TJDFT 22/12/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2009
Brasília - DF, terça-feira, 22 de dezembro de 2009
3.5. Reabilitação
3.6. Avaliação para Atestar Dependência de Drogas
4. Medidas Assecuratórias
4.1. Sequestro
4.2. Arresto / Hipoteca Legal
5. Restituição de Coisas Apreendidas
XII - Arguição de Inconstitucionalidade
XIII - Recursos
1. Agravo de Execução Penal
2. Agravo de Instrumento em Recurso Especial
3. Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
4. Apelação
5. Correição Parcial
6. Embargos de Declaração
7. Embargos Infringentes e de Nulidade
8. Recurso em Sentido Estrito
9. Reexame Necessário
10. Revisão Criminal
11. Agravo Regimental
12. Recurso de Medida Cautelar
13. Recurso de Sentença Criminal
14. Carta Testemunhável
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
I - Correição Extraordinária
II - Correição Ordinária
III - Correição Parcial ou Reclamação Correicional
IV - Inspeção
V - Pedido de Providências
VI - Precatório
VII - Processo Administrativo
VIII - Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado
IX - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
X - Reclamação Disciplinar
XI - Recurso Administrativo
XII - Recurso em Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
XIII - Representação por Excesso de Prazo
XIV - Requisição de Pequeno Valor
XV - Sindicância
Art. 2º As classes abaixo deverão ser reclassificadas como:
I - Apelação Cível do Juizado Especial - reclassificada como Apelação Cível;
II - Apelação da Vara da Infância e da Juventude - reclassificada como Apelação Cível ou Criminal;
III - Graça, Indulto ou Anistia - reclassificada como Indulto ou Anistia;
IV - Recursos de Agravo - reclassificada como Agravo ou um de seus tipos;
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