TJDFT 09/02/2010 - Pág. 436 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2010
Brasília - DF, terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Circunscrição Judiciária de Taguatinga
Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2010
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2558-5/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF027122 - Wolmar
Thyago Cordeiro Correa dos Reis. R: SILMARA CAMILO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais fundamentos, DEFIRO a reintegração
liminar pretendida.Expeça-se mandado de reintegração de posse, após cite-se para contestar no prazo de 15 dias. Taguatinga - DF, quarta-feira,
27/01/2010 às 17h04.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito03.
Nº 18697-7/07 - Cobranca - A: SIMONE DA SILVA MACIEL. Adv(s).: DF011893 - Maria Conceicao Filha, DF024207 - Camilla Thais
Porto. R: HELIELDER FERREIRA LEMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HELIEUZA VICTORINO FERREIRA. Adv(s).: (.). Assim,
façam os autos conclusos para sentença observando-se a ordem cronológica. Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 17h11.JOÃO PAULO
DAS NEVESJuiz de Direito.
Nº 29522-4/08 - Monitoria - A: COOPERFORTE. Adv(s).: DF026457 - Jose Ivan Claudino. R: ZULEICA DE SALES BASTOS. Adv(s).:
SP165348 - Tarcisio Antenor Sahd, SP252955 - Maria Sonia da Silva Sahd. A questão discutida nos autos é unicamente de direito, razão pela
qual é desnecessária a produção de outras provas.Todavia, antes de determinar a conclusão do feito para sentença, verifico que nos autos em
apenso pretende a autora a revisão do contrato objeto da presente ação monitória, razão pela qual se impõe a suspensão deste processo, pelo
prazo de até 1 (um) ano, na forma do art. 265, inciso IV, alínea "a" e §5º do CPC. I.Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 17h05.JOÃO
PAULO DAS NEVESJuiz de Direito01.
Nº 18504-8/08 - Repeticao de Indebito - A: CAMEM LUCIA BARBOSA AFONSO. Adv(s).: DF012873 - Asdrubal Nascimento Lima Junior.
R: AMERICEL SA CLARO. Adv(s).: DF023165 - Diogo Fonseca Santos Kutianski. Assim, façam os autos conclusos para sentença observandose a ordem cronológica. Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 17h09.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito04.
DESPACHO
Nº 34455-4/08 - Declaratoria - A: KEZIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025493 - Ana Carolina Soares de Mesquita. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Façam-se os presentes autos conclusos para sentença, observando-se a ordem
cronológica.Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 17h12.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 13124-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF028026 - Vania Severino Barbosa, DF07179E - Aristoteles
Freitas Arruda. R: RONALDO GONCALVES CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais fundamentos, DEFIRO a medida liminar
requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ser depositado com uma das pessoas autorizadas.Expeçase o competente mandado. Executada a medida liminar, cite-se o réu para purgar a mora em 05 (cinco) dias e/ou apresentar resposta no prazo
de 15 (quinze) dias. Em caso de não apreensão do veículo, certifique o oficial de justiça se a parte requerida reside no endereço constante do
mandado.Para o caso de purga da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, cujo cálculo deverá ser
efetuado utilizando-se tão-somente a comissão de permanência, equivalente à taxa efetiva do contrato, vedada sua cumulação com quaisquer
outros encargos, conforme entendimento já pacificado tanto pelo e. TJDFT quanto pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (súmulas 294 e
296).Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 17h25.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito01.
DESPACHO
Nº 3113-6/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MEGA CONSULTORIA IMOBILIARIA E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).:
DF022340 - Jocelia Borges Galvao Valadares. R: MAURILIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. OUTROS NOMES: JULIA
BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: MARCIO LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: WENDEL MENDES DA
SILVA. Adv(s).: (.). Antes da análise do pedido do autor à fl. 65, determino que sejam os autos enviados à Defensoria Pública, conforme pleito
de fl. 80, eis que está patrocinando os interesses da ré Júlia Barbosa da Silva.Após, retornem os autos conclusos.Taguatinga - DF, quarta-feira,
27/01/2010 às 17h44.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito04.
Nº 22540-3/03 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FINAN PUB FED. Adv(s).: DF008982 - Carlos
Ribeiro de Oliveira, DF06474E - Rogerio da Silva Andre. R: LUIS GONZAGA BALDEZ FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Atente-se
o exequente que este Juízo desconhece o sistema mencionado à fl. 140, qual seja, INFOJUD, sendo que o sistema mantido pelo Ministério da
Justiça é a Rede INFOSEG, e quanto a este anteriormente já houve diligência de pesquisa de endereço em sua base de dados, conforme fls.
134 e 135.Contudo, verifico que houve requisição junto ao sistema BACENJUD, conforme fls. 136/137, sem contudo ter sido juntado aos autos a
devida resposta.Assim, determino a Secretaria que proceda a juntada aos autos da resposta quanto à requisição feita junto ao BACENJUD.Após,
dê-se vista ao exequente.Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 18h26.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito04.
Nº 17565-7/04 - Execucao de Sentenca - A: PAULO ROBERTO DE CASTRO. Adv(s).: DF013361 - Marcio Geovani da Cunha Fernandes,
DF021426 - Pollyana Fagundes de Castro, DF023496 - Allyne Fagundes de Castro. R: EVALDO RUI ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Dê-se vista às partes do esclareciemnto prestado pela d. Contadoria, com retificação nos cálculos realizados (fls. 191/200).Sem
prejuízo, proceda a Secretaria a abertura de novo volume.I.Taguatinga - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 17h56.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz
de Direito04.
CERTIDÃO
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