a) Autor(a) não se desincumbiu, razão pela qual indefiro a
pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova o(a) Autor(a) o recolhimento
das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.I.Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2009 às 13h33..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 60298-4/07 - Cobranca - A: MARIO LUCIANO DE CARVALHO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF022748 - Anderson de Almeida
Freitas, DF027030 - Aline Ramos Ribeiro. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF016966 - Durval
Garcia Filho. Diante do exposto, rejeito os embargos opostos, por entender que inexistem erro material, contradição, obscuridade ou omissão a
esclarecer.Esta decisão é parte integrante da decisão de fls. 85/93.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2009 às 13h40..
Nº 60257-4/07 - Obrigacao de Fazer - R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, DF016966
- Durval Garcia Filho, DF025902 - Helmax Samir Ribeiro de Albuquerque. A: ACIR GOMES COELHO. Adv(s).: DF020654 - Sandro Murilo
Guimaraes Guilherme. A: GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO. Adv(s).: (.). A: GILENO GUIMARAES MUNDIM. Adv(s).: (.). A: MARILDA
GUIMARAES MUNDIM. Adv(s).: (.). A: GILDETE MUNDIM GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES. Adv(s).: (.). A:
MARIA ETELVINA BRAGA GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: CESARINA COELHO GUIMARAES. Adv(s).: (.). Diante do exposto, rejeito os embargos
opostos, por entender que inexistem erro material, contradição, obscuridade ou omissão a esclarecer.Esta decisão é parte integrante da decisão
de fls. 94/100.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2009 às 13h43..
DESPACHO
Nº 99951-2/05 - Mandado de Seguranca - A: MARIA SAMAN DIOGENES PINHEIRO. Adv(s).: DF01535A - Luiz Fernando Nogueira
Cesarino. R: PRESIDENTE SINDICATO CORRETORES SEGUROS DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira,
DF015156 - Alessandra Camargo Rocha. Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2009 às 13h45..
Nº 21122-6/2000 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de
Souza, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. R: DARCI RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica,
DF012017 - Narciso Camilo de Andrade, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. R: ADORINA FEPOMUCENO DO NASCIMENTO .
Adv(s).: (.). Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2009 às 13h46..
CONCLUSÃO
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