TJDFT 19/02/2010 - Pág. 159 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
DF008784 - Paulo de Tarso Mattar. CREDOR: SO ALHO COM IMPOR E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo
Fernandes Ferreira. CREDOR: MARTINS COM IMP EXP LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: IZAIAS AMARO PEREIRA. Adv(s).: DF011376 - Leador
Machado, DF025730 - Andre Tadeu de Magalhaes Andrade. CREDOR: PAULO SELEGUINI CIA LTDA. Adv(s).: DF004966 - Euclides Martins
Jardim. CREDOR: CENTROFRUCTO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: BRASFRIGO SA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. CREDOR: PRODUTOS ALIMENTIICOS VIMAR LTDA. Adv(s).: DF006460 - Alfredo Rossi da Cunha. CREDOR: JORNAL OCIDENTAL.
Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: CLEANLINE DO NORDESTE IND COM PROD QUIM LTDA. Adv(s).: DF008861 Giovani Pasini Neto. CREDOR: MARIA JACINTA ARAUJO SOARES. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: IRONILDA
DE SOUSA MARQUES. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: MARIA ALVES BEZERRA. Adv(s).: DF009004 - Jose
Maria de Oliveira Santos. CREDOR: FLAME COM DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Adv(s).: DF010744 - Dalton Soares Pereira. CREDOR:
JOMAR VIEIRA PRESMIC. Adv(s).: DF009432 - Livia Maria Gomes. CREDOR: MARIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009004
- Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: MARIA DO SOCORRO SILVA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR:
UBIRACY DE JESUS CARNEIRO. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: NUBIA FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: LUCIA HELENA DE MENDONCA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos.
CREDOR: JOSE DE ARIMATEIA SILVA R DE ABREU. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: FRANCISCA CHAGAS
NUNES CALVOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: ALUMAX LTDA. Adv(s).: DF011495 - Clovis Muniz Reis Filho. CREDOR:
ARILTON LUIS NUNES VIEIRA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: DEDICE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).:
DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: MANOEL FERREIRA DE FREITAS. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos.
CREDOR: RONEIMAR FERREIRA ALVARES DA SILVA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: PRETENCE DE ALMEIDA
NEIVA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: MARIA DO REMEDIO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. CREDOR: ANGELICA MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: ALESSANDRA MARTINS DA SILVA. Adv(s).:
DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: SANDRA MARIA SILVA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: JOSE
MARIA DE ALENCAR SOARES. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: BENEDITO EVANGELISTA GOMES. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. CREDOR: VICENTE DE PAULA GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). CREDOR: BRAUSENY FERREIRA DUARTE.
Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos
Santos. CREDOR: AILTON NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: KATIUSCIA KELLY ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: BERNARDO NERES DA COST FILHO. Adv(s).: DF004213 - Valduilson
Jose dos Santos. CREDOR: RAMIRO DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: RAIMUNDO MARTINS
DOS SANTOS. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: EDIMAR FLORENCIO GOMES. Adv(s).: DF004213 - Valduilson
Jose dos Santos. CREDOR: MALEBRANCHE ALVES RAMOS. Adv(s).: DF012873 - Asdrubal Nascimento Lima Junior. CREDOR: FRANCISCO
VIEIRA SALES. Adv(s).: DF012718 - Marco Antonio Martins Conte. CREDOR: COPLAN COMERCIAL PLANALTO DE COSMETICOS LTDA.
Adv(s).: GO010922 - Erico Alencar de Almeida Silva. CREDOR: VALDIR ANACLETO NERES. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos.
CREDOR: ELIAS BORGES. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: CLAYTON AUGUSTO DE FARIA. Adv(s).: DF004213
- Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: ANTONIO GONCALVES DE ABRANTES FILHO. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos.
CREDOR: GERSON BENTO SOBRINHO. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: LUZEBEL EMBALAGENS LUZIANMIA
LTDA. Adv(s).: DF009881 - Antonio Jose Camilo do Nascimento. CREDOR: ELMO DE DEUS PRADO. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso
Leite. CREDOR: MARIA GEORGINA DE PAULA. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: ANTILHON SARAIVA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF004324 - Antilhon Saraiva dos Santos. CREDOR: RZM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. Adv(s).: DF009937 Antonio Lafayette Cotta Trindade. CREDOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA. Adv(s).: DF006338 - Angela Maria de Souza Macedo.
