TJDFT 22/02/2010 - Pág. 708 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 1626-0/10 - Reconhecimento de Paternidade - A: C.G.D.M.. Adv(s).: DF028743 - Regina Magda Francisca da Silva. R: G.D.S.S..
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: J.D.S.S.. Adv(s).: (.). R: R.D.S.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: J.P.D.S.S.. Adv(s).:
(.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro gratuidade de Justiça.2. Designe-se audiência preliminar para tentativa de conciliação, devendo
comparecer pessoalmente as partes ou seus procuradores habilitados a transigir.3. Citem-se os requeridos, advertindo-os de que o prazo de
15 (quinze) dias para contestação fluirá a partir da realização da audiência mencionada, independentemente de comparecimento das partes.4.
Inimem-se as partes e o Ministério Público.Planaltina - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 13h34..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 8095-8/07 - Guarda e Responsabilidade - A: M.L.D.P.. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF028921 - Janaina Barbosa
Arruda Celestino de Oliveira. R: D.P.D.S.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Designe-se audiência de instrução e julgamento.2. O rol de
testemunhas deverá ser depositado em juízo com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da audiência, caso pretenda(m) a intimação, nos
termos do art. 407 do CPC, com as alterações levadas a efeito pela lei 10.358/01.Intime(m)-sePlanaltina - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 13h35..
CERTIDÃO
Nº 2229-0/07 - Inventario - A: ALFREDO GOMES CARDOSO. Adv(s).: DF008968 - Gerondina Nunes da Rocha. R: DE CUJUS MARIA
APARECIDA GOMES CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: IDERALDA GOMES CARDOSO E SILVA. Adv(s).: (.). A: ANGELO
HIPOLITO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: SHEILA DE FATIMA HIPOLITO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANGELO HIPOLITO DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: ROGERIO HIPOLITO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GILMAR NEIDE DE JESUS. Adv(s).: (.). A: MARIA BERNADETE MUNIS FERREIRA DE JESUS.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-, PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Certifico e dou fé que, juntei petição à folha 200.Nos termos da Portaria nº 02/03
deste juízo, fica o presente feito sobrestado pelo prazo de 20 dias. Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento
do feito independentemente de nova intimação.Planaltina - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 15h31..
Nº 808-0/10 - Arrolamento - A: MARIA APARECIDA VAZ FERNANDES. Adv(s).: DF030146 - Tecia Rocha Rosa. R: DE CUJUS FAUSTO
AZARIAS FERNANDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: TELMA VAZ FERNANDES. Adv(s).: (.). A: ELISSON VAZ FERNANDES.
Adv(s).: (.). A: EDSON VAZ FERNANDES. Adv(s).: (.). A: TANIA MARIA VAZ FERNANDES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E
SILVA. Certifico e dou fé que, juntei aos presentes autos a petição de folhas 57. Nos termos da portaria 02/2003, intime-se a parte autora para
tomar ciencia da petição retroPlanaltina - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 15h33..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 651-7/10 - Inventario - A: ZENAIDE GADELHA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF006715 - Antonio Borges. R: DE CUJUS JOAO
BAPTISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. O nome da inventariante é ZENAIDE GADELHA DA SILVA DE OLIVEIRA.
Retifico, pois, a decisão de fls. 147 e determino a observação do nome correto, nas demais declarações. Expeça-se novo termo de compromisso.2.
A condição de inventariante confere à requerente o status de administradora dos bens do espólio. Além disso, a própria inventariante também
é contratante, conforme se verifica às fls. 12/13. Não obstante, em face do disposto no artigo 992 do CPC, oficie-se à Sadia, para que seja
informado ao Juízo acerca do alegado crédito e de sua finalidade. Saliento, porém, por oportuno, que a autorização judicial pretendida (art.
992, IV) depende da oitiva dos interessados, conforme dispõe o citado dispositivo legal.3. Citem-se os herdeiros e cônjuges, para os termos do
inventário e partilha, na forma do artigo 999 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias para os editais, se houver.4. Concluídas as citações, abrase vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações.Intimem-se.Planaltina - DF,
quinta-feira, 18/02/2010 às 15h55..
Nº 11161-3/08 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: S.V.M.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.P.D.S.. Adv(s).:
DF012456 - Renato Zerbini Ribeiro Leao, DF026042 - Juliano Abadio Caland Juliao. 1. Expeça-se alvará de soltura.2. Após, dê-se vista ao
credor.Intimem-se.Planaltina - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 16h01..
Nº 1656-7/10 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: D.R.D.O.. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R: J.A.D.O..
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: C.R.D.S.. Adv(s).: (.). 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita.2. Cite-se o
devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada mais as prestações que vencerem até a data da quitação,
provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, observando-se que o cumprimento da pena não exime o
devedor do pagamento das prestações vencidas ou vincendas.3. Advirta-se o Executado de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser
feitas por meio de petição subscrita por advogado.I.Planaltina - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 16h44..
DESPACHO
Nº 1657-5/10 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: D.R.D.O.. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R: J.A.D.O..
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: C.R.D.S.. Adv(s).: (.). 1. O credor informa haver outros três feitos de execução
em curso. Justifique, pois, o ajuizamento deste, em face do disposto no artigo 290 do CPC.Intime(m)-se.Planaltina - DF, quinta-feira, 18/02/2010
às 16h44..
CERTIDAO
Nº 4673-3/09 - Inventario - Certifico e dou fé que juntei aos autos a petição de fls. 60/62. Nos termos da Portaria nº 02/03 deste Juízo,
abro vista à parte autora para manifestação, conforme decisão de fl. 43.Planaltina - DF, sexta-feira, 12/02/2010 às 13h10..
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