TJDFT 18/05/2010 - Pág. 486 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2010
Brasília - DF, terça-feira, 18 de maio de 2010
Nº 25838-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF.
Adv(s).: DF022070 - Janaina Carla Mendonca Heringer. R: BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. Adv(s).: DF007480 - Carlucio Campos
Rodrigues Coelho. Certifico e dou fé que foi expedida a carta precatória de PENHORA E AVALIAÇÃO.Nos termos da Portaria n° 01, de 15/02/2008
deste Juízo, fica o Requerente DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF intimado a comprovar a sua distribuição,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender-se que houve desistência da diligência requerida. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às
13h44..
Nº 14124-8/08 - Execucao de Honorarios - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. R: ALUMI
PUBLICIDADES LTDA. Adv(s).: DF000760 - Amauri Serralvo. A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF - DER/DF. Adv(s).:
DF022171 - Helder de Araujo Barros, Proc(s).: PR-MARIO CESAR LOPES BARBOSA. Certifico e dou fé que foi expedido o alvará de
levantamento. De acordo com a Portaria n° 01, de 11/02/2008 deste Juízo, fica o Exequente DISTRITO FEDERAL intimado a retirá-lo, em 5
(cinco) dias, ficando ciente de que não sendo retirado neste prazo, será inutilizado e nova expedição ficará condicionada a requerimento escrito
a ser juntado aos autos.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 13h06..
Nº 139524-2/08 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa
Oliveira, DF021616 - Jose de Castro Meira Junior, DF04738E - Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes, DF08215E - Artur dos Santos Leandro. R:
THALES INTERNATIONAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às folhas 60/61, o comprovante de tentativa
de citação e intimação do Requerida THALES INTERNATIONAL, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido
possível a efetivação da diligência.Forneça o(a) Autor(a) o endereço correto do(a) citando(a). Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 14h02..
Nº 13924-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA HELENA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF0014119 - Joaquim Francisco Nunes Bandeira. Certifico e dou fé que, ante a não inclusão em pauta, promovo a republicação
da Sentença de fls. 60-64 : " Ao lume do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para confirmar a tutela antecipada concedida, condenando
o réu a custear a internação da parte autora em UTI da rede hospitalar pública ou privada, e todos os demais gastos decorrentes desta (gastos
hospitalares) e, por conseqüência declaro resolvido o mérito,nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas, porque isento
o requerido, e sem honorários, porque assistida a parte autora pela Defensoria Pública. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/04/2010 às 18h42".Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 18h34..
Nº 7127-9/10 - Acao de Conhecimento - A: KELVIN RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016116 - Anselmo Lucio Meireles de
Lima Ayello. R: CENTRO DE SELECAO E PROMOCAO EVENTOS UNIV BRASILIA CESPE UNB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior. Certifico e dou fé que juntei as contestações de fls.221/228 e 229/253. De acordo
com a Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, promovo a intimação do autor, para que se manifeste sobre as contestações ora juntadas, no
prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 14h29..
Nº 77521-2/05 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo
Machado Goncalves, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF08071E - Tereza Cristina Dias Santos, DF08304E - Aristiliano Ramos da Silva. R:
ARCANGELA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO FIALHO DA SILVA. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva
de Souza. Certifico e dou fé que juntei o mandado das fls. 172/174, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência.Ao
Requerenta, para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010
às 15h21..
Nº 16601-7/06 - Producao Antecipada de Provas - A: ANA ANTONIO DO CARMO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Certifico e dou fé que, ante a não inclusão em pauta promovo
a republicação da Decisão Interlocutória de fls. 206 : " À autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto à petição de fls.201/204.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/04/2010 às 14h27".Brasília - DF, segunda-feira, 10/05/2010 às 18h27..
Nº 131618-6/06 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro
Afonso, DF08711E - Bruno Rodrigues da Silva, SP266568 - Alessandra Sayuli Saito. R: REGINA CELIA SANTOS BATISTA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que foi expedida a carta precatória de CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO.Nos termos
da Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, fica o(a) Exequente BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A intimado(a) a
comprovar a sua distribuição e o pagamento das custas e emolumentos necessários ao seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de entender-se que houve desistência da diligência requerida. Brasília - DF, terça-feira, 11/05/2010 às 16h33..
Nº 75191-5/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF07368E - Gustavo Magno da Cruz. R: POSTO ESTRADA PARK LTDA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso.
R: MARCOS PEREIRA LOMBARDI. Adv(s).: (.). R: LUCIANA MONTANARO LOMBARDI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei o mandado
das fls. 84/87.Ao Exequente, para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília - DF, terçafeira, 11/05/2010 às 15h32..
Decisao
Nº 106949-0/01 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano de Sousa. R: ANDRE LESTE
VALADARES. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo Rocha Mundim Junior, DF012315 - Livio Rodrigues Ciotti, DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa,
DF012698 - Antonio Carlos Rocha Pires de Oliveira, DF013406 - Alessandra Tereza Pagi Chaves, DF014622 - Flavia Andrea Ferreira Pimenta,
DF015042 - Luis Fernando Cunha Castro, DF015377 - Daniela Resende Moura, DF015894 - Rosene Carla Barreto Cunha Castro, DF016467
- Sebastiao Alves Pereira Neto, DF017309 - Gabriel Neto Bianchi, DF018443 - Guilherme Rodrigues, DF018600 - Evandro Saraiva Reato,
DF020056 - Danielle Lorencini G Rangel, DF02042A - Bruno Rodrigues, DF020758 - Fernanda Bandeira Andrade, DF021026 - Anderson Angelo
de Oliveira, DF025496 - Bruno Alves Pereira de Mascarenhas Braga, DF025649 - Grace Mary Veras Osik, DF027603 - Lilian de Fatima Mendes,
SP008016 - Romildo Bueno de Souza, Proc(s).: 08016 - PR-ROBSON CAETANO DE SOUSA. DA CONSOLIDAÇÃO DAS DECISÕESA fim de
facilitar a administração dos processos em apenso, consolido as decisões tomadas no resumo abaixo.1.Nos autos de nº 2001.01.1.106949-0,
deverá a Secretaria do Juízo certificar se a citação de André Leste Valadares foi publicada no DJU em nome de todos os advogados que
hoje constam como seus advogados, como em nome de todos os que já foram seus advogados, inclusive e especialmente em nome do
advogado Romildo Bueno de Souza (OAB/SP 8016-A). Caso não tenha sido ainda feito, que se providencie, a fim de se evitarem nulidades.2.O
mandados de intimação de folhas 1811-1812 e 1817-1818 dos autos de nº 2001.01.1.069141-0 deverá ter cópias juntadas também nos autos
de nºs 2001.01.1.106949-0 e 2001.01.1.106950-6 certificando-se, para que fique a memória.3.O mandado de intimação de folhas 1819-1820
dos autos de nº 2001.01.1.069141-0 deverá ter cópias juntadas também nos autos de nº 2001.01.1.106951-4 certificando-se, para que fique a
memória.4.O mandado de entrega de folhas 1833-1834 dos autos de nº 2001.01.1.069141-0 deverá ter cópias juntadas também nos autos de
nº 2001.01.1.106950-6 e 2001.01.1.106951-4, certificando-se, para que fique a memória.5.A petição de folhas 1835-1838, aforada pela Terracap
nos autos de nº 2006.01.1.069141-0 deverá ter uma cópia juntada nos autos de nº 2001.01.1.106951-4, porque, aparentemente, parte do pedido
se refere àqueles autos, devendo a Secretaria cuidar de certificar.6.A petição de folhas 1839-1842 dos autos de nº 2006.01.1.069141-0, de lavra
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