TJDFT 17/03/2010 - Pág. 674 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 17 de março de 2010
Nº 52697-6/01 - Execucao - A: EVALDO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto. R: ANA MARIA ALVES
DAGOBERTO FORTUNATO. Adv(s).: DF006851 - Edvaldo Soares Brasileiro, DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF010292 - Oscar Cerveira
de Sena. Face às considerações alinhadas desconstituo a penhora de fl. 64 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 267, IV, c/c 618, inciso I do Código de Processo Civil. Em respeito ao princípio da sucumbência condeno o exeqüente ao
pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado fica autorizado o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, independentemente de traslado e aguarde-se por trinta dias a manifestação do interessado, no silêncio dê-se baixa e
arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 16h35..
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