TJDFT 10/05/2010 - Pág. 444 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 10 de maio de 2010
19ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MARÇO DE 2010
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 28527-2/10 - Despejo - A: RITA DE CASSIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tavares. R: CLINICA
DO CORPO FISIOTERAPIA E ESTICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JORGE VAZ PINTO NETO. Adv(s).: (.). A: MARCO
ANTONIO REZENDE SILVA. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE NONINO. Adv(s).: (.). A: MARCO MURILO BUSO. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial
para esclarecer, documentalmente, se o autor MARCO ANTONIO REZENDE SILVA, possui poderes para representar os demais autores, tendo
em vista confronto das assinaturas da procuração de fls. 07 com demais documentos instruídos com a inicial. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Brasília - DF, quarta-feira, 10/03/2010 às 17h02..
Nº 93295-6/09 - Revisional - A: JOSE EDNALDO DE PAUDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF08323E - Ronaldo
Barbosa Junior, DF09168E - Raul Henrique Rodrigues Ferreira, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e os depósitos em consignação.Cite-se a Requerida, na
pessoa de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de
revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se a Requerida
de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/03/2010 às 17h03..
Nº 119817-9/09 - Revisional - A: RAFAEL ARAUJO DE SOUSA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E - Wander
Gualberto de Brito. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela
pretendida e os depósitos em consignação.Cite-se a Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a
contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intimese.Brasília - DF, quarta-feira, 10/03/2010 às 17h03..
Nº 190593-4/09 - Revisional - A: ROGERIO FERREIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E - Wander
Gualberto de Brito. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida
e os depósitos em consignação.Cite-se a Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da
juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros
os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intime-se.Brasília - DF,
quarta-feira, 10/03/2010 às 17h05..
Nº 24013-4/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MAURINO ALMEIDA RAMOS. Adv(s).: DF004679 - Jupyratan Klier. R: AJR
VILARDO MOLDURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando cláusula 3ª do contrato de locação firmado entre as partes e
informação do 2º parágrafo de fl. 03, traga o comprovante de pagamento dos encargos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 10/03/2010 às 17h23..
Nº 165989-7/09 - Revisional - A: PAULO CEZAR LEITE COELHO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E Wander Gualberto de Brito. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da
tutela pretendida e os depósitos em consignação.Cite-se a Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias,
a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intimese.Brasília - DF, quarta-feira, 10/03/2010 às 17h03..
Nº 149813-5/09 - Revisional - A: MILTON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E Wander Gualberto de Brito. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela
pretendida e os depósitos em consignação.Cite-se a Requerida, na pessoa de seu representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a
contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta-se a Requerida de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Intimese.Brasília - DF, quarta-feira, 10/03/2010 às 17h02..
CERTIDÃO
Nº 5176/96 - Execucao - A: ADILON DE SOUZA MILHOMEM. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: EDUARDO JORGE
TORRES GOMES DE SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria n. 01, de 25.07.2008, deste Juízo, fica a parte Autora/
Exeqüente INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.64.Brasília - DF, quinta-feira,
11/03/2010 às 16h16..
Nº 116269-5/02 - Rescisao de Contrato - A: COYOTE AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENT LTDA. Adv(s).: DF001570
- Jaime Jeronimo Ferreira. R: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF03276E Raphael de Leandro Medeiros. Nos termos da Portaria n. 01, de 25.07.2008, deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre as guias de depósito de fls. 250/252.Brasília - DF, quarta-feira, 10/03/2010 às 17h45..
Nº 95314-6/06 - Revisional - A: DEYZE MARCIA SILVA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins, DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza,
DF07392E - Deidigley Menezes Pires da Silva. R: OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP138190 - Eduardo
Pena de Moura Franca. Nos termos da portaria n. 01, de 25.07.2008, ficam as partes litigantes INTIMADAS acerca do retorno dos autos à Vara
de origem, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.Brasília - DF, quinta-feira, 11/03/2010 às 16h01..
Nº 100519-8/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SILVIO QUEIROZ PINHEIRO. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski,
DF025561 - Paulo Victor Nunes de Melo, DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: MARCOS CESAR DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: JANETE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA IOLANDA ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: (.). Nos termos da
Portaria n. 01, de 25.07.2008, deste Juízo, fica a parte Autora/Exeqüente INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fl.126.Brasília - DF, quinta-feira, 11/03/2010 às 13h09..
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