TJDFT 23/03/2010 - Pág. 400 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2010
Brasília - DF, terça-feira, 23 de março de 2010
remanescentes pelo credor (artigo 26 do CPC).Pagas as custas finais pelo exeqüente, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se.
IntimemBrasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 16h01.7.
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 198662-2/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARIA LETICIA MIRANDA DE ANDRADE. Adv(s).: DF007934 - Marcio Americo
Martins da Silva. R: DALVA CARDOSO DE MELLO JORGE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei nestes
autos a petição de fls. 42/63, CONTESTAÇÃO, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de 2009, abro vista destes
autos ao advogado do autor para se manifestar em réplica. Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 08h16. .
Nº 43042-4/09 - Execucao - A: SICOOB COOMINAGRI EX COOP EC CRE MU SERV POD EX BSB LTDA. Adv(s).: DF010328 - Amilcar
Barca Teixeira Junior, DF015098 - Renato Muniz Lacourt Moreira, DF07206E - Thiago Groszewicz Brito, DF09571E - Rafaela Schnorr Rios. R:
CARLOS RAMYRO BORGES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos
a proposta de acordo de fls. 80/81. Nos termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de 2009, abro vista destes autos ao advogado do autor para
se manifestar sobre a proposta supramencionada. Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 09h02..
Nº 102466-9/09 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos
Santos Filho. R: LEONARDO DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos
a petição de fls. 56.Nos termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de 2009, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar
sobre a petição supramencionada. Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 08h20..
Nº 40368-8/09 - Dissolucao de Sociedade - A: VIVIANE ZDRADEK VENTURA DE MELLO. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek
Ventura de Mello, DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira. R: VWGP ASSOCIADOS ASSESSORIA LIMITADA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: RAPOSEIRAS GERBER E ASSOCIADOS LIMITADA. Adv(s).: (.). R: PERFIL SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES.
Adv(s).: (.). R: COMPUMAQ S/A MAQUINAS E SISTEMAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos o(s) ofício(s) de
fls. 164. Nos termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de 2009, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre o
ofício supramencionado. Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 09h17..
VISTAS DE AUTOS
Nº 96790-7/09 - Indenizacao - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL . Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva. R:
TEREZINHA MACHADO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado retro, e nos termos da
Portaria 02/09, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do autor para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF, quintafeira, 18/03/2010 às 10h53..
Nº 170083-4/09 - Execucao - A: MATRIX LOGISTICA E SUPRIMENTOS SA. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento,
DF029106 - Sandra Reis de Miranda. R: FARMACIA FERNANDES E AMALIA LTDA FARMACIA MAGISTRA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado retro, e nos termos da Portaria 02/09, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do autor para
se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h04..
DIVERSOS
Nº 20990-7/08 - Execucao - A: ACADEMIA DE TENIS RESORT LTDA. Adv(s).: DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina, DF08389E Marcos Sabri Ribeiro da Costa. R: RICARDO DE CAMPOS NOGUEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Através de consulta
ao site do Bacen, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários insignificantes em nome da parte executada. Desta feita, promovo
o desbloqueio dos referidos créditos, nos termos do art.659, § 2º, do CPC.Indique o exeqüente bens passíveis de penhora.Brasília - DF, quintafeira, 18/03/2010 às 13h09..
Nº 34383-5/05 - Execucao - A: MARTINHO COURA. Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura, DF028526 - Nelson Alves de Sousa Coura.
R: RUBEM JESUS CARVALHO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho, DF07581E - Jhonatas Estevam Araujo Magalhaes,
Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Através de consulta ao site do Bacen, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários
insignificantes em nome da parte executada. Desta feita, promovo o desbloqueio dos referidos créditos, nos termos do art.659, § 2º, do
CPC.Indique o exeqüente bens passíveis de penhora.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h09..
Nº 79315-8/07 - Execucao - A: UNIPLAC - UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004588 - Felix Angelo Palazzo,
DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho, DF011109 - Jose Manoel Mendonca, DF012536 - Lucimar Roberto de Lima, DF08474E - Erico
de Barros Palazzo, DF08847E - Yuri Leal Franca. R: CELENE RIBEIRO FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Através
de consulta ao site do Bacen, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários insignificantes em nome da parte executada. Desta
feita, promovo o desbloqueio dos referidos créditos, nos termos do art.659, § 2º, do CPC.Indique o exeqüente bens passíveis de penhora.Brasília
- DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h09..
Nº 28364-8/09 - Execucao Forcada - A: GERALDO VILELA COUTO. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF011156 - Maiby
de Mello Orany Bezerra, DF014620 - Erica Nogueira da Mota, DF07925E - Leonice Freitas Soares. R: DOUGLAS CUNHA DA SILVA. Adv(s).:
DF019816 - Douglas Cunha da Silva. DECISÃO Através de consulta ao site do Bacen, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos
bancários insignificantes em nome da parte executada. Desta feita, promovo o desbloqueio dos referidos créditos, nos termos do art.659, § 2º,
do CPC.Indique o exeqüente bens passíveis de penhora.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h09..
Nº 80238-4/09 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF09290E Antonio Inacio Pereira Junior. R: PAULO DOMINGOS DE SANTNA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Através de consulta ao
site do Bacen, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários insignificantes em nome da parte executada. Desta feita, promovo
o desbloqueio dos referidos créditos, nos termos do art.659, § 2º, do CPC.Indique o exeqüente bens passíveis de penhora.Brasília - DF, quintafeira, 18/03/2010 às 13h09..
Nº 5274-9/2000 - Execucao - A: BANCO BANDEIRANTES SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF06178E - Luciana
Pinheiro Sobreira, DF07402E - Gustavo Goncalves Lopes, DF07454E - Matheus Caixeta de Sousa Deusdara, DF08053E - Kayo Jose Miranda
Leite Araruna, DF08831E - Leandro Luiz Araujo Menegaz. R: FRANCISCO TOMAZ DE OLIVEIRA NETO FI. Adv(s).: DF007200 - Gilberto
Gonzaga. R: FRANCISCO TOMAZ DE OLIVEIRA NETO . Adv(s).: (.). DECISÃO Através de consulta ao site do Bacen, verifico a existência de
bloqueio judicial de créditos bancários insignificantes em nome da parte executada. Desta feita, promovo o desbloqueio dos referidos créditos,
nos termos do art.659, § 2º, do CPC.Indique o exeqüente bens passíveis de penhora.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 13h09..
400