TJDFT 17/05/2010 - Pág. 594 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 17 de maio de 2010
KARLA JAQUELINE DE SOUZA SILVA AZEVEDO. Adv(s).: (.). Trata-se de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de KG
SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, visando o pagamento de dívida oriunda de Contrato de Abertura de Crédito.Determinouse a emenda da inicial às fls. 38, oportunizando a parte Autora que comprovasse o recolhimento das custas.Certificou-se às fls. 41 que não houve
manifestação do Autor.É o breve relatório. DECIDO.Preliminarmente, observa-se que a petição inicial não está instruída com peça indispensável
à sua propositura, especificamente a guia de recolhimento de custas. Isso importa reconhecer que a exordial não reúne os requisitos para o seu
recebimento. A par dessa irregularidade, embora intimada, a parte autora manteve-se inerte, não se manifestando no trintídio legal, conforme
se infere da certidão de fls. 41. Nesse caso, perfilho o entendimento de que, transcorrido o prazo legal, o cancelamento da distribuição e, por
conseguinte, extinção do feito independem de intimação pessoal, como assentado pela Corte Superior no REsp 905.693/SP (DJe 17.10.2008).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 267, inciso I, c/c art.
295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Na hipótese de haver interesse, desentranhem-se os documentos que ilustram a peça inicial,
deixando cópias autenticadas em seus lugares.Custas devidas pelo Autor.Sem honorários advocatícios (REsp 147.934/RS). Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h17.Marco Antonio do Amaral, Juiz de
Direito.
Nº 10798-2/09 - Acao de Conhecimento - A: JOSE LEITE SARAIVA. Adv(s).: DF011997 - Josilma Batista Saraiva. R: UNIBANCO UNIAO
DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF08831E - Leandro Luiz Araujo Menegaz. Ante o exposto,
resolvo o mérito na forma do artigo 269-IV do Código de Processo Civil e julgo improcedente o pedido inicial.Condeno a parte autora no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00, com apoio no artigo 20-§4º do Código de Processo Civil. Observese, todavia, o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50, por tratar-se de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, não havendo
outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília/DF, segunda-feira,10 de maio
de 2010.Cristiana Torres GonzagaJuíza de Direito Substituta.
ATO ORDINATÓRIO
Nº 14183/96 - Execucao - A: ROBERTO PINHEIRO KLEIN. Adv(s).: DF005365 - Marcos Stolet da Silva, DF01535A - Luiz Fernando
Nogueira Cesarino, DF020877 - Romulo Dias de Paula, DF04249E - Alisson Luiz de Macedo Vieira. R: MOHAMMADA SULTAN. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Fica a parte interessada intimada a retirar o alvará de levantamento.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 17h22,
Hora...
Nº 82414-5/07 - Declaratoria - A: MARIA DE SOUZA BARBOZA. Adv(s).: DF013736 - Valdir Paula da Fonseca, DF020262 - Ivo Estefano
Silva Siqueira. R: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Fica a parte interessada intimada
a retirar o alvará de levantamento.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 17h22, Hora...
Nº 130414-3/08 - Reparacao de Danos - A: EMPRESA DE JORNAIS CALDERARO LTDA. Adv(s).: DF016254 - Eduardo D Albuquerque
Augusto. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Fica a parte interessada intimada a retirar o alvará de
levantamento.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 17h22, Hora...
Nº 108982-3/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPACO CARAVELLA. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima
Borges. R: EDNA GONZAGA JACOB DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a parte interessada intimada a retirar o alvará
de levantamento.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 17h22, Hora...
Nº 102977-2/08 - Reparacao de Danos - A: BYTE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF023058 - Thiago Bueno de Oliveira.
R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF09228E - Ligia Ferreira Couto Pinto.
Fica a parte interessada intimada a retirar o alvará de levantamento.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 17h22, Hora...
Nº 52291-4/10 - Consignacao Em Pagamento - A: AMAURY APARECIDO GALDINO. Adv(s).: DF012790 - Amaury Aparecido Galdino. R:
BPP PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a parte interessada intimada a retirar o alvará de levantamento.Brasília
- DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 17h22, Hora...
Nº 103879-7/07 - Monitoria - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF018585 - Daniella de Almeida Faria. R: FRANCISCO
DAS CHAGAS SOUZA SENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fica a parte interessada intimada a retirar o alvará de
levantamento.Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 17h22, Hora...
DECISÃO
Nº 14743-5/10 - Declaratoria - A: EMANUELLE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF013068 - Gesilda de Moraes de Lacerda Ramalho. R:
JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, pois ausentes quaisquer dos requisitos previstos nos incisos I e II, do art. 273, do CPC, ou seja, o receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, ou caracterização de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do Réu. Além disso, a medida pleiteada,
rescisão antecipada do contrato firmado entre as partes, possui caráter irreversível. Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 17h23..
DIVERSOS
Nº 72667-4/07 - Cobranca - A: MARCIO MACEDO MARQUES. Adv(s).: DF013810 - Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos. R: SOLON
SUZART DE CARVALHO. Adv(s).: DF011529 - Amelia Rosa Leite Moura Nakao. R: JOSE EUDES SANTANA NUNES. Adv(s).: DF011529 Amelia Rosa Leite Moura Nakao. R: MARIA SAORES SANTOS NUNES. Adv(s).: DF011529 - Amelia Rosa Leite Moura Nakao. R: SILVIA
REJANE SOARES SANTOS. Adv(s).: DF011529 - Amelia Rosa Leite Moura Nakao. Certifico e dou fé que juntei aos presentes autos a petição
de fls. apresentada pela parte , pleiteando o cumprimento da sentença. Do que para constar lavrei esta.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010
às 15h32, Hora..ATO ORDINATORIODe acordo com o art. 191 § 1° do Provimento Geral da Corregedoria (Provimento nº 04, de 02/06/2008,
publicado no DJE de 03/06/2008), fica a parte intimada a comprovar o pagamento das custas do pedido para cumprimento de sentença/
reconvenção/intervenções de terceiro. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que juntei aos presentes autos a petição de fls. apresentada pela parte
requerente, pleiteando o cumprimento da sentença. Do que para constar lavrei esta.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 15h33, Hora..ATO
ORDINATORIODe acordo com o art. 191 § 1° do Provimento Geral da Corregedoria (Provimento nº 04, de 02/06/2008, publicado no DJE de
03/06/2008), fica a parte requerente intimada a comprovar o pagamento das custas do pedido para cumprimento de sentença/reconvenção/
intervenções de terceiro..
Nº 47068-6/09 - Rescisao de Contrato - A: JAIR CAXETA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AMARO DE
AZEVEDO FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a parte interessada intimada a retirar o alvará de levantamento.Brasília DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 17h22, Hora.. CERTIDÃO - Nesta data, torno sem efeito o Ato Ordinatório equivocadamente emitido por esta
Secretaria. Do que para constar lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 17h26, Hora...
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