TJDFT 27/11/2009 - Pág. 567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 27 de novembro de 2009
espontâneo da obrigação, e recolhidas as custas porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se.Int.Brasília, Brasília - DF, segunda-feira,
26/10/2009 às 17h17...
Nº 28839-2/07 - Cautelar Inominada - A: SADIA SA. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF06178E - Luciana Pinheiro
Sobreira. R: LONDON CLIPS IMGELPE LTDA. Adv(s).: SP009995 - Milton Ferreira Damasceno. Tendo em vista a notícia de cumprimento
espontâneo da obrigação, e recolhidas as custas porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se.Int.Brasília, Brasília - DF, segunda-feira,
26/10/2009 às 17h17...
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 131517-8/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: WN
VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE WELLINTON DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nos termos da Portaria n.º 01/2006, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a retirar da Secretaria do Juízo a carta precatória
requerida e comprovar a distribuição da mesma no Juízo Deprecado, assim como o pagamento das custas e emolumentos necessários ao seu
cumprimento, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de entender o Juízo Deprecante ter a(s) Parte(s) interessada(s) desistido da diligência
deprecada. Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2009 às 17h29..
DESPACHO
Nº 62366-5/08 - Alienacao Judicial - A: J.K.M.. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF08125E - Artur Matias Marra.
R: T.M.D.C.P.. Adv(s).: DF017643 - Cornelio Junior Rosa. Esclareçam as partes se pretendem a suspensão do feito ou a homologação do acordo,
ficando cientes de que este último implica prolação de sentença, conforme o disposto no artigo 269, III, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias.Int.Brasília,
Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2009 às 17h38...
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 19375-0/06 - Monitoria - A: CONSTANTINO DE JESUS BARROS. Adv(s).: DF003354 - CONSTANTINO DE JESUS BARROS. R:
JESO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o devedor efetuar o pagamento
voluntário da condenação. Assim, nos termos da Portaria nº 01/2006, destes Juízo, os autos ficarão aguardando a provocação executória do
credor pelo prazo de 06 (seis ) meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2009
às 12h51..
DECISÃO
Nº 164628-5/09 - Revisao de Contrato - A: ANA MARIA DA ROSA DORNELLES CARDOSO. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca
Pinto. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de gratuidade de
Justiça, porquanto a parte autora não comprovou a sua insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, vez que a Lei 1060/50 foi,
apenas, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV.Recolham-se as custas processuais, sob pena de indeferimento
da petição inicial.Emende-se, ainda, a inicial, no tocante ao valor atribuído à causa, que, em suma, deve refletir o conteúdo econômico da lide,
balisando-se tal entendimento nas disposições contidas nos artigos 259 e seguintes do CPC.Int. Brasília - DF., Brasília - DF, segunda-feira,
26/10/2009 às 18h13...
DESPACHO
Nº 26145-6/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. R: ANA LUCIA PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim
de Sousa. Venha aos autos o termo de acordo entabulado entre as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, analisarei o pedido retro.Int.Brasília,
Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2009 às 18h16...
Nº 12096-2/06 - Rescisao de Contrato - A: GESSO GUARA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF012354 - Luzia Nunes
Borges Lima, DF022239 - Luiz Roberto Lobo Rodrigues. R: CONSTRUTORA R E S LTDA. Adv(s).: DF020644 - Paulo de Tarso Soares Pereira,
DF026524 - Kelly Karynne Costa Amorim. O processo já foi sentenciado. Nada mais tenho a prover quanto ao pedido retro.I.Brasília - DF., Brasília
- DF, segunda-feira, 26/10/2009 às 18h17...
SENTENÇA
Nº 41898-7/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ABEDI ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO INTEGRAL. Adv(s).:
DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior, DF014115 - Jucelia Goncalves de Oliveira, DF025460 - Renata Maria da Silva Neves. R: MARIA
DE JESUS GOMES DE AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Conforme se vê às fls. 82, a dívida, objeto da presente
execução, foi devidamente paga.Em decorrência, e com apoio no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.Desentranhemse e entreguem-se os documentos a que faz juz o devedor, ficando traslado, a ser providenciado pela própria parte, somente após o trânsito em
julgado desta sentença.Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.Custas pelo(a)(s) executado (a) (s).Pagas as custas finais e recolhidos os
emolumentos do Sr. Depositário Público, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF., 26 de outubro de 2009 às 18h20...
DESPACHO
Nº 79125-3/09 - Revisao de Contrato - A: CLAUDIA MARIA ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF023574 - Marcelo Alexandre Andrade de
Almeida. R: CITIBANK LEASING SA ARREDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos.Cite-se, conforme decisão inicial.Int.Brasília, Brasília - DF, segunda-feira, 26/10/2009 às 18h24...
SENTENÇA
Nº 98354-4/05 - Reparacao de Danos - A: JOAO MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF005659 - Maria Rodrigues Barbosa. DENUNCIADO A
LIDE: JOSE CARLOS NAMI. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo Rocha Mundim Junior, DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins Chaves, DF028940 Larissa Rodrigues Meireles. R: HOSPITAL ANCHIETA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTE o pedido e julgo extinto do processo, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das
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