TJDFT 06/04/2010 - Pág. 360 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2010
Brasília - DF, terça-feira, 6 de abril de 2010
Nº 181883-0/09 - Cobranca - A: OLGA GOMES DAMASCENO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLI, deste Juízo, certifico que a contestação, r.
juntada, é tempestiva. Manifeste-se a parte autora acerca da resposta da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, terça-feira, 16/03/2010
às 18h08..
SENTENÇA
Nº 108236-3/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013181 - CARLOS AUGUSTO
LEONCIO LOPES. R: TASSIRA RIBEIRO CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido
inicial e condeno a ré ao pagamento de R$ 978,69, devidamente corrigido monetariamente a partir da data do ajuizamento da presente. Ocorrerão
juros de mora a partir da citação. Fixo os honorários dos advogados em favor da autora em 10% do quantum da condenação. A ré arcará ainda
com o pagamento das custas processuais. Deu-se a presente por publicada em audiência, ficando os presentes intimados. Registre-se. Publiquese em relação a ré. Nada mais havendo determinou a Meritíssima Juíza o encerramento do presente termo que segue devidamente assinado..
Nº 114982-7/09 - Acao Inominada - A: MARCIA HELENA MARINHO CORREA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condenar o réu ao
pagamento do valor correspondente à diferença entre o valor antecipadamente pago a título de 13º e o que efetivamente deveria ter sido pago
no mês de dezembro nos anos de 2005 e 2006. O valor deverá ser indicado pela Autora no momento em que pedir a execução do julgado.
Sobre a diferença devida, incidirá correção monetária, a partir de dezembro de cada ano em que devida a diferença, e juros de mora de 0,5%
ao mês, devidos a partir da data da citação. Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00 (Cem reais). Sem
custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 16/03/2010 às 18h08..
JUNTADA
Nº 40397-0/03 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0001673 - Nadir Luiz Pereira, DF001673 - Nadir Luiz Pereira.
R: RICARDO CARAVIERI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso VI, deste Juízo, abro vista à parte
Autora acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça r. juntada.Brasília - DF, terça-feira, 16/03/2010 às 18h09..
DESPACHO
Nº 31257-9/10 - Obrigacao de Fazer - A: PEDRO AVELINO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de justiça gratuita, bem como o pedido de tramitação prioritária, nos termos
do Estatuto do Idoso. Proceda-se à respectiva anotação na capa dos autos. Ratifico integralmente a decisão prolatada durante o plantão
forense. Certifique-se a Serventia se foram adotadas todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão.Após, cite-se o Distrito
Federal.Brasília - DF, terça-feira, 16/03/2010 às 18h10..
JUNTADA
Nº 177951-9/09 - Acao de Conhecimento - A: LEONIDAS CALDAS DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029000 - Camila Bindilatti Carli de Mesquita. Nos termos da portaria nº 01/2003, inciso XLI, deste Juízo,
certifico que a contestação, r. juntada, é tempestiva. Manifeste-se a parte autora acerca da resposta da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília
- DF, terça-feira, 16/03/2010 às 18h11..
Nº 2411-5/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 Adelson Jacinto dos Santos. R: DANIELLE DE OLIVEIRA CHAVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria No. 01/2003,
inciso VI, deste Juízo, abro vista à parte Autora acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça r. juntada.Brasília - DF, terça-feira, 16/03/2010
às 18h11..
Nº 178495-7/09 - Anulatoria - A: ECLEOMAR LOPES SANTAREM. Adv(s).: DF01527A - Julio Rafael Ortiz Junior. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo. Nos termos da Portaria
No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem, justificadamente, as provas a serem produzidas, no prazo de
5 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 16/03/2010 às 18h13..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 33110-2/10 - Ordinaria - A: JOSE ROBERTO LOIOLA MADEIRA. Adv(s).: DF030157 - Eliane Lopo dos Reis Rodrigues. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SIMARIO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
concessão da gratuidade de justiça.Intimem-se, portanto, os autores para recolherem as custas iniciais, sob pena de aplicação do disposto no
artigo 257 do CPC.Brasília - DF, terça-feira, 16/03/2010 às 18h13..
JUNTADA
Nº 158784-6/09 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello, DF027458 - July
Cristiny Fernandes Ferreira. R: VERA LUCIA COSMO DE BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria No. 01/2003,
inciso VI, deste Juízo, abro vista à parte Autora acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça r. juntada.Brasília - DF, terça-feira, 16/03/2010
às 18h14..
Nº 146615-5/07 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: JOSE LIVAL PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria
No. 01/2003, inciso VI, deste Juízo, abro vista à parte Autora acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça r. juntada.Brasília - DF, terça-feira,
16/03/2010 às 18h16..
Nº 146751-9/07 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo
Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: JOSE FONTENELE AGUIAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos
da Portaria No. 01/2003, inciso VI, deste Juízo, abro vista à parte Autora acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça r. juntada.Brasília - DF,
terça-feira, 16/03/2010 às 18h19..
DESPACHO
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