TJDFT 25/03/2010 - Pág. 540 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 25 de março de 2010
Nº 57576-2/09 - Rescisao de Contrato - A: JOAO RODRIGUES NETO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: BANCO ITAUCARD
S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a Sentença de folhas 19/23 transitou em julgado para o Requerente no
dia 04/03/2010, e para o Requerido no dia 18/02/2010.Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento
espontâneo da parte vencida, contados do trânsito em julgadoFica intimado o Autor intimado a manifestar sobre o interesse no cumprimento da
sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, sexta-feira, 19/03/2010 às 14h06..
Nº 134461-9/09 - Obrigacao de Fazer - A: LIANE KUNZ FERREIRA . Adv(s).: AP000818 - Sue-anne Falcao de Oliveira. R: GLOBEX
UTILIDADES S/A LJ-073 (PONTO FRIO). Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF030533 - Luiz Gustavo de Oliveira Marmitt.
Certifico e dou fé que foi interposto Recurso às fls. 65/75. Ao(À) LIANE KUNZ FERREIRA, ora recorrido, para apresentar contra-razões,
representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às
17h32..
Nº 160702-6/09 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE BONIFACIO DE MOURA ANTUNES. Adv(s).: DF020752 - Demerval Silva Caixeta
Junior, DF027427 - Henrique de Souza Cardoso. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MS006817 - Sandro Pissini Espindola, SP261030 - Gustavo
Amato Pissini. A: WALDA DE ANDRADE ANTUNES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a Sentença de folhas 168/170 transitou em julgado no dia
03/02/2010. Diga a parte autora sobre o interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 5 dias, pena de remessa dos autos ao arquivo.Brasília
- DF, sexta-feira, 19/03/2010 às 15h22..
Nº 124185-7/07 - Execucao - A: JBM-SERVICOS GERAIS E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF008672 - Carlos Alberto Figueira. R: FRANK
SINATRA FONSECA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica o Exequente intimado a retirar o Alvará de Levantamento acostado
à contracapa dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de cancelamento, ficando nova expedição condicionada a peticionamento nos
autos.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 17h13..
Sentença
Nº 191734-6/09 - Repeticao de Indebito - A: DECIO MAURILO GALVAO VILAS BOAS. Adv(s).: DF027713 - Kizz Cavalcante Fernandes.
R: HSBC BANK BRASIL SA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos e etc.A parte autora, embora intimada da audiência designada (fl.
21), deixou de comparecer, conforme se vê à fl. 24, e não apresentou justificativa legal tempestiva, dando causa à extinção do feito. Sendo
assim, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO (art. 51, I da Lei n. 9.099/95).Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.Custas pela
parte autora. Suspendo a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no art. 12, da Lei 1060/50, ante o deferimento do benefício da
gratuidade de justiça.Transitado em julgado, faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados, mediante certidão,
independentemente de traslado. Atentar aos requerimentos de fls. 18 e 26, em observância ao art. 236, § 1º, do CPC.P.R.I.Sentença prolatada
em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei n. 9.099/95.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 17h36. .
Nº 7120-5/10 - Indenizacao - A: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL. Adv(s).: DF018669 - Gustavo Valadares. R: A G TOURVIAGENS
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).As partes celebraram
transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere às fls. 15/16.Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes, para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exeqüibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, razão
pela qual resolvo o processo com apreciação de mérito, a teor do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Não há custas processuais, nem
honorários de advogado, a teor do disposto no art. 54, caput, da legislação de regência.P. R. I.Brasília - DF, quinta-feira, 18/03/2010 às 18h17..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 107437-6/09 - Cobranca - A: MAURICIO BRAGA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLEIDE SOARES DE MELO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor a informar o correto endereço da parte ré a fim de que se efetive sua citação. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de extinção do feito independentemente de nova intimação.Brasília - DF, sexta-feira, 19/03/2010 às 15h38..
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MARÇO DE 2010
Juiz de Direito: Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Juíza de Direito Substituta: Luciana Lopes Rocha Camargo
Diretora de Secretaria: Maggie Cristina Parreiras Lemos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 189981-7/09 - Acao de Conhecimento - A: VANESSA GOMES. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO. R: IVONETE
PEREIRA DA SILVA FARIA. Adv(s).: DF030936 - MARCIO LIMA DA SILVA. CERTIDAO - Nos termos do despacho de fl. 39 e por força do disposto
na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 27/04/2010
às 15h00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.Brasília - DF, terça-feira, 23/03/2010 às 17h48..
CERTIDAO
Nº 121082-3/09 - Restituicao - A: JOAO BATISTA DE CASTRO. Adv(s).: DF029374 - GUILHERME CHAVES. R: P&S PHOTO
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o mandado de folhas 28/33, referente à CARTA PRECATÓRIA de citação e intimação de audiência de conciliação à fl.
24. Ante a certidão do oficial de justiça à fl. 31, intime-se o autor a fornecer o endereço atualizado da parte requerida no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção.Brasília - DF, segunda-feira, 22/03/2010 às 17h41..
Nº 8113-4/10 - Declaratoria - A: ELIANA DE MELLO CARAM. Adv(s).: DF025428 - DANILO BERNARDES RABELO. R:
SUPERMERCADO MOREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Em virtude do requerido ter sido citado/intimado na
mesma data da audiência de conciliação antes designada, e por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, redesigno o dia 27/04/2010 às 15h30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Intimem-se as partes.Brasília - DF, terça-feira, 23/03/2010 às 18h16..
Nº 11608-5/10 - Declaratoria - A: NIUTON WINTER BASTOS. Adv(s).: DF026318 - INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO. R:
BELARMINO RIBEIRO DOS SANTOS MOVEIS ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Torno sem efeito a certidão de
fl. 12.Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às folhas 10 VERSO, o(s) comprovantes de tentativa(s) de citação e intimação do(as) Requerido
BELARMINO RIBEIRO DOS SANTOS MOVEIS ME, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a
efetivação da diligência, por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s).Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da
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