TJDFT 11/11/2009 - Pág. 429 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de novembro de 2009
apelados (PREVI e Banco do Brasil) para contrarrazões no prazo legal, observando-se o disposto no art. 191 do CPC.Após, havendo outros
requerimentos, voltem conclusos. Caso contrário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as
homenagens deste Juízo.Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2009 às 16h02..
Nº 86015-3/03 - Indenizacao - A: LUIZ RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF014026 - Luiz Rodrigues Pereira. R: ACIF ASSOCIACAO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FORMOSA. Adv(s).: DF000528 - Joseval Sirqueira, DF012086 - Rodrigo de Assis Souza, Sem Informacao de
Advogado. R: CDL DF SPC CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012086 - Rodrigo de Assis Souza. Em
face da tempestividade do recurso adesivo interposto, recebo-o nos mesmos efeitos em que foi recebido o recurso principal. Aos réus/apelados
para contrarrazões, no prazo legal.Após, havendo outros requerimentos, voltem conclusos. Caso contrário, certifique-se e remetam-se os autos
ao e. TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2009 às 13h25..
Nº 82124-5/05 - Responsabilidade Civil - A: HERACLIDES DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: DF008348 - Haroldo Teixeira Bilio, DF012715
- Dalva Marina de Oliveira Gebrim. R: ABN AMRO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes
Paixao Cortes. Recebo a apelação de fls. 165/178 nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se o apelado para, querendo, ofertar contrarrazões,
no prazo legal.Após, havendo outros requerimentos, voltem conclusos. Caso contrário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo.Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2009 às 15h54..
SENTENÇA
Nº 154056-2/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO LAKESIDE HOTEL RESIDENCE. Adv(s).: DF009210 - LIVIO PINTO. R: MARCIA PINTO
CAMARGO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Diante do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência
formulado, em atenção ao disposto no artigo 158, parágrafo único, do CPC, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal.Custas, se houver, pela parte autora/desistente (art. 26 do CPC). Sem
honorários advocatícios, eis que a parte ré não constituiu advogado nos autos.Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas
em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as normas do PGC.Sentença
registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 29/09/2009 às 15h19..
Nº 133645-5/09 - Obrigacao de Fazer - A: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
CLUBE ALIANCA DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FERNANDO HENRIQUE SILVA DA
COSTA. Adv(s).: (.). R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: (.). Diante do exposto, homologo, por
sentença, o pedido de desistência formulado, em atenção ao disposto no artigo 158, parágrafo único, do CPC, e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal.Custas pela parte autora/desistente
(art. 26 do CPC), suspensa a exigência na forma do art. 12 da Lei 1060/50. Sem honorários advocatícios, eis que não triangularizada a relação
processual.Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as
normas do PGC.Caso o agravo não tenha sido julgado, comunique-se o Eg. TJDFT o teor da presente sentença.Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2009 às 16h52..
DIVERSOS
Nº 81684-9/07 - Reparacao de Danos - A: EDUARDO COSENTINO DA CUNHA. Adv(s).: DF013422 - GUSTAVO DO VALE ROCHA,
DF020562 - Renato Oliveira Ramos. R: DIAP DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ASSESSORIA PARLAMENTAR e outros. Adv(s).:
DF022812 - DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO. R: OFICINA DA PALAVRA LTDA. Adv(s).: DF020562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS. R:
SYLVIO COSTA. Adv(s).: DF020562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS. R: ANTONIO AUGUSTO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF020562 - RENATO
OLIVEIRA RAMOS. CERTIDAO - Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias.Caso desejem produzir prova oral, deverão apresentar
o rol respectivo e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas
comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão formular,
desde logo, os quesitos pertinentes e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais (art. 397 do
CPC), que venham anexas à manifestação. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2009 às 11h46..
Nº 135826-3/08 - Consignacao Em Pagamento - A: CIDINEIA CARDOSA PASSOS. Adv(s).: DF011341 - JOSE RODRIGUES. R: BANCO
SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. CERTIDAO - Juntei petição e documentos de fls. 42/45
e 46/47.Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos
da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias.Caso desejem produzir prova oral, deverão apresentar o rol respectivo e dizer se
pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de
instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão formular, desde logo, os quesitos
pertinentes e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais (art. 397 do CPC), que venham
anexas à manifestação. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2009 às 14h36..
Nº 109188-6/08 - Revisao de Clausula - A: CIDINEIA CARDOSA PASSOS. Adv(s).: DF011341 - JOSE RODRIGUES. R: BANCO
SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. CERTIDAO - Juntei petição de fls. 128/133.Às partes,
para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de
novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias.Caso desejem produzir prova oral, deverão apresentar o rol respectivo e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão formular, desde logo, os quesitos pertinentes e, se desejarem,
indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais (art. 397 do CPC), que venham anexas à manifestação. Brasília
- DF, segunda-feira, 17/08/2009 às 14h40..
DECISAO
Nº 3117/93 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: DF001023 - SIMAO GUIMARAES DE
SOUSA, DF011625 - Marisa Valadares Gontijo Guimaraes, DF017122 - Francisco Thompson Flores. R: MENDONCA TAPETES E CARPETES
LTDA. Adv(s).: DF001391 - CARLOS CELSO DA SILVA. Restaure a autuação dos autos.Indefiro o pedido formulado à fl. 198, pois cabe ao(à)
(s) próprio(a)(s) exequente(s) promover(m) os cálculos solicitados. Afinal, "a Contadoria Judicial, na atual sistemática do Código de Processo
Civil, passou a exercer exclusivo papel de auxiliar do Juízo, não mais se prestando à realização de cálculos de interesse das partes. Se a parte
pretende esclarecimentos acerca destes, no intuito de sanar suas dúvidas, tal atribuição deve ser destinada a profissional técnico extrajudicial
(...)" (20070020064124AGI, Relator ANGELO PASSARELI, 2ª Turma Cível, julgado em 10/10/2007, DJ 16/10/2007 p. 111).Brasília - DF, quartafeira, 21/10/2009 às 11h30..
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