TJDFT 27/01/2010 - Pág. 192 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
monetariamente pelo ínidice do INPC, desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por isso,
declaro o feito resolvido no mérito. Custas pela parte ré. Condeno a ré a pagar honorários de R$200,00 (duzentos reais), ao patrono da autora,
cujo valor será corrigido pelo índice do INPC mais juros de mora de 1% ao mês, a partir desta sentença.Transitada em julgado, o vencido tem o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário, sob pena de pagar a multa de 10% do valor da condenação prevista no art. 475-J do Código de
Processo Civil, arcar com novos honorários no caso de execução do cumprimento e se submeter à penhora, do que fica devidamente intimado
com a publicação. Depois, aguarde-se por 30 dias o pedido de cumprimento. Oportunamente, dê baixa e arquivem-se.P.R.I. Brasília - DF, 19 de
maio de 2009.Arnaldo Corrêa Silva Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2010
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Elisabeth Cristina Lins Baracat
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Despacho
Nº 479-9/09 - Acao Inominada - A: MARCELINA AUGUSTO MACHADO DE BRITO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar
Montenegro Matos, DF777777 - Procurador do DF. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora, em seu duplo efeito (art. 520,
primeira parte, do CPC), já que preenche os requisitos legais de admissibilidade.Ao apelado para contra-razões, no prazo legal.Intime-se.Após,
subam os autos ao Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 17h34..
Nº 454-9/09 - Acao Inominada - A: JULIA PINHEIRO MACIEL. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 Roberto Gomes Ferreira, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos,
DF777777 - Procurador do DF. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora, em seu duplo efeito (art. 520, primeira parte, do
CPC), já que preenche os requisitos legais de admissibilidade.Ao apelado para contra-razões, no prazo legal.Intime-se.Após, subam os autos ao
Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 17h35..
Nº 493-4/09 - Acao Inominada - A: CECILIA GRESPAN OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 Roberto Gomes Ferreira, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos,
DF777777 - Procurador do DF. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora, em seu duplo efeito (art. 520, primeira parte, do
CPC), já que preenche os requisitos legais de admissibilidade.Ao apelado para contra-razões, no prazo legal.Intime-se.Após, subam os autos ao
Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 17h38..
Nº 604-8/09 - Acao Inominada - A: JUCIANE FERREIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos,
DF777777 - Procurador do DF. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora, em seu duplo efeito (art. 520, primeira parte, do
CPC), já que preenche os requisitos legais de admissibilidade.Ao apelado para contra-razões, no prazo legal.Intime-se.Após, subam os autos ao
Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 17h38..
Nº 670-6/09 - Acao Inominada - A: MEIRE ALEXANDRA IZIDORO LEAO SOARES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar
Montenegro Matos, DF777777 - Procurador do DF. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora, em seu duplo efeito (art. 520,
primeira parte, do CPC), já que preenche os requisitos legais de admissibilidade.Ao apelado para contra-razões, no prazo legal.Intime-se.Após,
subam os autos ao Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 17h37..
Nº 682-7/09 - Acao Inominada - A: ADELIA SANTANA CORREIA DE CASTRO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar
Montenegro Matos, DF777777 - Procurador do DF. Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora, em seu duplo efeito (art. 520,
primeira parte, do CPC), já que preenche os requisitos legais de admissibilidade.Ao apelado para contra-razões, no prazo legal.Intime-se.Após,
subam os autos ao Eg. TJDFT com nossas homenagens.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 17h36..
Nº 91018-0/07 - Declaratoria - A: HOLLYWOOD PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira
Junior. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, Sem Informacao de Advogado. R:
SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Intime(m)-se o(as) Autor(es) para falar em réplica, no prazo de 10 dias, sobre
a contestação e documentos (art. 327 do CPC).I.Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2010 às 10h46..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1514/92 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF001538 - Samuel Campos Teixerense, DF010968 - Jane Maria do Vale. R: VAZANTE
CALCARIO AGRICOLA LTDA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale, GO018593 - Moises Maciel, MG048822 - Eloiza Helena Resende S.
Rodovalho. R: AMIR PEDRO DE MELO . Adv(s).: MG048822 - Eloiza Helena Resende S. Rodovalho. R: LUIZ ANTONIO RODRIGUES . Adv(s).:
(.). Vistos e etc.Em razão dos bloqueios por meio eletrônico de valores da parte executada em depósito bancário, tal como informações que junto
do SISBACEN, implementei a penhora dos mesmos.Tal como autoriza a lei (art. 655-A do CPC) e por ser dinheiro em espécie o primeiro bem
a ser penhorado (art. 655, I, do CPC), lembrando-se, ainda, que a lei expressamente autoriza e até impõe ao magistrado a penhora eletrônica,
decreto a penhora dos valores de R$1.375,33, e R$407,98 na conta da parte executada Amir Pedro de Melo , junto ao Banco do Brasil e CEF, e
R$160,62 na conta de Luiz Antonio Rodrigues junto à CEF, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que deve ser reduzido a termo nos
autos, o qual foi transferido para o Banco do Brasil, ag. 4200, cuja conta é vinculada ao processo e em nome do credor. Na forma do art. 475-J,
§ 1º, do CPC, que o executado seja intimado da penhora através de seu patrono.I.Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2010 às 15h32..
Nº 80102-8/04 - Ordinaria - A: ALLAN WILLIAN LUSTOSA TELES. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva, DF007537 - Lucila Maria de
Almeida Silva, DF011109 - Jose Manoel Mendonca, DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF017445 - Thais Machado Mendes de
Figueiredo, DF028745 - Taty Dayane Silva Manso. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, DF777777 Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO, 77777 - PR-DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO.
Assim, revogo o despacho de fls. 462 e indefiro o processamento do pedido de cumprimento da forma que foi feito, razão pela qual determino
o arquivamento dos autos, sendo que novo pedido poderá ser feito no prazo de até 05 anos a contar do trânsito em julgado, desde que se
comprove não ser o autor pobre e possuir bens penhoráveis.Intimem-se. Depois, arquivem-se, dando as necessárias baixas.Brasília - DF, quintafeira, 21/01/2010 às 11h08..
Nº 183927-4/09 - Revisao de Contrato - A: EMERSON ALMEIDA CARDOSO. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO HSBC SA. Adv(s).: (.). Em face do exposto, indefiro o
192