TJDFT 01/07/2010 - Pág. 594 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 1 de julho de 2010
5ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 71464-3/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RONALDO LUIZ GRANDI FERREIRA. Adv(s).: DF006439 - CESAR AUGUSTO
SANTIAGO DIAS. R: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO - Parte Baixada. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO.
DESPACHO FL.191: "A ré, à fl. 164, autorizou que o alvará fosse expedido em nome da Dra. Jéssica Cejana Mendonça Dantas OAB/DF 30577
e ela o recebeu em 24 de maio de 2010 (fl. 177).Assim, nada a prover acerca da petição de fl. 189.Brasília - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às
16h09.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
Nº 143831-4/09 - Reparacao de Danos - A: DANIELE BERNARDO ESTEVES MELO. Adv(s).: DF023737 - CLAUDIA ROCHA
RODRIGUES. R: UNIBANCO S.A - Parte Baixada. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. DESPACHO FL.88: "Tendo-se em
conta a resposta ao ofício 277/2010, intime-se a parte exeqüente para requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção
do feito independentemente de intimação.Brasília - DF, sexta-feira, 25/06/2010 às 15h43.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
Nº 197202-4/09 - Reparacao de Danos - A: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA GOMES GODINHO. Adv(s).: DF012701 - CLOVIS POLO
MARTINEZ. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. DESPACHO FL.50: "Defiro à parte autora
prazo de 05 dias para instruir o feito com o comprovante de inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.Brasília - DF, terça-feira,
22/06/2010 às 17h17.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
Nº 58494-0/10 - Declaratoria - A: ANA AMELIA DA SILVA. Adv(s).: DF011464 - AUREA FELICIANA PINHEIRO MARTINS. R: CASAS
BAHIA COMERCIO LTDA e outros. Adv(s).: SP084849 - JORGE YOKOYAMA. R: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA. Adv(s).: DF006790 - LINO ALBERTO DE CASTRO. DESPACHO FL.56:" Desnecessária a audiência de instrução e julgamento.(...). intimese a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. Cancele-se a audiência designada à fl.24. Brasília-DF, quintafeira, 10/06/2010 às 18h34.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
Nº 66163-3/10 - Indenizacao - A: MARIA GORETE DE CARVALHO FRANZONE. Adv(s).: DF029521 - RAQUEL REGINA BARBOSA. R:
INSTITUTO MUTSAUDE e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES
EM EDUCACAO DO D. Adv(s).: DF004595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. DESPACHO FL.48: "Desnecessária a audiência de instrução e
julgamento.Assim, com fundamento no inciso LXXVII do art. 5º da CF, intime-se a parte autora para juntar a procuração de seu patrono, sob pena
de extinção independentemente de intimação, bem como a documentação relativa ao feito.(...). Cancele-se a audiência designada à fl. 15.Brasília
- DF, terça-feira, 22/06/2010 às 15h04.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
CERTIDÃO
Nº 39192-5/08 - Execucao - A: BENEDITO CELIO DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF008575 - BENEDITO CELIO DE VASCONCELOS.
R: ZACARIAS MOREIRA E SILVA. Adv(s).: DF008689 - ANTONIO MATOS. CERTIDÃO FL.207-v: "Por força da Portaria nº 03/2005 desta Vara,
intime-se a parte AUTORA para comparecer a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receber Alvará de Levantamento.Brasília - DF,
28/06/2010. Assina o Diretor de Secretaria".
Nº 182366-7/09 - Reparacao de Danos - A: LUCIA GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF010187 - ANA PAULA REBOUCAS SOARES
VIANNA. R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - HIPERMERCADO EXTRA - Parte Baixada. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES
PAIXAO CORTES. CERTIDÃO FL.32: "Por força da Portaria nº 03/2005 desta Vara,intime-se a parte AUTORA para comparecer a este juízo, no
prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receber Alvará de Levantamento.Brasília - DF, 28/06/2010. Assina o Diretor de Secretaria".
Nº 10746-4/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: L&A COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA. Adv(s).: DF022693 - ENRICO
DA CUNHA CORREA. R: LILIANE PINHEIRO CORDEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDÃO FL.41-v: "Por força da
Portaria nº 03/2005 desta Vara, intime-se a parte AUTORA para comparecer a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receber Alvará
de Levantamento. Brasília - DF, 29/06/2010. Assina o Diretor de Secretaria".
SENTENCA
Nº 176549-2/09 - Indenizacao - A: LUDMILA HONORATO LOPES. Adv(s).: DF028638 - ADRIANA BARBOSA DE CASTRO. R: BRASIL
TELECOM - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. R: SPC - Parte Baixada. Adv(s).: (.).
SENTENCA FL.103: "A parte executada satisfez devidamente a obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente execução (art. 794, I do CPC).
Intime-se a parte exeqüente para que promova o levantamento da quantia bloqueada em seu favor à fl. 77.Brasília - DF, sexta-feira, 18/06/2010
às 13h20.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
Nº 39812-7/10 - Obrigacao de Fazer - A: ALESSANDRA DE CASSIA ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: AMERICEL SA. Adv(s).: DF013166 - ANA PAULA ARANTES DE FREITAS. SENTENCA FL.49/51: "(...). Ante o exposto julgo
procedente o pedido para declarar a inexistência da relação contratual aludida na inicial. Condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$4.000,00
(quatro mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária e juros moratórios a partir desta data.(...).Transitado em julgado,
cumpra-se a obrigação de pagar no prazo de quinze dias, independentemente de intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação conforme art. 475-J do CPC (orientação REsp 954859). Brasília/DF, 17 de junho de 2010.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza
de Direito".
SENTENÇA
Nº 76256-0/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MOHAMED ALY ABDEL REHIEM ELZOBEIR. Adv(s).: DF003467 - ABRAHAO
RAMOS DA SILVA. R: NADIA MOHAMED YAKOUT ABDIN - Parte Baixada. Adv(s).: DF017094 - ADALBERTO NOGUEIRA ALEIXO. SENTENÇA
FL.29: "(...). Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão de execução do acordo ejulgo extinto o processo com fundamento no art.269,
VI, do Código de Processo Civil.(...). Brasília-DF, sexta-feira, 18/06/2010.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito". DESPACHO FL.42:
"Nada a prover acerca da petição de fls. 30/40,tendo-se em conta que o feito está sentenciado.Brasília-DF,sexta-feira,25/06/2010 às 16h22.EDI
MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
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