TJDFT 05/11/2009 - Pág. 541 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Nº 81199-4/04 - Execucao de Sentenca - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF012525 - ELIANE DE FREITAS SOARES. R: PAULO
SILVESTRE DINIZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Desbloqueie-se fl. 191.Suspenda-se por 180 (cento e oitenta) dias.Decorrido
o prazo de suspensão acima deferido, fica o autor desde já, intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h50..
Nº 142600-0/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: GO17753A - DENNIS MACHADO DA
SILVEIRA. R: LINK PROJECAO E SONORIZACAO LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF017440 - SANDRO CARLO REIS XAVIER. Suspenda-se
por 180 (cento e oitenta) dias.Decorrido o prazo de suspensão acima deferido, fica o autor desde já, intimado a dar prosseguimento ao feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 15h25..
Nº 14117-8/07 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE OLIMPIO NETO. Adv(s).: MA007309 - JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA, DF029406
- Carlos de Oliveira Aquino. R: EDIMILSON FERNANDES PEREIRA e outros. Adv(s).: DF009381 - MARCIA LUIZA SYLVESTRE SAENEN,
DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto, DF07104E - William Santana da Cunha, DF09175E - Diogo Fernao Nunes dos Santos de Faro
Coelho. R: SERGEL SERVICOS GERAIS ELETROMECANICOS LTDA. Adv(s).: DF004754 - RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS.
Ciente de todos os atos até então praticados, os quais ratifico. Informem, as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir provas,
especificando-as e indicando, desde logo, a sua finalidade e utilidade para solução da(s) questão(ões) controvertida(s), sob pena de preclusão
e indeferimento.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 14h30..
Nº 83233-3/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: KARLA SANTOS PORTO. Adv(s).: DF018986 - KARLA SANTOS PORTO. R:
IMOBILIARIA SANTA INES LTDA. Adv(s).: DF012463 - EDVALDO BORGES DE ARAUJO. Comprove o esgotamento patrimonial da executada,
a fim de ser desconsiderada a sua personalidade jurídica. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 10h04..
Nº 130734-6/07 - Exibicao de Documentos - A: ELIZABETH DE OLIVEIRA VILLANI. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION.
R: BANCO HSBC BANK SA. Adv(s).: GO021865 - ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO , DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira.
Converto em penhora o valor depositado em conta à disposição deste Juízo.Intime-se o réu, por seu advogado, para, querendo, apresentar
impugnação à presente execução no prazo legal, e para que cumpra a determinação contida na sentença, exibindo a documentação requerida
na inicial, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento.Brasília - DF, quarta-feira, 14/10/2009 às 14h49..
Nº 31222-0/08 - Embargos - A: GUARA TURISMO LTDA e outros. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO.
R: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF003394 - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. A: JOSEAN DE SOUZA MARQUES. Adv(s).: DF030661
- ALYSSON NERY COELHO. Anote-se fl. 193.Intime-se o segundo embargante, represenante legal da primeira autora, por advogado, para
regularizar a representação processual da empresa Guará Turismo Ltda, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo acima, façam-se os autos
conclusos para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 16/10/2009 às 08h19..
Nº 74807-7/08 - Ordinaria - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: FRIGORIFICO BOA SORTE
LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: NILSON TERTULIANO. Adv(s).: (.). R: MANOEL BARBOSA DA SILVA. Adv(s).:
(.). Indefiro o pedido de suspensão, considerando o que consta dos arts. 219, §2º, 265, eis que sequer houve citação de todos os réus.Ademais,
não há que se falar em homologação do acordo e suspensão, com base no art. 792, do CPC, eis que trata-se de ação de conhecimento.Informe,
o autor, se requer a homologação do acordo noticiado, na forma do inciso III, do art. 269, do CPC.Brasília - DF, quarta-feira, 14/10/2009 às 18h..
Nº 82516-2/08 - Execucao - A: CORDENA COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFIS EMPREENDEDORES. Adv(s).: DF024257 TERCIRGER MENDES COELHO. R: BRASIL TELECOM CELULAR S.A.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Junte, o credor, a
certidão de trânsito em julgado da sentença informada às fls. 102/103.Brasília - DF, terça-feira, 13/10/2009 às 18h49..
Nº 89152-7/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARCOS FREITAS DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF018475 - CHRISTIANNE
DIAS FERREIRA. R: KARLA CHRISTINA QUEIROZ OLIVEIRA. Adv(s).: GO018857A - LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS. Indefiro a
produção das provas requeridas pela ré, eis que desnecessárias para o julgamento da presente ação de despejo.Façam-se os autos conclusos
para sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 14h45..
Nº 108085-8/08 - Revisional - A: ALEXANDRE DE MOURA FILHO. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Façam-se os autos
conclusos para sentença.Brasília - DF, quarta-feira, 14/10/2009 às 08h26..
Nº 135081-0/08 - Cobranca - A: BANCO CITICARD SA. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. R: JOAO FRANCISCO
DA ROCHA FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Comprove, o credor, o recolhimento das custas previstas no §1º, do art. 191,
do PGC.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 12h54..
Nº 145010-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028026 VANIA SEVERINO BARBOSA. R: ROTOR COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Indefiro o pedido de
suspensão, considerando o que consta dos arts. 219, §2º, 265, do CPC, eis que sequer houve citação da parte ré.Concedo ao autor o prazo de
15 (quinze) dias para que promova o cuprimento da liminar, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Brasília - DF, sexta-feira, 16/10/2009
às 10h34..
Nº 147995-8/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: TEMPERBOX COMERCIO DE VIDROS SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF024545 FLAVIA SUELLEN CARDOSO DOS SANTOS DELALIBERA. R: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA HELOISA MARINHO LTDA e outros.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: WALTER JOSE PIMENTA. Adv(s).: (.). Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que
informe o endereço do segundo réu para fins de citação.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 15h22..
Nº 161121-3/08 - Execucao - A: COOPERLEG COOPERATIVA HABIT SERVIDORES LEGISLATIVO LTDA. Adv(s).: DF026928 - JOAO
LUIZ FIGUEIREDO. R: ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Indefiro a suspensão do feito, por
falta de amparo legal. Contudo, concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias paras as diligências. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se
o autor para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 15h13..
Nº 86-8/09 - Cobranca - A: JOAQUINA SANCHES LIMA. Adv(s).: DF021570 - LUCIANO CHAVES PEREIRA. R: BANCO BRADESCO SA.
Adv(s).: DF006790 - LINO ALBERTO DE CASTRO. Façam-se os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 15h23..
Nº 3115-8/09 - Indenizacao - A: ALBERTO PAVIE RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF000138 - PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO.
R: PAULO HENRIQUE AMORIM. Adv(s).: SP027646 - JOSE RUBENS MACHADO DE CAMPOS. A: GORDILHO PAVIE E FRAZAO ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Adv(s).: DF000138 - PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO. Ao réu sobre documentos juntados com a réplica.Informem,
as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir provas, especificando-as e indicando, desde logo, a sua finalidade e utilidade para
solução da(s) questão(ões) controvertida(s), sob pena de preclusão e indeferimento.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 09h32..
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