TJDFT 17/05/2010 - Pág. 406 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 17 de maio de 2010
Proc(s).: PR-MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR. Diga o credor (autor) se tem interesse na execução do julgado no prazo de quinze dias,
recolhendo as custas, se necessário. Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas
as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 18h47..
Nº 88951-7/07 - Ordinaria - A: CONQUISTA REAL TURISMO LTDA ME. Adv(s).: MG101820 - David Franca Ribeiro de Carvalho,
MG107442 - Lucas Quadros Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00544A - Murilo de Almeida Nobre Junior, DF012596 - Dilemon Pires
Silva. Diga o credor (autor) se tem interesse na execução do julgado no prazo de quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. Findo o
prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Intimese.Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 19h01..
Nº 132198-7/05 - Declaratoria - A: EDMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa,
DF06991E - Joao Carlos Loyola Freitas. R: DEPARTAMENTO ESTRADAS RODAGEM DF DERDF. Adv(s).: DF022071 - Marcelo Cama Proenca
Fernandes, Proc(s).: PR-MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES. Diga o credor (réu) se tem interesse na execução do julgado no prazo de
quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas
finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 18h48..
Nº 23215-5/10 - Agravo de Instrumento - A: UNICOOP CENTRAL DAS COOPERATIVAS DOS TRANSPORTADORES AUTONOM.
Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. R: UNIAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: COOPATAG DF COOPERATIVA
DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRAN. Adv(s).: (.). A: COOPATANBG COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE
TRANSP. Adv(s).: (.). A: COOPATRAM DF COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRAN. Adv(s).: (.). A: COOPERTAB
DF COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BRASIL. Adv(s).: (.). A: COOPTRANS COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS
AUTONOMOS DE TRANSPO. Adv(s).: (.). A: COOTACEI DF COOPERATIVA TRANSPORTE ALT TAGUATINGA CEILANDIA. Adv(s).: (.). A:
COOTAP DF TRANSPORTES ALTERNATIVO DO PARANOA. Adv(s).: (.). A: COOTASAM DF COOP TRANSP ALTERNATIVO SANTA MARIA.
Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: JOAO ALBERTO FRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SETRANSP DF SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEI. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).:
(.). R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: (.). R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: (.). R: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). R:
BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: (.). R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: (.). R: BV FINANCEIRA S.A . Adv(s).: (.). R: CITIBANK LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: (.). R: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RENAULT D. Adv(s).: (.).
R: BANCO ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: (.). R: DAIMLERCRYSLER DC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
SA. Adv(s).: (.). R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: (.). R: IVECO LATIN AMERICA LTDA. Adv(s).: (.). R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS SA. Adv(s).: (.). R: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: (.). R: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: (.). Houve falha administrativa do setor administrativo do TRF da 1ª Região, ao promover a baixa e a remessa dos
presentes autos para o juízo comum (6ª Vara de Fazenda Pública do DF), conforme deflui da leitura da certidão de fl. 330-v.Remetam-se os
autos à distribuição da Justiça Federal, Seção Judiciária do DF.Providencie-se a baixa da presente distribuição.Cumpra-se.Brasília - DF, sextafeira, 05/03/2010 às 18h37..
Nº 23224-3/10 - Agravo de Instrumento - A: UNICOOP CENTRAL DAS COOPERATIVAS DOS TRANSPORTADORES AUTONOM.
Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo. R: UNIAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: COOPATAGDF COOPERATIVA
DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSP. Adv(s).: (.). A: COOPATANBG COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE
TRANSP. Adv(s).: (.). A: COOPATRAM DF COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRAN. Adv(s).: (.). A: COOPERTAB
DF COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE BRASIL. Adv(s).: (.). A: COOPTRANS COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS
AUTONOMOS DE TRANSPO. Adv(s).: (.). A: COOTACEI DF COOPERATIVA TRANSPORTE ALT TAGUATINGA CEILANDIA. Adv(s).: (.). A:
COOTAP DF TRANSPORTES ALTERNATIVO DO PARANOA. Adv(s).: (.). A: COOTASAM DF COOP TRANSP ALTERNATIVO SANTA MARIA.
Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: JOAO ALBERTO FRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SETRANSP DF SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEI. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).:
(.). R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: (.). R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: (.). R: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). R:
BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: (.). R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: (.). R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: (.). R: CITIBANK LEASING
SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: (.). R: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO. Adv(s).:
(.). R: COMPANHIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: (.). R: DAIMLERCRYSLER DC LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA. Adv(s).: (.). R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: (.). R: IVECO LATIN AMERICA LTDA. Adv(s).: (.). R: UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: (.). R: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: (.). R: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITORIOS. Adv(s).: (.). Houve falha administrativa do setor administrativo do TRF da 1ª Região, ao promover a baixa e a remessa dos
presentes autos para o juízo comum (6ª Vara de Fazenda Pública do DF), conforme deflui da leitura da certidão de fl. 314-v.Remetam-se os
autos à distribuição da Justiça Federal, Seção Judiciária do DF.Providencie-se a baixa da presente distribuição.Cumpra-se.Brasília - DF, sextafeira, 05/03/2010 às 18h37..
Nº 24024-7/10 - Acao Cautelar - A: MILENE FERREIRA DO SACRAMENTO LIMA. Adv(s).: DF010926 - Jorge Pereira Cortes. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Redistribua-se à 2ª VFP/DF, porquanto este juízo encontra-se prevento.Cumprase.Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 18h22..
CERTIDÃO
Nº 33884-4/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DETRAN/DF. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida, DF027463 - Eduardo
Muniz Machado Cavalcanti, DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson. R: ROMULO JOSE DE MARCHI. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral,
DF06273E - Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de C Melo, DF09261E - Fernanda Azambuja Ribeiro de Souza. De acordo com a Portaria n°
02/2008 deste Juízo, manifeste-se o credor/DF sobre o pagamento efetuado.Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 17h32..
Sentenca
Nº 6875-8/09 - Embargos A Execucao - A: JOSE CARLOS DOS SANTOS CARDOZO. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos, extinguindo o presente
feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, CPC. Condeno o autor nas custas e honorários advocatícios, no valor de 15% do valor da
execução, com fulcro no art. 20, § 3º, CPC.Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/03/2010 às 15h42.Mário José de Assis Pegado, Juiz de Direito Substituto
do DF.
Nº 27405-5/09 - Revisional - A: PUBLIO CEZAR DE ARAUJO MORENO. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta. R: BRB CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF017708 - Dagoberto Faria Gomes, Sem Informacao de Advogado. R: BANCO DE BRASILIA
SA. Adv(s).: DF014501 - Joao Evangelista Batista. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o requerido
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