TJDFT 29/09/2009 - Pág. 380 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2009
Brasília - DF, terça-feira, 29 de setembro de 2009
Leal Teixeira, DF05724E - Daniel Clevert Soares, DF07124E - Diogo Rossi Lopes dos Santos. R: SOLANGE SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Suspendo o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o lapso temporal já decorrido desde a data de protocolo
da petição de fl. 116.Findo o prazo concedido, deverá o autor adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2009 às 13h17..
CERTIDÃO
Nº 120883-6/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI . Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna.
R: GILBERTO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas
23 /26 . Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, de folhas 26 . Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h21..
Nº 99137-4/08 - Reintegracao de Posse - A: ARNOLDO FURTADO SILVA. Adv(s).: GO015153 - Roldão Izael Cassimiro. R: HOSPITAL
DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA . Adv(s).: DF024555 - Patricia Regina Marmentini. A: MAGGIE ROXANA ANTEZANA URQUIDI. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 223 /224 . Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica
a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folhas 224. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009
às 17h23..
Nº 23840-4/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: V2 TIBAGI FUNDO INVEST DIR CREDIT MULTICART NAO PADRONIZADO. Adv(s).:
GO004127 - Nilo Ferreira Macedo. R: GIOVANI ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO
NÃO CUMPRIDO, às folhas 62 /67 . Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folhas 67 . Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h25..
DESPACHO
Nº 3249-2/08 - Indenizacao - A: JOSE AIRTON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins, DF08159E Marcos Alexandre Fonseca Dias. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF00392A - Antonio Carlos Goncalves, DF013173 - Claus Nogueira Aragao,
SP167505 - Daniela Elena Carboneri. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: (.). Certifique a Secretaria sobre perito
para a realização da perícia requerida pela primeira ré.Após, voltem-me para nomeação.Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h25..
CERTIDÃO
Nº 120426-3/09 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: FABIANO DE FREITAS
SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 22 /24 . Nos termos da
Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de
folhas 24. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h27..
Nº 84868-5/09 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF08711E - Bruno Rodrigues da Silva,
SP266568 - Alessandra Sayuli Saito. R: ALCEU DIAS ROSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO
NÃO CUMPRIDO, às folhas 36 /37 . Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folhas 37. Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h31..
Nº 123574-2/09 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: FABIANO DE FREITAS
SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 21 /23 . Nos termos da
Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de
folhas 23 . Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h29..
Nº 117513-5/05 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF021872 Giovanna Silveira Lira de Oliveira, DF021924 - Gabriela Rodrigues Lago Costa, DF025013 - Laisir da Silva Goncalves, DF08577E - Roberto
Lucas Guennes Bezerra da Silva. R: V12 COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RODRIGO ALVES
DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: SIBELI ALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 104 /109 .
Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça, de folhas 109 . Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h37..
Nº 38697-7/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373
- Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: DENYS CORNELIO ROSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei
MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 28 /34 . Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para
que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folhas 34 . Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h36..
Nº 38701-4/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373
- Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: DENYS CORNELIO ROSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei
MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 28 /34 . Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para
que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folhas 34 . Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h35..
Nº 154503-7/07 - Monitoria - A: UNIMED CONFEDERACAO COOP MEDICAS CENTRO OESTE TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 Marilane Lopes Ribeiro, DF07234E - Wanderleya da Costa Veras. R: DROGARIA LINNA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO CUMPRIDO, às folhas 193 /200 . Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica
a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folhas 200 . Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009
às 17h33..
CONCLUSÃO
Nº 20457-3/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: CLAUDIA FONTES. Adv(s).: DF001008 - Maurilio Moreira Sampaio. R: INACIO
BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO. Adv(s).: DF014220 - Andrea Correia Leal de Melo, DF08125E - Artur Matias Marra. Nesta data , faço
estes autos conclusos ao MM. Dr. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular.Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h38.
Cristovam Bezerra Tavares Diretor de SecretariaDESPACHO O depósito de fl. 63 efetuado pelo exeucutado refere-se a reforço de penhora, eis
que a constrição de fl. 57 inicialmente não foi suficiente para garantir a satisfação do crédito.Assim sendo, uma vez perpretada a penhora, o § 1º
do art.739-A do CPC permite o efeito suspensivo dos embargos do executado, em face da relevante argumentação posta, que é suficiente para
sobrestar a execução, evitando-se o dano de difícil ou incerta reparação. Posto isso, a fim de se evitar grave dano ao executado de difícil ou incerta
reparação, torna-se imperiosa a suspensão da presente execução. Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 24/09/2009 às 17h38..
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