TJDFT 02/02/2010 - Pág. 471 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2010
Brasília - DF, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2010
Juiz de Direito: Francisco Antonio Alves de Oliveira
Diretora de Secretaria: Valeria de Fatima Veloso Bernardes Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 600-8/10 - Liberdade Provisoria - A: EDIVILSON PEREIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF010953 - MARCO ANTONIO GIL ROSA DE
ANDRADE. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Posto isso, com fundamento no disposto no artigo 310, parágrafo único,
do CPP, concedo liberdade provisória a EDIVILSON PEREIRA DE CASTRO. Expeça-se Alvará de Soltura para que EDIVILSON PEREIRA DE
CASTRO seja posto em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso. Lavre-se termo. Intime-se.Paranoá - DF, quinta-feira, 28/01/2010
às 13h40..
DESPACHO
Nº 9049-2/06 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FRANCISCO MARCELINO
PEREIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: GILVAN RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOAO DOS REIS RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos. Intime-se o
patrono do acusado João dos Reis Ramos de Oliveira, o Dr. João Pires dos Santos, OAB/DF 15.399, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente nova Defesa Escrita ou compareça, neste Juízo, para assinar a petição interposta no dia 27 de janeiro de 2010 (fls. 156/161), uma vez
que foi protocolizada apócrifa. Ultrapassado o prazo assinalado sem manifestação do defensor, será desconsiderado o documento apresentado
a fls. 156/161. Paranoá - DF, segunda-feira, 01/02/2010 às 13h16. FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA - Juiz de Direito .
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