TJDFT 03/05/2010 - Pág. 588 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 3 de maio de 2010
dados pessoais de seu esposo e o regime de casamento.Traga ainda cópia dos documentos pessoais do cônjuge da referida herdeira e regularize
sua representação processual.Após, retornem os autos conclusos para sentença. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 29/04/2010 às 15h59..
Nº 7136-7/10 - Alvara - A: D.G.S.S.. Adv(s).: DF009821 - Hamilton S Lima. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: D.S.D.S..
Adv(s).: (.). Intimem-se os Requerentes para manifestação sobre a cota ministerial de fls. 34/40.Int. Brasília - DF, quinta-feira, 29/04/2010 às
16h03..
CERTIDÃO
Nº 3932-9/06 - Arrolamento - A: JOSE ALVES FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PORFIRIO ALVES
FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSALIA ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A:
AMELIA MIRIAM ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: JURACI ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
GIZELE PRADO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: RAILDA ANTUNES FERREIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Certifico e
dou fé que, nesta data, foi arquivado em pasta própria o formal de partilha expedido em favor do(a)(s) requerente(s).Brasília - DF, quinta-feira,
29/04/2010 às 16h55..
Nº 90885-9/08 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA MOREIRA CONDE. Adv(s).: DF001651 - Afonso de Ligorio Silva. R: RUY MONTEIRO
CONDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da MMa. Juíza de Direito Substituta, Dra. JOELCI ARAUJO DINIZ, defiro a dilação
de prazo solicitada às fls. 245 por 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/04/2010 às 16h04..
Nº 79407-4/06 - Sobrepartilha - A: ANA RITA DE CASTRO CUNHA. Adv(s).: DF002021 - Esly Schettini Pereira. R: MANUEL FELIPE
DE MORAES REGO. Proc(s).: . De ordem da MMa. Juíza de Direito Substituta, Dra. JOELCI ARAUJO DINIZ, defiro a suspensão do processo
solicitada às fls. 222 por 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/04/2010 às 16h57..
Nº 16280-0/06 - Inventario - A: ANTONIO NASI BRUM JUNIOR. Adv(s).: DF011979 - Antonio Carlos de Souza, DF025645 - Gabriel
Paixao Ribas. R: ANTONIO NASI BRUM. Proc(s).: , PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Certifico e dou fé que, nesta data, foi arquivado em pasta
própria o alvará de levantamento/formal de partilha expedido em favor do(a)(s) requerente(s).Brasília - DF, quinta-feira, 29/04/2010 às 16h54..
DESPACHO
Nº 137337-8/05 - Inventario - A: NADYR SIQUEIRA FAGUNDES. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira, DF010636 - Jose Edmundo
de Maya Viana, DF027954 - Adriano Santana de Carvalho Santos, DF112998 - Deilce Victer Barboza Matos, RJ112998 - Deilce Victer Barboza
Matos. R: JOSINO MARTINS FAGUNDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MAURICIO SIQUEIRA FAGUNDES. Adv(s).: (.). A:
SUELI ANDRADE MOTA FAGUNDES. Adv(s).: (.). A: MARLUCE FAGUNDES NINAUT. Adv(s).: (.). A: EVANDRO SCHEID NINAUT. Adv(s).:
(.). REQUERENTE: JOSINEIDE CORREIA FERREIRA. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias.Não havendo qualquer manifestação, sem necessidade de nova conclusão,cumpra-se o determinasdo à fl. 311.Int.Brasília - DF, quinta-feira,
29/04/2010 às 16h34..
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2010
Juiz de Direito: Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 61483-9/06 - Inventario - A: MARCO TULIO SANTIAGO e outros. Adv(s).: DF012587 - MONICA FLORENCIO TARDIVO. R: NEY
THOMPSON DE SANTIAGO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ANA CLAUDIA SANTIAGO. Adv(s).: DF012587 - MONICA
FLORENCIO TARDIVO. A: ELIANE DA CONCEICAO SANTIAGO. Adv(s).: DF012587 - MONICA FLORENCIO TARDIVO. A: ADRIANA BARBOSA
DE SANTIAGO. Adv(s).: DF008462 - MARCIANO CORTES NETO. Fica o ilustre Advogado dr. Marciano Cortes Neto, intimado para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, devolver em Cartório, o Processo acima especificado, com CARGA A XEROX desde 20.04.2010, sob pena de
Expedição de Mandado de Busca e Apreensão do mesmo. Caso os autos já tenham sido devolvidos, favor desconsiderar a presente intimação..
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