TJDFT 13/04/2010 - Pág. 598 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2010
Brasília - DF, terça-feira, 13 de abril de 2010
5ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE ABRIL DE 2010
Juíza de Direito: Gislene Pinheiro de Oliveira
Diretora de Secretaria: Dora Aparecida de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 28168-3/09 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF022821 - LUIZ CARLOS BRITO SIMOES. R: JOSE DE RIBAMAR
CASTRO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF022821 - LUIZ CARLOS BRITO SIMOES. R: MICAEL SOARES. Adv(s).: DF022821 - LUIZ CARLOS
BRITO SIMOES. R: CESAR HENRIQUE GADELHA MIRANDA. Adv(s).: DF022821 - LUIZ CARLOS BRITO SIMOES. (...)Posto isso, com fulcro
no disposto acima DECRETO a perda dos bens e do instrumento do crime - as armas e os cartuchos - apreendidos nestes autos (relação à fls.
323), cujo destino será determinado nos termos do artigo 32 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.Cumpra-se.Intimem-se.Brasília DF, segunda-feira, 05/04/2010 às 17h39.ANDREZA ALVES DE SOUZAJuíza de Direito Substituta.
Nº 47484-5/10 - Liberdade Provisoria - A: LUCIMAR MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF017402 - CRISTIANO CORREIA E SILVA.
(...)Em assim sendo, considerando a presença de duas das hipóteses para a decretação da prisão preventiva - garantia da ordem pública e
conveniência da instrução criminal -, imperioso se mostra o indeferimento do pedido, razão pela qual INDEFIRO a liberdade provisória requerida
nestes autos.Preclusa essa decisão, arquivem-se os autos.I.Brasília - DF, quinta-feira, 08/04/2010 às 18h02..
CERTIDAO
Nº 39877-6/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: JOSE OLIMPIO DE ARAUJO NETO. Adv(s).: DF006064 - CLIMENE QUIRIDO. ASSISTENTE DA ACUSACAO: ELAINE MARIA
QUIRINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF024687 - MIGUEL GUSKOW. Certifico e dou fé que torno sem efeito a certidão de fl. 439, uma vez que primeiro
deve ser intimado o Assistente de Acusação. Certifico ainda que INTIMO o Assistente de Acusação, através de seu Defensor, a apresentar seus
MEMORIAIS no prazo legal. Do que para constar, lavrei esta.Brasília - DF, segunda-feira, 12/04/2010 às 15h14..
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