TJDFT 09/12/2009 - Pág. 576 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Nº 89234-9/06 - Inventario - A: MARIA DAS GRACAS SANTOS. Adv(s).: DF024686 - Melissa Dias Monte Alegre, Sem Informacao
de Advogado. R: JOSEFA CARMELIA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RITA DE CASSIA CHAGAS. Adv(s).: DF024686 Melissa Dias Monte Alegre. A: MARIA JOSE SANTOS SILVA. Adv(s).: DF024686 - Melissa Dias Monte Alegre. A: JOSE ERALDO SILVA. Adv(s).:
DF024686 - Melissa Dias Monte Alegre. A: JOAO EMANUEL SILVA DE JESUS. Adv(s).: DF024686 - Melissa Dias Monte Alegre. A: MARIA
CRISTINA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF024686 - Melissa Dias Monte Alegre. A: MARGARIDA MARIA SILVA DE MOURA. Adv(s).: DF024686
- Melissa Dias Monte Alegre. A: MARIA JOSE SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: PAULO ROBERTO SILVA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. DESPACHO Anote-se e prossiga-se na forma anteriormente delineada, tornando os autos conclusos
oportunamente. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2009 às 17h23..
Nº 11153-2/09 - Inventario - A: MARZIA ELENA DE SOUZA E SILVA VALENTE. Adv(s).: DF008446 - Sebastiao Valeriano Rodrigues.
R: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADRIANA MARIA DE SOUZA E SILVA DE MOURA.
Adv(s).: (.). A: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRO VICENTE DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: (.). A: SAVIO
MARIA LUSTOSA CORADO VALENTE. Adv(s).: (.). A: HEVANDRO GAZE DE MOURA. Adv(s).: (.). A: HELOISA DOS SANTOS VIEIRA . Adv(s).:
(.). A: ECINEREB RIBEIRO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado, acolho o aditamento aviado,
determinando que o presente processo sucessório siga o rito solene. Promova a Secretaria as anotações, retificação e comunicações cabíveis,
inclusive junto à distribuição. Em sendo assim, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para a inventariante firmar o termo de compromisso. Outrossim,
firmado o termo de inventariante, assinalo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias para prestar as primeiras declarações, ocasião em que em que deverá
instruir o processo sucessório com os títulos de propriedade de todos os móveis e imóveis eventualmente relacionados, sendo que, quanto a
estes, deverão, inclusive, evidenciar que não estão onerados por quaisquer gravames, e com as certidões negativas de tributos imobiliários
atinentes aos imóveis e de tributos e contribuições federais referentes ao falecido. Acudidas essas deteminações, direi sobre o prosseguimento.
I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2009 às 17h32..
Nº 69598-8/05 - Inventario - A: GILKA GRACINDA BRAZIL DRUMMOND. Adv(s).: DF011513 - Vera Maria Brasil de Oliveira, DF026056
- Pedro de Oliveira Chiorlin. R: AZARIAS DRUMMOND. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Cumpram os requerentes
integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias, as determinações contidas na decisão de fl. 190. I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2009 às 17h34..
Nº 175041-2/09 - Inventario - A: MARION PUPP DEGRAZIA. Adv(s).: DF001682 - Fernando da Silva. R: OSVALDO FLAVIO CARVALHO
DEGRAZIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JULIANO PUPP DEGRAZIA. Adv(s).: (.). A: OTAVIO PUPP DEGRAZIA. Adv(s).: (.).
DESPACHO Ante a pretensão que ora formulara, colija a inventariante aos autos, antes, a certidão de dependentes emitida pelo órgão do qual
o inventariado fora servidor. Acudida essa providência, direi sobre a pretensão formulada. Quanto ao mais, prossiga-se nos moldes assinalados
na decisão anteriormente lançada nestes autos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2009 às 17h26..
DESPACHO
Nº 7060-3/07 - Alvara - A: M.S.D.L.V.. Adv(s).: RJ073654 - PAULO NORBERTO GERVASIO. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. Proceda a Secretaria as anotações, comunicações e retificações cabíveis, inclusive junto à distribuição, no pertinente à composição
da angularidade ativa do procedimento aviado, que é integrada pelo filho da extinta ante sua condição de único legitimado a movimentar os
importes legados (fls. 27/28). Acudidas essas providências, atenda-se ao postulado pelo Ministério Público, e, em seguida, encaminhem-lhe os
autos para pronunciamento acerca da pretensão formulada. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2009 às 16h42..
