TJDFT 14/06/2010 - Pág. 495 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de junho de 2010
Nº 161576-0/09 - Indenizacao - A: PAULO RICARDO VIDI. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga. R: BANCO ITAUCAD FININVEST SA.
Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. Certifico que juntei a CONTESTAÇÃO de fls. 33/41 , a qual foi apresentada TEMPESTIVAMENTE
e inclui o nome do advogado do (a) (s) réu (é) (s) na capa e nos registros informatizados.Certifico e dou fé que, por determinação da MMª Juíza de
Direito desta Vara (Portaria nº 01/1996), fica o AUTOR intimado a se manifestar, em RÉPLICA, sobre a referida CONTESTAÇÃO e documentos
no prazo legal.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 15h23..
Nº 7840-7/03 - Monitoria - A: COBRAFIX ADMINISTRADORA E COBRANCA SC LTDA. Adv(s).: DF0011946 - Josefa Soares da Costa,
DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos, DF00998A - Eliane Salete Anesi, DF011946 - Josefa Soares da Costa, DF018403 - Eliane
Salete Anesi. R: CINTHYA LACERDA OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que, por determinação deste MM. Juízo, fica o
advogado do autor/exequente intimado a providenciar o recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção.Brasília - DF, segundafeira, 07/06/2010 às 15h22..
Nº 46102-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. Adv(s).: DF013158 Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO ME. Adv(s).: DF000898 - Wagner Nunes de Castro, DF013158
- Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Certifico que, por determinação deste MM. Juízo, fica o advogado do autor/exequente intimado a
providenciar o recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 15h20..
Nº 24437-8/07 - Ordinaria - A: ALESSANDRO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R:
UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha. Certifico que, por determinação deste MM. Juízo, fica o advogado do autor/
exequente intimado a providenciar o recolhimento das custas finais.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 15h16..
Nº 77678-7/05 - Declaratoria - A: LENILDO LOURENCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos,
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos. R: UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA . Adv(s).: DF003850 - Oswaldo Gabriel. Certifico e dou fé que
recebi estes autos, vindos do TJDF. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica intimada a parte interessada a se manifestar em
10 (dez) dias. Caso não haja manifestação, arquive-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 15h01..
Nº 69613-8/05 - Cautelar Inominada - A: LENILDO LOURENCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos,
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos. R: UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA. Adv(s).: DF003850 Oswaldo Gabriel. Certifico e dou fé que recebi estes autos, vindos do TJDF. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica intimada
a parte interessada a se manifestar em 10 (dez) dias. Caso não haja manifestação, arquive-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010
às 15h01..
DIVERSOS
Nº 4524-0/09 - Cobranca - A: VANIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas, GO023221 - Edvanio Silva da
Costa. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. DECISÃOCertifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, aguarde-se manifestação do interessado quanto à execução do julgado, pelo prazo legal.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às
15h40..
DECISÃO
Nº 68225-2/10 - Declaratoria - A: ANERIA SOUSA XAVIER SALDANHA. Adv(s).: DF006591 - Elisia Sousa Xavier. R: BANCO PINE SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Admito a emenda de fls. 22/23, cuja cópia deverá acompanhar a contrafé.Cuida-se de ação submetida ao
rito sumário. Recapeiem-se (capa laranja) procedendo-se as demais alterações, inclusive junto ao SISTJ.Faculto última oportunidade a autora,
já que mencionou a pretensão de produzir prova pericial, para observância quanto ao disposto no art. 276 do CPC, pena de preclusão. Prazo de
cinco dias para ofertar a emenda.Passado o prazo, voltem conclusos.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 15h57..
Nº 68973-7/10 - Indenizacao - A: CRISTIANO LAKUS KOCH. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho Flores. R: BANCO ITAUCARD SA
BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO FLAVIO RIBEIRO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: (.). Para análise
do pedido antecipatório entendo que se faz necessário um mínimo de contraditório, vez que os documentos juntados à inicial são insuficientes
para comprovação da verossimilhança das alegações da parte autora.O rito é o ordinário.Cite-se, conforme requerido, para apresentação de
defesa no prazo legal.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 15h51..
SENTENÇA
Nº 54622-8/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB JUDICIARIO COOP EC CRED MUTUO SERV PODER JUD MIN PUBL.
Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: IVAN MARQUES SIMOES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de ação de
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SICOOB JUDICIARIO COOP EC CRED MUTUO SERV PODER JUD MIN PUBL em face
de IVAN MARQUES SIMOES, partes individualizadas nos autos.Noticiam as partes, às fl. 37, que firmaram acordo, no que concerne ao objeto do
litígio, razão pela qual requerem a extinção do feito.Isto posto, levando-se em conta o fato ora relatado, julgo extinto o processo, com apreciação
do mérito, por força do que dispõe o art. 269, inciso III, do CPC.Custas finais, se houver, a serem suportadas pelo(s) demandado(s).Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruiram a ação.Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, caso devidas, e não havendo
outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 16h34..
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