TJDFT 14/06/2010 - Pág. 613 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de junho de 2010
INSCRIÇÃO DA PENHORA, todos acostados na contracapa dos autos, à disposição do requerente para retirada e providências ulteriores.Nos
termos da Portaria 04/2009, Informo que fica a cargo do requerente instruir os referidos documentos com todas as cópias necessárias à realização
do ato.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 17h57.Raquel Martins Silva TildesleyDiretora de Secretaria.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 15232-5/04 - Monitoria - A: POSTO BRASAL LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF019278 - Tiago Boita Laude,
DF026194 - Clarice Brito Dewes, DF04623E - Eliane de Holanda Osorio, DF06199E - Fernanda Passos Jovanelli de Oliveira, DF06911E - Helder
Costa Fernandes, DF07270E - Guilherme Correa Grisi, DF09673E - Leonardo Barra Gomes. R: CARLOS ROBERTO BARBOSA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Defiro fl. 132. Renove-se o ato deferido à fl. 107, oficiando-se por meio do BacenJud. Sendo o resultado positivo,
bloqueiem-se os valores, observado o limite executado.Sem prejuízo, oficie-se a Secretaria à Distribuição a fim de comunicar a conversão da ação
monitória em execução, bem assim proceda-se à devida alteração no SISTJ.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 17h57.JOÃO PAULO
DAS NEVESJuiz de Direito03.
CERTIDÃO
Nº 6720-0/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto
de Souza Moscoso, DF019278 - Tiago Boita Laude, DF023098 - Bruno de Azevedo Machado, DF024102 - Gustavo Penna Marinho de Abreu
Lima, DF024318 - Genaine Berto de Andrade Cerqueira, DF06166E - Rachel de Souza Ferreira, DF06911E - Helder Costa Fernandes. R:
GILBERTO JOSE SANTIAGO VIDIGAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido TERMO DE PENHORA,
OFÍCIO e CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO DA PENHORA, todos acostados na contracapa dos autos, à disposição do requerente para retirada e
providências ulteriores.Nos termos da Portaria 04/2009, Informo que fica a cargo do requerente instruir os referidos documentos com todas as
cópias necessárias à realização do ato.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 18h03.Raquel Martins Silva TildesleyDiretora de Secretaria.
DESPACHO
Nº 13359-5/07 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 25 3 DO SHVP. Adv(s).: MG107964 - Vinicius Melo Costa.
R: IONES JOSE GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Traga o credor planilha atualizada do débito. Após, analisarei o pedido
de fl. 108.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 18h04.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito03.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 11616-2/05 - Execucao - A: GILBERTO JOSE ROSSI. Adv(s).: DF010232 - Joao Rafael Studart Coimbra, DF018604 - Giordana
Carneiro do Vale Rodrigues, DF028143 - Helena Moreira Alves, DF05379E - Jose Jeova Aguiar Pontes, DF06822E - Handerson Souza Gomides.
R: IVANETE RODRIGUES DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GEOVANIO BONFIM SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: JOAO DE
OLIVEIRA BARRETO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA CASSIANO BARRETO. Adv(s).: (.). Recebo a petição de fl. 155.A fim de imprimir efetividade e
celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão
inserta no art. 655-A do CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca
da existência de ativos em nome das partes devedoras e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.Sem prejuízo,
à Secretaria para:1) trasladar cópia da sentença proferida nos embargos para este processo;2) desapensar os autos;3) certificar trânsito em
julgado da sentença proferida naqueles autos e remetê-los ao arquivo, observadas as cautelas de praxe;4) oficiar à Distribuição quanto à decisão
proferida à fl. 149.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 18h19.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito03.
Nº 15583-4/07 - Alvara - A: DAMIAO LEONARDO DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Assistencia Judiciaria Ceub. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: MAYCON LEANDRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: IRACI DA SILVA. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos ao MP para
ciência acerca da sentença proferida.Após, certificado o transito em julgado, expeça-se alvará nos termos da aludida sentença.Taguatinga - DF,
terça-feira, 01/06/2010 às 18h27.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito04.
Nº 27160-3/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LUIZ PEDRO DA SILVA. Adv(s).: DF024481 - Ley Lopes da Cruz. R: SIDNEY
PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando as informações declinadas à fl. 31, expeça-se mandado de
verificação de abandono e imissão na posse do imóvel locado, nos termos e com as observações do requerimento.Após, remetam-se os autos
à Defensoria Pública.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 18h25.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito04.
Nº 38254-6/07 - Embargos A Execucao - A: JOAO DE OLIVEIRA BARRETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
GILBERTO JOSE ROSSI. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues, DF027350 - Jose Jeova Aguiar Pontes. Recebo a petição
de fl. 155.A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na
Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no art. 655-A do CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do
Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome das partes devedoras e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite
do valor executado.Sem prejuízo, à Secretaria para:1) trasladar cópia da sentença proferida nos embargos para este processo;2) desapensar os
autos;3) certificar trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos e remetê-los ao arquivo, observadas as cautelas de praxe;4) oficiar à
Distribuição quanto à decisão proferida à fl. 149.Taguatinga - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 18h19.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito03.
CERTIDÃO
Nº 11027-3/06 - Cobranca - A: ASSOCIACAO SANTA FE DOS MORADORES DA CH 22 01 DA CAVP. Adv(s).: DF020995 - Alencar
Campos de Lima. R: MARIA DA CONCEICAO CUNHA DO NASCIMENTO LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE FLAVIO
BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o transcurso do prazo para cumprimento do acordo, nos termos da Portaria 04/2009, fica a
autora intimada a dizer se o acordo foi cumprido na sua integralidade e se dá plena e geral quitação do débito. Taguatinga - DF, terça-feira,
01/06/2010 às 18h29.Raquel Martins Silva TildesleyDiretora de Secretaria.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 15486-5/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves Coelho. R: NILCEIA PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designe-se data para a realização a audiência prevista nos arts. 277 e 278 do CPC.Cite-se
e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência designada e apresentar(em) contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda
do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que
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