Nº 38894-5/07 - Inventario Negativo - A: SELMA LUCIA VIDAL TEIXEIRA. Adv(s).: DF012270 - LINCOLN DE SENA MOURA. R: JORGE
RIBEIRO TEIXEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os
autos conclusos, com ou sem manifestação da parte interessada, devidamente certificados. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/12/2009 às 16h30..
Nº 110117-0/07 - Inventario - A: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos C. Couto,
DF01598A - Jose Carlos Carvalho, DF023561 - Karen Santos de Lima. R: RICARDO BORN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RODOLFO
DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. A: RODRIGO DOS SANTOS
BORN. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David. A: LARISSA DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF027936
- Marina Monte-mor David Pons. De forma a ser recolocado o processo sucessório sob as balizas procedimentais legalmente estabelecidas,
assinalo o prazo de 10 (dez) dias para os herdeiros se manifestarem sobre as primeiras declarações apresentadas pela inventariante. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 14h56..
Nº 142813-7/09 - Inventario - A: FERNANDA SILVA SOUTO. Adv(s).: DF023574 - Marcelo Alexandre Andrade de Almeida. R:
CINTIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CARLOS HENRIQUE SILVA SOUTO. Adv(s).: (.).
REPRESENTANTE LEGAL: CELSO PEREIRA SOUTO. Adv(s).: (.). Acolho o aditamento que fora alinhavado através da peça em tela e dos
documentos que a acompanham, e, outrossim, contemplo os requerentes com a gratuidade de justiça que reclamaram. Outrossim, segundo
noticiaram, sua genitora somente legara os ativos que se encontram depositados na conta corrente que nomearam e era por ela titularizada. Em
sendo assim, antes mesmo de ser deflagrafo o processo sucessório na forma postulada afigura-se indispensável a aferição do importe alcançado
pelos ativos legados. Oficie-se, pois, requisitando-se informações acerca da subsistência da conta nomeada na inicial e acerca do saldo que
apresenta nesta data. Obtidas as informações, direi sobre o prosseguimento, inclusive sobre a necessidade de processamento do pedido sob o
procedimento eleito ante o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.858/80. I. Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009 às 14h20..
Nº 86856-8/08 - Inventario - A: FLAVIO DE PAULA CORREA. Adv(s).: DF006627 - Walmilton Cardoso Candaten. R: NEYDE GOMES DOS
SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARILCE DE PAULA RICARDI. Adv(s).: (.). A: IZAURA DE PAULA CORREA.
Adv(s).: (.). Do cotejo dos autos afere-se que o imóvel que integra o monte partilhável já fora avaliado e, outrossim, que fora autorizada a alienação
do automóvel integrante do acervo hereditário, não tendo a inventariante, em contrapartida, comprovado a alienação do automotor e prestado
contas, postulando, ao invés, autorização para alienação do imóvel ao invés de impulsionar o processo de forma a ser ultimada a inventariança
e rateio do patrimnônio partilhável. Alinhadas essas considerações, assinalo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a efetivação da
alienação do automotor e prestar contas, e, outrossim, para prestar as derradeiras declarações, com a inserção, inclusive, das obrigações de
responsabilidade do espólio, de forma a orientar a confecção do esboço de partilha pelo partidor judicial, ficando, por ora, indeferida a alienação
do imóvel ante o fato de que não houvera sequer a comprovação de que houvera a alienação já autorizada. I. Brasília - DF, sexta-feira, 04/12/2009
às 15h44..
DECISAO
Nº 22245-2/06 - Inventario - A: MOEMA DE ARAUJO LEAL FERREIRA. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF020412 - Luiz
Gustavo Barreira Muglia, DF021927 - Janaina Delvaux Maia, DF025327 - Marcia Lisandra de Andrade. R: BECHARA DAHER NETO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: LETICIA LEAL FERREIRA DAHER. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF012920 - Jose Inacio Macedo Junior.
A: ALEXIS LEAL FERREIRA DAHER. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF012920 - Jose Inacio Macedo Junior. A: BRUNO SAHIUM DAHER.
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