TJDFT 07/05/2010 - Pág. 895 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 7 de maio de 2010
CARVALHO LEITE. DESPACHO - Feito sentenciado. 2- Diante do acordo extrajudicial noticiado pelo autor/credor, defiro a suspensão por um
ano. 3- Decorrido o prazo, manifeste-se o autor quanto ao cumprimento do acordo para extinção da obrigação. P. Em 29/04/2010..
Nº 454-5/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: SP084206 - MARIA LUCILIA GOMES.
R: CARLOS LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026020 - CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES. DESPACHO - (...) abram-se vistas às
partes, no prazo sucessivo de cinco dias. 4- Esclareço desde já ao réu que se insistir no pedido pericial terá que arcar com os ônus. P. Em
29/04/2010..
Nº 1048-8/10 - Cobranca - A: CALASSIO LOCACAO DE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA ME(NO REP LEGAL). Adv(s).: DF024714
- RICARDO SILVA DE SOUSA. R: UNI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (NO REP LEGAL). Adv(s).: SP095672 - VERA LUCIA GASPAR
JORGE. DESPACHO - De acordo com a Portaria nº 001 de 12/11/2009 (art.162, § 4º, do CPC), intimo o(à) autor(a) em réplica. P. Em 05/05/2010..
Nº 1082-4/10 - Revisao de Contrato - A: ANDRE FERREIRA BORGES. Adv(s).: DF031099 - ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO. R:
BV FINANCEIRA SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. DESPACHO - De acordo com a Portaria nº
001 de 12/11/2009 (art.162, § 4º, do CPC), intimo o(à) autor(a) em réplica. P. Em 05/05/2010..
Nº 1106-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: GILVAN BRANDAO LEANDRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Concedo última oportunidade
para o requerente cumprir o despacho de fls. 20, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de dez dias. P. Em 30/04/2010..
Nº 1179-6/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA C.F.I (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO
BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNIOR, DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. R: MARINA BARBOSA DO NASCIMENTO. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2- Anote-se
na capa dos autos o Agravo Retido. P. Em 29/04/2010..
Nº 1758-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF030269 MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE SOUSA. R: ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF027800 - EURO CASSIO TAVARES
DE LIMA JUNIOR. DESPACHO - Vista ao autor em face dos documentos juntados às fls. 59/67. 2- Decorrido o prazo, venham os autos conclusos
para decisão. P. Em 29/04/2010..
Nº 1792-7/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF023411 - ELAINE CRISTINA VICENTE
DA SILVA, MG095522 - Thiago Mayrink Lopes. R: JOSIMEIRE SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE
SOUSA. DESPACHO - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. 2. Ao(à) autor(a) em réplica, bem como para se manifestar acerca da alegada
conexão. 3. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. P. Em 29/04/2010..
Nº 360-6/10 - Revisao de Contrato - A: ALAIR ANTONIO GONCALVES. Adv(s).: DF030980 - MARIA DA CONCEICAO M S
MASCARENHAS. R: BANCO FINASA SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: PR019937 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. DESPACHO - Digam
as partes se pretendem produzir outras provas, especificando de logo a finalidade. 2- Informem, ainda, se pretendem tentativa de conciliação em
audiência. 3- Sem mais requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. P. Em 29/04/2010..
Nº 1185-0/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: GO021865 - ALEXANDRE
DE CASTRO ALVES PACHECO . R: ALBERTINA MARIA CARVALHO LOPES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO Concedo última oportunidade para o requerente cumprir o despacho de fls. 21, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de dez dias. P.
Em 30/04/2010..
SENTENCA
Nº 1582-5/09 - Alimentos - A: M.M.A.G.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: M.B.D.M.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA - "Em face da alegação da Autora, no sentido de que desiste do presente feito,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Sem custas finais. Sem honorários. Ad cautela, publique-se. Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. Transitada em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se". P. Em 26/04/2010..
Nº 1654-7/09 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL S.A. (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF023358 - KARINA MELO SARAIVA.
R: LUCIANO BERBI SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Intimado(a) pessoalmente a promover o andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, conforme certidão de fls.57, o(a) requerente não deu curso aos atos
e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos há mais de trinta dias. Posto isto, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC. Custas finais pelo(a) Requerente. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados
à inicial, mediante traslado.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas. Sentença registrada eletronicamente. I. Em
22/04/2010..
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