CREDOR: DISTRIBUIDORA DE CARNES SAO CRISTOVAO LTDA. Adv(s).: DF006460 - Alfredo Rossi da Cunha. CREDOR: FRANCISCO
BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF009303 - Marco Antonio Carvalho de Souza. CREDOR: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009303
- Marco Antonio Carvalho de Souza. CREDOR: RODIAL AGRO FLORESTAL LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: GERALDO LIMA SA ME. Adv(s).:
DF010860 - Wellington de Queiroz. CREDOR: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS DOURADO LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: KLEIBERSON FREITAS
PONTES. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: PAULO SERGIO BARBOSAA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009972 Juscelino Reis de Souza. CREDOR: ANTONIO CARLOS NETO. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: EDIMARY FRASAO
DA PAIXAO. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: JEFFERSON EUFRASIO. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos
Santos. CREDOR: MARIA SONIA RULFINO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: EMERSON
RODRIGUES LIMA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: GILSON JOSE MARINHO BANDEIRA. Adv(s).: DF004008
- Sonia Maria Freitas. CREDOR: GERALDO XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF011719 - Maurilio de Santana Filho. CREDOR: COMPANHIA
ENERGETICA DE GOIAS - CELG. Adv(s).: (.). CREDOR: MACIEL DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR:
PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: EDGAR DA ROCHA TORRES. Adv(s).:
DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes.
CREDOR: ORIEL GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: NATALINA GOMES DA SILVA REIS. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes.
CREDOR: EDNA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: JOAO BISPO DOS SANTOS FILHO.
Adv(s).: DF008629 - Otacilio Franco de Oliveira. CREDOR: CLAUDEMAR MARTINS DE ARAUJO. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele
Carvalho. CREDOR: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF008629 - Otacilio Franco de Oliveira. CREDOR: JOSE LUIZ DA COSTA.
Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: GABRIEL PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira
Santos. CREDOR: EDUARDO FELIX MOREIRA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: RAIMUNDA NONATA CHAVES
CERQUEIRA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. INTERESSADA: BRASAL- BRASILIA SERVICOS AUTONOMOTES S/A . Adv(s).:
DF009888 - Marta Leitao Brandao Subtil. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163.Diante do exposto, determino a intimação da Fazenda
Pública do Distrito Federal para que seja apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, informações quanto ao crédito tributário incidente sobre o
imóvel arrematado, com a finalidade de que, observada a exclusão na falência das multas de qualquer natureza e dos juros no período posterior
à decretação da quebra, sejam discriminados separadamente:1 - o valor do imposto, cujos fatos geradores ocorreram até a data da decretação
da falência, devido pela sociedade Falida e;2 - o valor do tributo, cujos fatos geradores verificaram-se entre a data da decretação da falência e
a data da hasta pública, devido pela Massa Falida.Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis pertinente, a fim de que proceda ao
registro da carta de arrematação, independentemente do pagamento dos tributos vencidos até a data da decretação da falência.
Anote-se que as despesas correrão por conta do arrematante.Fl. 3586. Anote-se, como parte interessada.I.Brasília - DF, quinta-feira,
11/02/2010 às 17h08..
Nº 125241-4/09 - Recuperacao Judicial - A: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes
de Sousa, DF004875 - Saint Clair Martins Souto, DF015115 - Paulo Marcelo de Carvalho, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Consta no sistema documento para ser juntado aos autos. Promova a Secretaria
a regularização.Fls. 609/610. Promova a Recuperanda o ajuizamento da medida cabível, a fim de ser apreciado o seu requerimento perante
a instância competente.Fl. 616. Recentemente o e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pronunciou-se sobre a questão da
publicidade da distribuição de pedido de falência, conforme ementa abaixo transcrita:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - PUBLICIDADE
- AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO.1 - O SEGREDO DE JUSTIÇA CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, QUE PERMITE A RESTRIÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE OU O
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