TJDFT 01/03/2010 - Pág. 428 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de março de 2010
Adv(s).: (.). Resguardo-me para apreciar o requerimento emergencial após a manifestação do réu no prazo de 5 dias. Intime-se para tanto. Citese.Brasília - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 15h58..
Nº 14319-2/10 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico
do Distrito Federal e Territorios. R: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AGENCIA PLA DE COMUNICACAO E
EVENTOS LTDA. Adv(s).: (.). Resguardo-me para apreciar o requerimento emergencial após a manifestação do réu no prazo de 5 dias. Intimese para tanto. Cite-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 15h58..
JUNTADA
Nº 54758-9/09 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira. R: EDIVALDO DOS
SANTOS DE FARIAS. Adv(s).: DF026013 - Amanda Galvao Ferreira Tabosa. R: FRANCISCO OLIVEIRA DE PINHO. Adv(s).: (.). R: PEDRO
JOSE FERREIRA TABOSA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo e em atenção à determinação de fl. 38, abro
vista aos embargados acerca dos r. documentos ora juntados.Brasília - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 16h14..
DESPACHO
Nº 105348-8/07 - Monitoria - A: SPOT REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF016355 Douglas Moraes do Nascimento. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF012350 - Ana Paula Souza da Costa, DF016803
- Michella Christian Araujo Simoes, Sem Informacao de Advogado. A despeito da determinação contida à fl. 261 do v. acórdão, o valor da
condenação é iliquido, portanto, apresentados os cálculos às fls. 267/282, verifico ser necessária a intimação da devedora para ter ciência do
valor encontrado.Assim, fica intimada a CAESB para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 dias,
sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J do CPC.Brasília - DF, quarta-feira,
10/02/2010 às 16h52..
SENTENÇA
Nº 72013-8/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007703 - Ataliba Tavares Nogueira, DF010263 Claudio Fernando Eira de Aquino, DF013465 - Claudia do Amaral Furquim, DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho, DF015225 - Izabela Frota Melo,
DF019599 - Amon Albernaz Pires. R: ANTONIO DAVI DE SOUZA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ZORAIDA PIMENTEL DE
LIMA <> . Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-CESAR RODRIGUES ALVES, PR-WILSON RODRIGUES DAMACENO, PR-LUCIANA RIBEIRO E FONSECA,
PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO. À vista do exposto, extingo o processo com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Sem custas e sem honorários.Operada a preclusão, arquivem-se com as cautelas de praxe.Brasília - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 16h53..
DESPACHO
Nº 59858-4/02 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa
Barros, DF026782 - Cristina de Almeida Canedo, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros, MG080168 - Cristina de Almeida Canedo. R:
ELEONORA SAMMARRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARINA CONCEICAO RESENDE CAMARGO . Adv(s).: DF004899 Jamil Jorge. Fl. 246:Expeça-se mandado de citação e penhora em nome da devedora Eleonora Sammarro Marinho Rocha, para cumprimento
no endereço apresentado à fl. 246.Caso não seja encontrada a devedora, proceda-se ao arresto das cotas de participação, em seu nome, na
empresa Eleonora Sammarro Marinho Rocha - S e Z Comércio e Represenação.I.Brasília - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 16h54..
SENTENCA
Nº 7530-4/10 - Mandado de Seguranca - A: ANA LUISA MAGALHAES PEREIRA. Adv(s).: DF003137 - VALTER FERREIRA XAVIER
FILHO. R: DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO BRASILIA CETEB. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
Vistos etc.,Acolho o pedido de desistência da ação formulado às fls. 72/73, homologando-o.Por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos
do art.267, inc.VIII, do CPC.Custas, havendo pelo impetrante.Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, arquivem-se.Defiro o
desentranhamento dos documentos que acompanharam inicial, a partir da fl. 13, independentemente de traslado.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira,
10/02/2010 às 18h49..
DESPACHO
Nº 120804-6/06 - Acao de Conhecimento - A: SILVINO BARREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF020001 - THAIS MARIA SILVA RIEDEL DE
RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL - Parte Baixada. Adv(s).: DF022128 - DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE. Defiro o pedido de prioridade.
Proceda a Secretaria nos termos do artigo 119 do Provimento-Geral da Corregedoria desta Corte. Requeira o credor o que entender pertinente,
inclusive em relação ao teor da certidão de fl. 73, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo acima referido, retornem os autos
ao arquivo. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 17h56..
DECISAO
Nº 28407-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - GLEYDSON LUCAS DE
OLIVEIRA. R: PERPETUA GLORIA REIS FARIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fls. 20:Diligencie-se no sistema BACEN JUD,
como faculta o art. 655-A do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 10/02/2010 às 18h28..
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